| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.084, de 15 de fevereiro de 2006.
| Define regime Urbanístico da Área Especial deInteresse Social, categoria II, conforme inciso II, do art. 78, da LC 434/99, para fins deregularização do Loteamento denominado “Chácara da Fumaça – Q154”,instituído pela Lei 8.150/98, situado na MZ 03 – UEU 122 – Subunidade 09. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica definido para esta AEIS II, o seguinte RegimeUrbanístico:
I – Densidade = código 05;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 05; e,
IV – Volumetria = código 01, com Taxa de Ocupação de 90%.
Art. 2º Os imóveis com frente para as ruas internas doestão isentos de observar o recuo de jardim;
Art. 3º Os imóveis com frente para a Estrada Martim Félix Berta eRuas Seis de Novembro e José Marcelino deverão atender o recuo de 4,00m (quatro metros);
Art. 4º As construções existentes na data deste Decreto eidentificadas na imagem de Satélite, serão regularizadas a qualquer tempo,do Regime Urbanístico, definido na LC 434/99, observando os artigos 2º e 3º, e asseguintes condições:
I – tenham condições de habitabilidade; e,
II – não se localizem em áreas impróprias para edificação.
Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as edificaçõesexistentes que não constam na imagem de Satélite observarão o Regime Urbanísticoestabelecido no art. 1º deste Decreto e demais normas pertinentes;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.