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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.117, de 3 de março de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores do Jardim do Salso.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores do Jardim do Salso, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 2.088,00m², localizado na Rua Graciliano Ramos, esquinaSanta Helena, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 36,00m noalinhamento da Rua Graciliano Ramos; a norte mede 58,00m no alinhamento daPedro Santa Helena; a sul mede 58,00m e limita-se com propriedade do município; a oestemede 36,00m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Santa Helena, nº 339.Quarteirão: Rua Pedro Santa Helena, Rua Graciliano Ramos, Rua São Mateus eAfonso Sanmartin. Bairro Jardim do Salso.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores do Jardim do Salso, para atividades de lazer da comunidade.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações,regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.117, de 3 de março de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores do Jardim do Salso.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores do Jardim do Salso, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 2.088,00m², localizado na Rua Graciliano Ramos, esquinaSanta Helena, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 36,00m noalinhamento da Rua Graciliano Ramos; a norte mede 58,00m no alinhamento daPedro Santa Helena; a sul mede 58,00m e limita-se com propriedade do município; a oestemede 36,00m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Santa Helena, nº 339.Quarteirão: Rua Pedro Santa Helena, Rua Graciliano Ramos, Rua São Mateus eAfonso Sanmartin. Bairro Jardim do Salso.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores do Jardim do Salso, para atividades de lazer da comunidade.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações,regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.117, de 3 de março de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores do Jardim do Salso.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores do Jardim do Salso, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 2.088,00m², localizado na Rua Graciliano Ramos, esquinaSanta Helena, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 36,00m noalinhamento da Rua Graciliano Ramos; a norte mede 58,00m no alinhamento daPedro Santa Helena; a sul mede 58,00m e limita-se com propriedade do município; a oestemede 36,00m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Santa Helena, nº 339.Quarteirão: Rua Pedro Santa Helena, Rua Graciliano Ramos, Rua São Mateus eAfonso Sanmartin. Bairro Jardim do Salso.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores do Jardim do Salso, para atividades de lazer da comunidade.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações,regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.