| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.080, de 14 de fevereiro de 2006.
| Permite o uso próprio municipalao Grêmio dosServidores Inativos do Município de Porto Alegre – GRESIMPA, CNPJ88.930.276/0001-10. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ao Grêmio dos Servidores Inativos do Município dePorto Alegre – GRESIMPA, na forma da legislação pertinente, especialmentea LeiOrgânica Municipal, permitido o uso próprio municipal, a seguir descrito.
Imóvel municipal situado na Rua Murá, ao lado do nº 288,.no Bairro Guarujá, noquarteirão formado pelas ruas Murá, dos Guenoas, Praça Apiacá e divisa deLoteamentoda Sociedade de terrenos Balneários Ipanema Limitada, a saber: terreno comparte de um todo maior situado na Rua Murá, medindo 21,75m em linha levemente curva, defrente ao sul, lado par; dividindo-se ao leste na extensão de 91,04m, comárearemanescente dos outorgantes doadores e a oeste na extensão de 83,50m, comfoi da Imobiliária Guarujá Ltda, entestando nos fundos ao norte com propriedade que éou foi da Sociedade de Terrenos Balneários Ipanema Ltda, em dois segmentospartindo da divisa oeste medem respectivamente 33,82m e 7,38m no sentido oeste-leste; olado leste dista 124,35m da esquina da Praça Apiacá, lado par. Matrícula 115.798, Livro2, fl. 1, Registro de Imóveis da 3ª Zona – Porto Alegre/RS.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Grêmiodos Servidores Inativos do Município de Porto Alegre – GRESIMPA, para atividadessociais e comunitárias.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.