| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15 111, de 24 de fevereiro de 2006.
| Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de março de 2006, pelos serviços de distribuição de água e remoção deesgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metrocúbico: R$ 1,6597;
b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metrocúbico esgotado: R$ 1,6597.
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metrocúbico: R$ 1,8781;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metrocúbico esgotado: R$ 1,8781.
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metrocúbico: R$ 3,3194;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metrocúbico esgotado: R$ 3,3194.
Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº. 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº.180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$6,6388.
Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotossanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementarnº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 deagosto de 1988, para até 10m( de água consumida é fixada em R$5,3110.
Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício