| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.095, de 16 de fevereiro de 2006.
| Altera o artigo 4º do Decreto nº |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º do Decretonº 13.927, de18 de outubro de 2002 e incluído os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 4º O Estudo de Viabilidade Urbanística será apreciado pelo ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, o qual avaliará os aspectose urbanísticos, nos termos do art. 4º da Lei 8.896, de 26 de abril de 2002.”
“§ 2º Para a instalação de ERBs localizadas no topo de prédios serãoobservadas as seguintes diretrizes:
I – As antenas deverão estar localizadas, preferencialmente, no centrogeométrico da laje superior da edificação e da mesma forma em relação ao volumesuperior;
II – as antenas e os containers não poderão estar junto ao perímetro externo daedificação;
III – os containers não poderão estar localizados sobre o volume superior;
§ 3º As ERBs localizadas no solo deverão receber tratamento paisagístico ao níveldo observador.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 13.927, de 18de outubro de 2002, fica modificado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de fevereiro de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Walter Koch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.