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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.082, de 15 de fevereiro de 2006.

Altera o Decreto nº 13,048, de 18 de dezembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 077 e 079 do Mercado Público CentralAlegre para exploração de atividade de “peixaria” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto 13.048, de18 de dezembrode 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

”Fica permitido à Casa de Carnes Pellenz e Pozzebom Ltda. O uso dos espaços:Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e 0792, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’”

.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.082, de 15 de fevereiro de 2006.

Altera o Decreto nº 13,048, de 18 de dezembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 077 e 079 do Mercado Público CentralAlegre para exploração de atividade de “peixaria” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto 13.048, de18 de dezembrode 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

”Fica permitido à Casa de Carnes Pellenz e Pozzebom Ltda. O uso dos espaços:Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e 0792, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’”

.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.082, de 15 de fevereiro de 2006.

Altera o Decreto nº 13,048, de 18 de dezembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 077 e 079 do Mercado Público CentralAlegre para exploração de atividade de “peixaria” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto 13.048, de18 de dezembrode 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

”Fica permitido à Casa de Carnes Pellenz e Pozzebom Ltda. O uso dos espaços:Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e 0792, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘açougue’”

.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2006.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.