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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.065, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de junho de 1996, alteradapela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº 14.459, de30 de janeiro de 2004, e,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados noProcesso Administrativo nº 008.000659.06.1;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta ecentavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,92 (noventae doiscentavos de real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.065, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de junho de 1996, alteradapela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº 14.459, de30 de janeiro de 2004, e,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados noProcesso Administrativo nº 008.000659.06.1;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta ecentavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,92 (noventae doiscentavos de real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.065, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de junho de 1996, alteradapela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº 14.459, de30 de janeiro de 2004, e,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados noProcesso Administrativo nº 008.000659.06.1;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta ecentavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,92 (noventae doiscentavos de real).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.