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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.105, de 20 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art.1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal localizado na Rua João Neves da Fontoura, 1, a seguir descrito:

“Um imóvel formado por parte de um todo maior, matriculado sob nº 69.136, fls.133, lv. 3BP e antigo leito viário da Travessa Firmo, localizado na Rua João Neves daFontoura s/ nº, com área de 1984,68m² e seguintes medidas e confrontações:mede 31,55m no alinhamento da Rua João Neves da Fontoura; a nordeste mede60,23m noalinhamento da Rua Gen. Lima e Silva; a sul mede 35,05m no alinhamento daAv. Ipiranga; asudeste mede 59,83m e limita-se com próprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão:Rua João Neves da Fontoura, Rua Gen. Lima e Silva, Av. Ipiranga e Av. Érico Veríssimo.Bairro: Azenha”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades pela EscolaEstadual Especial Renascença.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.050.040.05.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.105, de 20 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art.1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal localizado na Rua João Neves da Fontoura, 1, a seguir descrito:

“Um imóvel formado por parte de um todo maior, matriculado sob nº 69.136, fls.133, lv. 3BP e antigo leito viário da Travessa Firmo, localizado na Rua João Neves daFontoura s/ nº, com área de 1984,68m² e seguintes medidas e confrontações:mede 31,55m no alinhamento da Rua João Neves da Fontoura; a nordeste mede60,23m noalinhamento da Rua Gen. Lima e Silva; a sul mede 35,05m no alinhamento daAv. Ipiranga; asudeste mede 59,83m e limita-se com próprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão:Rua João Neves da Fontoura, Rua Gen. Lima e Silva, Av. Ipiranga e Av. Érico Veríssimo.Bairro: Azenha”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades pela EscolaEstadual Especial Renascença.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.050.040.05.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.105, de 20 de fevereiro de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art.1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal localizado na Rua João Neves da Fontoura, 1, a seguir descrito:

“Um imóvel formado por parte de um todo maior, matriculado sob nº 69.136, fls.133, lv. 3BP e antigo leito viário da Travessa Firmo, localizado na Rua João Neves daFontoura s/ nº, com área de 1984,68m² e seguintes medidas e confrontações:mede 31,55m no alinhamento da Rua João Neves da Fontoura; a nordeste mede60,23m noalinhamento da Rua Gen. Lima e Silva; a sul mede 35,05m no alinhamento daAv. Ipiranga; asudeste mede 59,83m e limita-se com próprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão:Rua João Neves da Fontoura, Rua Gen. Lima e Silva, Av. Ipiranga e Av. Érico Veríssimo.Bairro: Azenha”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado doRio Grande do Sul exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades pela EscolaEstadual Especial Renascença.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.050.040.05.7.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.