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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.

Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.

Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoDecreto 15062

- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.

Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.

Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoDecreto 15062

- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.

Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.

Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoDecreto 15062

- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.

Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.

Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoDecreto 15062

- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO DE SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO nº 15.062, de 31 de janeiro de 2006.

Altera os Valores Máximos constantes no Anexo Ido Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando anecessidade de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Valores Máximos constantes do Anexo I – Quadro dePreços Máximos para Locação de Veículos, do Decreto nº 10.795, de 26 de outubro de1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de 2004, passam a ser osconstantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam reajustados em 24,30% (vinte e quatro vírgula trintapor cento), os valores máximos da hora-serviço e do quilômetro rodado, constante doQuadro de Preços Máximos para Locação de Veículos – Anexo I do Decreto nº10.795, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.504, de 16 de março de2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos preços em vigor.

Art. 3º O percentual de reajuste mencionado no artigo2º decorre davariação de Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, que nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram,respectivamente, de 9,30% (nove vírgula trinta por cento); 7,60% (sete vírgula sessentapor cento) e 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


AnexoDecreto 15062

- ANEXO I - QUADRO DE PREÇOS MÁXIMOS PARA LOCAÇÃO D