| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.
| Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.
Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.
| Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.
Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE
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DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.
| Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.
Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE
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| Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.
Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.
| Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.
Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO D