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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.123, de 13 de março de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação dos incisos VI e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) naProcuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

I – Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI);

II - Conselho Superior da Procuradoria (COSUP);

III – Corregedoria (COR);

IV – Biblioteca (BIB), junto à Coordenação Administrativo Financeira (CAF);

V - Gerência de Apoio Administrativo (GAA), junto à CAF;

VI – Gerência de Cadastro e Distribuição (GCD), junto à CAF;

VII – Gerência de Serviços Gerais (GSG), junto à CAF;

VIII – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais (PGA-AF);

IX – Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), junto à PGA-AF;

X – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), junto à PDA, da PGA-AF;

XI – Procuradoria Tributária (PTR), junto à PGA-AF;

XII - Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente(PGA-DPUMA);

XIII – Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal (PAJM), junto àPGA-DPUMA;

XIV – Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP), junto à PGA-DPUMA;

XV – Gerência de Aquisições Especiais (GAE), junto à PPDP, da PGA-DPUMA;

XVI – Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária(PUMARF), junto a PGA-DPUMA;

XVII – Gerência de Regularização de Loteamento (GRL), junto à PUMARF, daPGA-DPUMA;

XVIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos(PGA-PCSP);

XIX – Procuradoria de Licitações e Contratos (PLC), junto à PGA-PCSP;

XX - Procuradoria de Pessoal Celetista (PPC), junto à PGA-PCSP;

XXI - Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE), junto à PGA-PCSP;

XXII - Procuradoria de Serviços Públicos (PSP), junto à PGA-PCSP.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissãolotados nas Unidades de Trabalho, da PGM, como segue:

Qt.     Código     Denominação                         Unidadede Trabalho

1     2.1.2.7     Assessor Técnico – CC             AssessoriaTécnica Especial (ASSET)
1     2.1.1.5     Assistente                                 ASSET
3     2.1.1.4     Membro de Comissão              ComissãoPermanente de Inquérito (CPI)
1     1.1.1.3     Secretário de Comissão            CPI
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Serviços Gerais (NSG) da CAF
1     1.1.1.2     Encarregado NSG da               CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Biblioteca (STB) da CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Apoio Administrativo (EAA) da CAF
4     1.1.1.3     Responsável por Atividades I    EAA da CAF
1     1.1.2.8     Procurador-Geral Adjunto–CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI)
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Defesa Tributária(EDT) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI
1     1.1.1.3     Gerente A                                 Postode Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI
1     1.1.1.8     Procurador-Geral Adjunto        Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais(PGA-PL)
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL

Art. 3º Fica excluído um Cargo em Comissão de GerenteIV (1.1.2.8)da Gerência Especial (GE), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PGM, para junto à PSP da PGA-PCSP.

Art. 5º Ficam extintas Unidades de Trabalho na PGM, como segue:

I – Núcleo de Serviços Gerais (NSG) da CAF;

II – Setor de Biblioteca (STB) da CAF;

III – Setor de Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF;

IV – Equipe de Apoio Administrativo (EAA) da CAF;

V – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI);

VI – Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI;

VII - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI;

VIII - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI;

IX - Equipe de Defesa Tributária (EDT) da PGA-AI;

X – Equipe de Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI;

XI – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF, da PGA-AI;

XII - Equipe de Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI;

XIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PGA-PL);

XIV – Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL;

XV – Equipe de Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL;

XVI – Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL;

XVII – Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAJM) da PGA-PL;

XVIII – Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL;

XIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes na letra “c” do Anexo I,daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

De                                                             Para

Qt.     Código     Denominação                 Qt.     Código         Denominação

1     1.1.2.8         Gerente IV – CC            1     1.1.2.8         Procurador-Geral Adjunto – CC
1     1.1.1.5         Chefe deEquipe             1     1.1.1.5         Gerente I
9     1.1.1.5         Chefe deEquipe             9     1.1.1.5         Procurador-Chefe
2     1.1.1.3         Chefe deNúcleo            2     1.1.1.3         Gerente A
2     1.1.1.3         Chefe deSetor               2     1.1.1.3         Gerente A

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, como segue:

 

De                                                                                          Para

Qt.       Código       Denominação             Qt.       Código       Denominação

1       2.1.1.5     Assistente                         1       1.1.1.5       Procurador-Chefe
2       1.1.1.5     Chefe de Equipe                2       2.1.1.5       Assistente
2     2.1.1.4     Membro de Comissão     2       1.1.1.4       Responsável por AtividadesII
1       2.1.1.3     Auxiliar Técnico                 1       1.1.1.3      Gerente A

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna PGM, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988,comosegue:

 

