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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.107, de 21 de fevereiro de 2006.

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9ºdo Decreto 14.600, de 20 de julho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9º, do Decreto14.600, de 20 de julho de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 9º ...

(...)

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Virgílio costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.107, de 21 de fevereiro de 2006.

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9ºdo Decreto 14.600, de 20 de julho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9º, do Decreto14.600, de 20 de julho de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 9º ...

(...)

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Virgílio costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.107, de 21 de fevereiro de 2006.

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9ºdo Decreto 14.600, de 20 de julho de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 9º, do Decreto14.600, de 20 de julho de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 9º ...

(...)

VIII – 02 (dois) representantes das organizações não-governamentais ligadas àpreservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Virgílio costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.