| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.
| Dispõe sobre a criação de ComitêGerenciamento para o Mobiliário Urbano do Município de Porto Alegre, e dáoutrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaise,
considerando a importância do Mobiliário Urbano para o meio ambiente dacidade de Porto Alegre;
considerando a necessidade de se definir a forma de gerenciamento e manutenção dessemobiliário; e
considerando o atual sucateamento do mobiliário existente, assim como da necessidadede elevadas despesas na sua manutenção;
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê do Mobiliário Urbano de Porto Alegrecom o objetivo de definir a política estratégica de qualificação do mobiliário urbanono Município de Porto Alegre, sendo composto pelos seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;
II - Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;
III - Secretaria Municipal dos Transportes – SMT;
IV - Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;
V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
VI - Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC;
VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;
§ 1º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria doPlanejamento Municipal – SPM.
§ 2º Ao Comitê caberá providenciar levantamento da situaçãoatual do mobiliário urbano, assim como criar condições para contratar empresasespecializadas na valorização do entorno urbano e da qualidade de vida nacidade.
Art. 2º Finalizados os contratos atualmente em vigor,relativos aomobiliário urbano do Município de Porto Alegre, a Administração Pública licitarátodos os contratos próprios à sua instalação, manutenção e exploração mediantepublicidade.
§ 1º A licitação visará a concessão de serviço público paraconcepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção eexploração publicitária do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública, observadaa legislação vigente.
§ 2º Os rendimentos auferidos pela Administração Públicamediante a contratação de concessionária de mobiliário urbano serão revertidos paraações relativas aos programas de governo do eixo social do Município, visando omelhoramento dos Espaços Públicos Abertos.
Art. 3º A concessão do serviço público descrito no § 1º do art.2º, mediante procedimento licitatório, visará assegurar, além da permanenteconservação e manutenção do mobiliário urbano, a valorização da paisagem urbana edos espaços públicos, a funcionalidade dos elementos, o favorecimento dospontos deencontro e circulação de pedestres, a informação de caráter institucionale aintrodução de novas tecnologias na veiculação de publicidade.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda a fiscalizaçãocontábil da contratação ou contratações referentes ao mobiliário urbano, sendo decompetência da Secretaria Municipal dos Transportes a fiscalização da execuçãofísica do contrato, conjuntamente com a Empresa Pública de Transportes e Circulação,e, ainda, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fiscalização daveiculada em todos os elementos do mobiliário urbano, assim como da manutenção dosequipamentos instalados.
Art. 5º Serão definidas contrapartidas por ocasião daconcessão,tais como:
I – manutenção e vigilância dos terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa,Azenha, Nilo Wulf, Antônio de Carvalho e Triângulo;
II –vigilância dos viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;
III – manutenção dos sanitários públicos existentes e fornecimento de novosbanheiros químicos a serem definidos em projeto;
IV – Instalação e manutenção placas históricas;
V – Instalação e manutenção placas em parques;
VI – sinalização de monumentos;
VII - Instalação e manutenção lixeiras.
Art. 6º Os seguintes elementos do mobiliário urbano serãogerenciados pela Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico–SMGAE:
I – Terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, AntônioCarvalho e Triângulo;
II –viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;
III – parada segura (fora de corredor);
IV – parada segura (em corredor);
V – abrigo de ônibus – Módulo M2;
VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra de Vidro;
VII – abrigo testeira;
VIII – abrigo luminoso (publicidade);
IX – paradas sem abrigo;
X – bloco de proteção (block mídia-barreira de concreto armado);
XI – gradil protetor de pedestres;
XII – postes de sinalização indicativa (tótens);
XIII – toponímicos (placas de logradouros);
XIV – relógios;
XV – sinalizador de parada de ônibus.
Parágrafo único. A manutenção desses elementos continuará a ser efetivada pelaSecretaria Municipal dos Transportes, mediante atividades da Empresa Pública deTransporte e Circulação - EPTC, a qual poderá explorar a publicidade de todos essesequipamentos até o momento da contratação definitiva derivada de procedimentolicitatório.
Art. 7º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612,de 04 deagosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalaçãode Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes daSecretaria do Planejamento Municipal - SPM, dois representantes da Secretaria de Gestão eAcompanhamento Estratégico – SMGAE, dois representantes da Secretaria Municipal doMeio Ambiente - SMAM, um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio– SMIC, um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOVe umrepresentante da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, com aindicaçãode um titular e um suplente.
§ 1º Os recursos interpostos contra as decisões relativas àveiculação de publicidade em mobiliário urbano serão analisados pela Comissão deProteção à Paisagem do Município - CPPM, que assessorará o Prefeito em sua
§ 2º A coordenação da CAIMU será de atribuição da Secretariade Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE.”
Art. 8º Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 14.612, de 04 deagosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Compete à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação deEquipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU estabelecer as regras para instalação elocalização de equipamentos do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública doMunicípio de Porto Alegre.
§ 1º Cabe à Comissão de Análise e Aprovação de Implantaçãode Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU a análise de propostas de órgãos doMunicípio ou privados para implantação dos equipamentos referidos no “caput”,e emitirá pareceres quanto a sua aprovação, adequação ou indeferimento, deo disposto na legislação municipal.
§ 2º Compete, ainda, à Comissão de Análise e Aprovação deImplantação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU a definição dos parâmetrostécnicos de licitações relativas à concepção, desenvolvimento, fabricação,fornecimento, instalação, manutenção e exploração publicitária dos equipamentos demobiliário urbano do Município de Porto Alegre.”
Art. 9º Fica integralmente revogado o Decreto nº 14.932, de 19 desetembro de 2005.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.