brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.066, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.066, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.066, de 1º de fevereiro de 2006.

Fixa tarifa para o Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 5 defevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Fernando Dutra Michel,
Secretário Municipal dos Transportes,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.