| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006.
| Institui no âmbito do ExecutivoMunicipal, oCenso dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Executivo Municipal, o Censodos Servidores Públicos Municipais, que reger-se-á pelas disposições do presenteDecreto.
Art. 2º O Censo dos Servidores Públicos Municipais abrangerá asRepartições da Administração Direta e a Administração Indireta do Município.
Parágrafo único. Fica excluído do disposto neste artigo o DepartamentoMunicipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre.
Art. 3º A Coordenação da Qualidade de Vida da Secretaria Municipalde Administração será o órgão responsável pelo gerenciamento do Censo dosServidoresPúblicos Municipais, devendo promover ações que viabilizem a sua efetivação e o seufuncionamento.
Art. 4º O Censo dos Servidores Públicos Municipais possui comoobjetivo a delimitação do perfil do servidor público municipal, que servirá comoindicador necessário para o planejamento e a orientação de ações administrativas e deprojetos de qualidade de vida.
Parágrafo único. As ações administrativas e os projetos de qualidade dedesenvolvidos, devendo considerar os seguintes aspectos:
I – a democratização das relações de trabalho;
II – a transparência e a eficácia das ações e projetos desenvolvidos;
III – a formulação de políticas de gestão para os servidores municipais, paraa melhoria de sua qualidade de vida e para a melhoria da prestação de serviços aocidadão;
IV – a atualização de dados cadastrais do servidor público municipal;
V – a constituição do Geomapeamento das moradias dos servidores públicosmunicipais.
Art. 5º Para os fins do disposto no artigo 4º deste Decreto, aCoordenação da Qualidade de Vida da Secretaria Municipal de Administração,instrumento censitário que contemplará os indicadores necessários para aimplementação do Censo dos Servidores Públicos Municipais, no prazo de 60(sessenta)dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se:
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.