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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.081, de 14 de fevereiro de 2006.

Fixa a data de 26 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 26 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.081, de 14 de fevereiro de 2006.

Fixa a data de 26 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 26 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.081, de 14 de fevereiro de 2006.

Fixa a data de 26 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 26 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.