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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal à UniãoFederal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido à União Federal, por prazo indeterminado, ouso do próprio municipal, conforme segue:

“Um terreno localizado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581 - Bairro Rio Branco-,distante 9,25m da Travessa Paraguai, registrado sob o nº 30211, Livro 3-I, fls. 48, noRegistro de Imóveis da 1ª Zona, localizado no quarteirão Av. Goethe, Rua Casemiro deAbreu, Rua Vasco da Gama e Travessa Paraguai, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 29,70m no alinhamento da Rua Casemiro de Abreu; a leste mede37,02m e limita-se com imóvel nº 567 da Rua Casemiro de Abreu; a oeste mede 37,02m elimita-se com o imóvel nº 607 da Rua Casemiro de Abreu; a Sul mede 29,70me limita-secom propriedade particular.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com a permissionária, nos autos do Processo Administrativo nº 001.038437.05.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2006.

 

Prefeito.


Cristiano Tasch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal à UniãoFederal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido à União Federal, por prazo indeterminado, ouso do próprio municipal, conforme segue:

“Um terreno localizado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581 - Bairro Rio Branco-,distante 9,25m da Travessa Paraguai, registrado sob o nº 30211, Livro 3-I, fls. 48, noRegistro de Imóveis da 1ª Zona, localizado no quarteirão Av. Goethe, Rua Casemiro deAbreu, Rua Vasco da Gama e Travessa Paraguai, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 29,70m no alinhamento da Rua Casemiro de Abreu; a leste mede37,02m e limita-se com imóvel nº 567 da Rua Casemiro de Abreu; a oeste mede 37,02m elimita-se com o imóvel nº 607 da Rua Casemiro de Abreu; a Sul mede 29,70me limita-secom propriedade particular.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com a permissionária, nos autos do Processo Administrativo nº 001.038437.05.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2006.

 

Prefeito.


Cristiano Tasch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal à UniãoFederal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido à União Federal, por prazo indeterminado, ouso do próprio municipal, conforme segue:

“Um terreno localizado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581 - Bairro Rio Branco-,distante 9,25m da Travessa Paraguai, registrado sob o nº 30211, Livro 3-I, fls. 48, noRegistro de Imóveis da 1ª Zona, localizado no quarteirão Av. Goethe, Rua Casemiro deAbreu, Rua Vasco da Gama e Travessa Paraguai, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 29,70m no alinhamento da Rua Casemiro de Abreu; a leste mede37,02m e limita-se com imóvel nº 567 da Rua Casemiro de Abreu; a oeste mede 37,02m elimita-se com o imóvel nº 607 da Rua Casemiro de Abreu; a Sul mede 29,70me limita-secom propriedade particular.

Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com a permissionária, nos autos do Processo Administrativo nº 001.038437.05.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2006.

 

Prefeito.


Cristiano Tasch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.