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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.112, de 24 de fevereiro de 2006.

Estabelece os preços dos serviçoscomplementares a serem cobrados, a contar de 1º de março de 2006 pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º Na hipótese de pagamento de débito listado para corte,antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas,serão cobrados R$ 2,86 .

Art. 3º Nos preços dos serviços constantes da Tabela Anexa a esteDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


Anexodo Decreto 15112

- ANEXO I - SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.112, de 24 de fevereiro de 2006.

Estabelece os preços dos serviçoscomplementares a serem cobrados, a contar de 1º de março de 2006 pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º Na hipótese de pagamento de débito listado para corte,antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas,serão cobrados R$ 2,86 .

Art. 3º Nos preços dos serviços constantes da Tabela Anexa a esteDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


Anexodo Decreto 15112

- ANEXO I - SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.112, de 24 de fevereiro de 2006.

Estabelece os preços dos serviçoscomplementares a serem cobrados, a contar de 1º de março de 2006 pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º Na hipótese de pagamento de débito listado para corte,antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas,serão cobrados R$ 2,86 .

Art. 3º Nos preços dos serviços constantes da Tabela Anexa a esteDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


Anexodo Decreto 15112

- ANEXO I - SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.112, de 24 de fevereiro de 2006.

Estabelece os preços dos serviçoscomplementares a serem cobrados, a contar de 1º de março de 2006 pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º Na hipótese de pagamento de débito listado para corte,antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas,serão cobrados R$ 2,86 .

Art. 3º Nos preços dos serviços constantes da Tabela Anexa a esteDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


Anexodo Decreto 15112

- ANEXO I - SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.112, de 24 de fevereiro de 2006.

Estabelece os preços dos serviçoscomplementares a serem cobrados, a contar de 1º de março de 2006 pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º Na hipótese de pagamento de débito listado para corte,antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas,serão cobrados R$ 2,86 .

Art. 3º Nos preços dos serviços constantes da Tabela Anexa a esteDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.


Anexodo Decreto 15112

- ANEXO I