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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.072, de 9 de fevereiro de 2006.

Altera o parágrafo único do art.1º e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o §.3º do art. 20, os arts. 21 e 22,III do art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº14.436, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, o parágrafo único do art. 5º,e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o § 3º do art. 20, os arts. 21 e 22, oinciso IIIdo art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 14.436,de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, passando acom as seguintes redações:

“Art. 5º...

...

Parágrafo único. Sempre que forem abonados ou tornados sem efeito meia-falta, faltaou atraso constante do registro funcional do servidor-estagiário, competirá ao órgãoresponsável pelo respectivo lançamento, efetuar imediata comunicação à Equipe deEstágio Probatório, da Gerência de Acompanhamento Funcional, da SupervisãoHumanos, da Secretaria Municipal de Administração – EEP/GEAF/SRH/SMA, parareexame da pontuação apurada no correspondente instrumento de avaliação. (NR)

...

Art. 8º...

§ 1º O acompanhamento funcional será realizado por técnico a ser indicado pelaEEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

...

§ 7º O técnico responsável pelo acompanhamento funcional encaminhará relatório àEEP/GEAF/SRH/SMA, quando solicitado, num prazo máximo de 20 (vinte) dias.(NR)

...

Art. 15 Compete à Equipe de Estágio Probatório, da Gerência deAcompanhamento Funcional, da Supervisão de Recursos Humanos da SecretariaMunicipal deAdministração – EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 16 Sempre que for indicada a exoneração, nos casos previstos noart. 14, fica delegada à chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA, a prática de todos ospertinentes ao processo administrativo, a qual compete: (NR)

...

Art. 20...

...

§ 3º Feita a intimação, se o servidor-estagiário não comparecer para apresentarsua defesa, o processo prosseguirá à sua revelia, devendo a chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA,designar defensor dativo, o mesmo acontecendo nos casos dos §§ 1º e 2º deste artigo.(NR).

Art. 21 Sempre que forem indicadas testemunhas, a chefia daEEP/GEAF/SRH/SMA, deverá: (NR)

...

Art. 22 Cumprido o período de efetivo exercício de 03(três) anosde estágio probatório, compete à EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 25 ...

...

III – um representante da Gerência de Acompanhamento Funcional, da Supervisão deRecursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração; (NR)

...

Art. 26

...

V – emitir parecer quanto à exoneração, continuidade do estágio probatório oua confirmação do servidor-estagiário no serviço público municipal, no prazo de 03(três) meses a contar do recebimento do processo administrativo da EEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

Art. 27 ...

Parágrafo único. Fica delegada ao Gestor C da Gerência de Acompanhamento Funcionalda Supervisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, a práticado ato de declaração de estabilidade do servidor que obtiver parecer favorável a suaconfirmação no serviço público municipal. (NR)”

Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenação deDesenvolvimento da Supervisão De Recursos Humanos da Secretaria MunicipaldeAdministração, no período de 1º de julho a 17 de outubro de 2005, a competência paraa prática do ato de declaração de estabilidade de que trata o parágrafo único do art.27 do Decreto nº 14.436, de 2004, do servidor que obteve parecer favorávelconfirmação no serviço público municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.072, de 9 de fevereiro de 2006.

Altera o parágrafo único do art.1º e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o §.3º do art. 20, os arts. 21 e 22,III do art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº14.436, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, o parágrafo único do art. 5º,e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o § 3º do art. 20, os arts. 21 e 22, oinciso IIIdo art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 14.436,de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, passando acom as seguintes redações:

“Art. 5º...

...

Parágrafo único. Sempre que forem abonados ou tornados sem efeito meia-falta, faltaou atraso constante do registro funcional do servidor-estagiário, competirá ao órgãoresponsável pelo respectivo lançamento, efetuar imediata comunicação à Equipe deEstágio Probatório, da Gerência de Acompanhamento Funcional, da SupervisãoHumanos, da Secretaria Municipal de Administração – EEP/GEAF/SRH/SMA, parareexame da pontuação apurada no correspondente instrumento de avaliação. (NR)

...

Art. 8º...

§ 1º O acompanhamento funcional será realizado por técnico a ser indicado pelaEEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

...

§ 7º O técnico responsável pelo acompanhamento funcional encaminhará relatório àEEP/GEAF/SRH/SMA, quando solicitado, num prazo máximo de 20 (vinte) dias.(NR)

...

Art. 15 Compete à Equipe de Estágio Probatório, da Gerência deAcompanhamento Funcional, da Supervisão de Recursos Humanos da SecretariaMunicipal deAdministração – EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 16 Sempre que for indicada a exoneração, nos casos previstos noart. 14, fica delegada à chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA, a prática de todos ospertinentes ao processo administrativo, a qual compete: (NR)

...

Art. 20...

...

