| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.065, de 1º de fevereiro de 2006.
| Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de junho de 1996, alteradapela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº 14.459, de30 de janeiro de 2004, e,
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados noProcesso Administrativo nº 008.000659.06.1;
considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,85 (um real e oitenta ecentavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,92 (noventae doiscentavos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.