| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.078, de 10 de fevereiro de 2006.
| Redefine a situação locacional depermissionária do Mercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.814, de 23 dejulho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido à Cooperativa dos Pescadores da Colônia Z5 LTDA. –COOPEIXE, o uso das lojas 65 e 67 do Mercado Público Central, com área total de 60m²(sessenta metros quadrados), para exploração da atividade comercial de peixaria.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº13.814, de 23 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.