§ 3º Feita a intimação, se o servidor-estagiário não comparecer para apresentarsua defesa, o processo prosseguirá à sua revelia, devendo a chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA,designar defensor dativo, o mesmo acontecendo nos casos dos §§ 1º e 2º deste artigo.(NR).

Art. 21 Sempre que forem indicadas testemunhas, a chefia daEEP/GEAF/SRH/SMA, deverá: (NR)

...

Art. 22 Cumprido o período de efetivo exercício de 03(três) anosde estágio probatório, compete à EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 25 ...

...

III – um representante da Gerência de Acompanhamento Funcional, da Supervisão deRecursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração; (NR)

...

Art. 26

...

V – emitir parecer quanto à exoneração, continuidade do estágio probatório oua confirmação do servidor-estagiário no serviço público municipal, no prazo de 03(três) meses a contar do recebimento do processo administrativo da EEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

Art. 27 ...

Parágrafo único. Fica delegada ao Gestor C da Gerência de Acompanhamento Funcionalda Supervisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, a práticado ato de declaração de estabilidade do servidor que obtiver parecer favorável a suaconfirmação no serviço público municipal. (NR)”

Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenação deDesenvolvimento da Supervisão De Recursos Humanos da Secretaria MunicipaldeAdministração, no período de 1º de julho a 17 de outubro de 2005, a competência paraa prática do ato de declaração de estabilidade de que trata o parágrafo único do art.27 do Decreto nº 14.436, de 2004, do servidor que obteve parecer favorávelconfirmação no serviço público municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.072, de 9 de fevereiro de 2006.

Altera o parágrafo único do art.1º e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o §.3º do art. 20, os arts. 21 e 22,III do art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº14.436, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, o parágrafo único do art. 5º,e 7º do art. 8º, os arts. 15 e 16, o § 3º do art. 20, os arts. 21 e 22, oinciso IIIdo art. 25, o inciso V do art. 26 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 14.436,de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o estágio probatório, passando acom as seguintes redações:

“Art. 5º...

...

Parágrafo único. Sempre que forem abonados ou tornados sem efeito meia-falta, faltaou atraso constante do registro funcional do servidor-estagiário, competirá ao órgãoresponsável pelo respectivo lançamento, efetuar imediata comunicação à Equipe deEstágio Probatório, da Gerência de Acompanhamento Funcional, da SupervisãoHumanos, da Secretaria Municipal de Administração – EEP/GEAF/SRH/SMA, parareexame da pontuação apurada no correspondente instrumento de avaliação. (NR)

...

Art. 8º...

§ 1º O acompanhamento funcional será realizado por técnico a ser indicado pelaEEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

...

§ 7º O técnico responsável pelo acompanhamento funcional encaminhará relatório àEEP/GEAF/SRH/SMA, quando solicitado, num prazo máximo de 20 (vinte) dias.(NR)

...

Art. 15 Compete à Equipe de Estágio Probatório, da Gerência deAcompanhamento Funcional, da Supervisão de Recursos Humanos da SecretariaMunicipal deAdministração – EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 16 Sempre que for indicada a exoneração, nos casos previstos noart. 14, fica delegada à chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA, a prática de todos ospertinentes ao processo administrativo, a qual compete: (NR)

...

Art. 20...

...

§ 3º Feita a intimação, se o servidor-estagiário não comparecer para apresentarsua defesa, o processo prosseguirá à sua revelia, devendo a chefia da EEP/GEAF/SRH/SMA,designar defensor dativo, o mesmo acontecendo nos casos dos §§ 1º e 2º deste artigo.(NR).

Art. 21 Sempre que forem indicadas testemunhas, a chefia daEEP/GEAF/SRH/SMA, deverá: (NR)

...

Art. 22 Cumprido o período de efetivo exercício de 03(três) anosde estágio probatório, compete à EEP/GEAF/SRH/SMA: (NR)

...

Art. 25 ...

...

III – um representante da Gerência de Acompanhamento Funcional, da Supervisão deRecursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração; (NR)

...

Art. 26

...

V – emitir parecer quanto à exoneração, continuidade do estágio probatório oua confirmação do servidor-estagiário no serviço público municipal, no prazo de 03(três) meses a contar do recebimento do processo administrativo da EEP/GEAF/SRH/SMA. (NR)

Art. 27 ...

Parágrafo único. Fica delegada ao Gestor C da Gerência de Acompanhamento Funcionalda Supervisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, a práticado ato de declaração de estabilidade do servidor que obtiver parecer favorável a suaconfirmação no serviço público municipal. (NR)”

Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenação deDesenvolvimento da Supervisão De Recursos Humanos da Secretaria MunicipaldeAdministração, no período de 1º de julho a 17 de outubro de 2005, a competência paraa prática do ato de declaração de estabilidade de que trata o parágrafo único do art.27 do Decreto nº 14.436, de 2004, do servidor que obteve parecer favorávelconfirmação no serviço público municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 18 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.