Qt       Código       Denominação                      Unidade de Trabalho

1       2.1.1.5       Assistente                                  ASSEALI
1       2.1.1.5      
Assistente                                   COSUP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                       COR
2       1.1.1.4      
Responsável porAtividades II     CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                   BIBda CAF
1       1.1.1.5       Gerente I                                    GAAda CAF
4       1.1.1.3      Responsável porAtividades I     GAA da CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GCDda CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GSGda CAF
1       1.1.1.2       Encarregado                               GSGda CAF
1       1.1.1.8       Procurador-GeralAdjunto          PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PDA da PGA-AF
1       1.1.1.3       Gerente A                                 PAF da PDA, da PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PTRda PGA-AF
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PAJM da PGA-DPUMA
1       2.1.1.3       Auxiliar Técnico                        PAJM da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPDPda PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GAEda PPDP, da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PUMARF da PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GRLda PUMARF, da PGA-DPUMA
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PLC da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPCda PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PPE da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PSPda PGA-PCSP
1       2.1.1.4       Membro de Comissão               CPI da PSP, da PGA-PCSP
1       1.1.1.3       Secretário deComissão             CPI da PSP, da PGA-PCSP

Art. 9° Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto aGerência Especial (GE), da SMS.

Art. 10 Fica alterada a redação dos incisos VI e XII,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                                       1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC. . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7. . . . . .Assistente - CC (2)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.3.5. . .CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL. . . . . .Gerente I                                                    1.1.1.5. . .CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades ll (2)                            1.1.1.4. . . . . .Responsável por Atividades I                                 1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . . . . .Biblioteca. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)                       1.1.1.3. . . . . .Gerência de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Serviços Gerais. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                            1.1.1.2. . .CORREGEDORIA. . . . . .Procurador-Chefe                                             1.1.1.5. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES. . . . . .Gerente A                                                    1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                                     1.1.1.8. . . . . .Procuradoria da Divída Ativa. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria Tributária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                                1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                                       2.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência        de Regularização de Loteamento. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE PESSOAL, CONTRATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC                           1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Estatutária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Serviços Públicos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . . . . . . . .Membro de Comissão                               2.1.1.4. . . . . . . . . . . .Secretário de Comissão                           1.1.1.3...

Art. 11 O Titular da PGM, com o assessoramento técnicoCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a contarprorrogável, no máximo, por igual período, a revisão e compatibilização doGeral do Órgão, em conformidade com a estrutura ora criada, o qual deveráser expedidoatravés de Decreto, disciplinando sobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais de todas as Unidades de Trabalho da Procuradoria;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Parágrafo único. As atribuições específicas e comuns dos novos postos deconfiança de chefia e/ou de assessoramento, ora criados, serão relacionadas e anexadasao Decreto Municipal que disciplina a questão, tendo para isso prazo igual“caput” deste artigo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.123, de 13 de março de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação dos incisos VI e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) naProcuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

I – Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI);

II - Conselho Superior da Procuradoria (COSUP);

III – Corregedoria (COR);

IV – Biblioteca (BIB), junto à Coordenação Administrativo Financeira (CAF);

V - Gerência de Apoio Administrativo (GAA), junto à CAF;

VI – Gerência de Cadastro e Distribuição (GCD), junto à CAF;

VII – Gerência de Serviços Gerais (GSG), junto à CAF;

VIII – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais (PGA-AF);

IX – Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), junto à PGA-AF;

X – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), junto à PDA, da PGA-AF;

XI – Procuradoria Tributária (PTR), junto à PGA-AF;

XII - Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente(PGA-DPUMA);

XIII – Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal (PAJM), junto àPGA-DPUMA;

XIV – Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP), junto à PGA-DPUMA;

XV – Gerência de Aquisições Especiais (GAE), junto à PPDP, da PGA-DPUMA;

XVI – Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária(PUMARF), junto a PGA-DPUMA;

XVII – Gerência de Regularização de Loteamento (GRL), junto à PUMARF, daPGA-DPUMA;

XVIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos(PGA-PCSP);

XIX – Procuradoria de Licitações e Contratos (PLC), junto à PGA-PCSP;

XX - Procuradoria de Pessoal Celetista (PPC), junto à PGA-PCSP;

XXI - Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE), junto à PGA-PCSP;

XXII - Procuradoria de Serviços Públicos (PSP), junto à PGA-PCSP.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissãolotados nas Unidades de Trabalho, da PGM, como segue:

Qt.     Código     Denominação                         Unidadede Trabalho

1     2.1.2.7     Assessor Técnico – CC             AssessoriaTécnica Especial (ASSET)
1     2.1.1.5     Assistente                                 ASSET
3     2.1.1.4     Membro de Comissão              ComissãoPermanente de Inquérito (CPI)
1     1.1.1.3     Secretário de Comissão            CPI
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Serviços Gerais (NSG) da CAF
1     1.1.1.2     Encarregado NSG da               CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Biblioteca (STB) da CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Apoio Administrativo (EAA) da CAF
4     1.1.1.3     Responsável por Atividades I    EAA da CAF
1     1.1.2.8     Procurador-Geral Adjunto–CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI)
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Defesa Tributária(EDT) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI
1     1.1.1.3     Gerente A                                 Postode Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI
1     1.1.1.8     Procurador-Geral Adjunto        Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais(PGA-PL)
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL

Art. 3º Fica excluído um Cargo em Comissão de GerenteIV (1.1.2.8)da Gerência Especial (GE), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PGM, para junto à PSP da PGA-PCSP.

Art. 5º Ficam extintas Unidades de Trabalho na PGM, como segue:

I – Núcleo de Serviços Gerais (NSG) da CAF;

II – Setor de Biblioteca (STB) da CAF;

III – Setor de Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF;

IV – Equipe de Apoio Administrativo (EAA) da CAF;

V – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI);

VI – Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI;

VII - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI;

VIII - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI;

IX - Equipe de Defesa Tributária (EDT) da PGA-AI;

X – Equipe de Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI;

XI – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF, da PGA-AI;

XII - Equipe de Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI;

XIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PGA-PL);

XIV – Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL;

XV – Equipe de Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL;

XVI – Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL;

XVII – Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAJM) da PGA-PL;

XVIII – Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL;

XIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes na letra “c” do Anexo I,daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

De                                                             Para

Qt.     Código     Denominação                 Qt.     Código         Denominação

1     1.1.2.8         Gerente IV – CC            1     1.1.2.8         Procurador-Geral Adjunto – CC
1     1.1.1.5         Chefe deEquipe             1     1.1.1.5         Gerente I
9     1.1.1.5         Chefe deEquipe             9     1.1.1.5         Procurador-Chefe
2     1.1.1.3         Chefe deNúcleo            2     1.1.1.3         Gerente A
2     1.1.1.3         Chefe deSetor               2     1.1.1.3         Gerente A

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, como segue:

 

De                                                                                          Para

Qt.       Código       Denominação             Qt.       Código       Denominação

1       2.1.1.5     Assistente                         1       1.1.1.5       Procurador-Chefe
2       1.1.1.5     Chefe de Equipe                2       2.1.1.5       Assistente
2     2.1.1.4     Membro de Comissão     2       1.1.1.4       Responsável por AtividadesII
1       2.1.1.3     Auxiliar Técnico                 1       1.1.1.3      Gerente A

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna PGM, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988,comosegue:

 

Qt       Código       Denominação                      Unidade de Trabalho

1       2.1.1.5       Assistente                                  ASSEALI
1       2.1.1.5      
Assistente                                   COSUP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                       COR
2       1.1.1.4      
Responsável porAtividades II     CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                   BIBda CAF
1       1.1.1.5       Gerente I                                    GAAda CAF
4       1.1.1.3      Responsável porAtividades I     GAA da CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GCDda CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GSGda CAF
1       1.1.1.2       Encarregado                               GSGda CAF
1       1.1.1.8       Procurador-GeralAdjunto          PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PDA da PGA-AF
1       1.1.1.3       Gerente A                                 PAF da PDA, da PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PTRda PGA-AF
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PAJM da PGA-DPUMA
1       2.1.1.3       Auxiliar Técnico                        PAJM da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPDPda PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GAEda PPDP, da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PUMARF da PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GRLda PUMARF, da PGA-DPUMA
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PLC da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPCda PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PPE da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PSPda PGA-PCSP
1       2.1.1.4       Membro de Comissão               CPI da PSP, da PGA-PCSP
1       1.1.1.3       Secretário deComissão             CPI da PSP, da PGA-PCSP

Art. 9° Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto aGerência Especial (GE), da SMS.

Art. 10 Fica alterada a redação dos incisos VI e XII,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                                       1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC. . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7. . . . . .Assistente - CC (2)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.3.5. . .CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL. . . . . .Gerente I                                                    1.1.1.5. . .CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades ll (2)                            1.1.1.4. . . . . .Responsável por Atividades I                                 1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . . . . .Biblioteca. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)                       1.1.1.3. . . . . .Gerência de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Serviços Gerais. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                            1.1.1.2. . .CORREGEDORIA. . . . . .Procurador-Chefe                                             1.1.1.5. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES. . . . . .Gerente A                                                    1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                                     1.1.1.8. . . . . .Procuradoria da Divída Ativa. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria Tributária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                                1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                                       2.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência        de Regularização de Loteamento. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE PESSOAL, CONTRATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC                           1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Estatutária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Serviços Públicos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . . . . . . . .Membro de Comissão                               2.1.1.4. . . . . . . . . . . .Secretário de Comissão                           1.1.1.3...

Art. 11 O Titular da PGM, com o assessoramento técnicoCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a contarprorrogável, no máximo, por igual período, a revisão e compatibilização doGeral do Órgão, em conformidade com a estrutura ora criada, o qual deveráser expedidoatravés de Decreto, disciplinando sobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais de todas as Unidades de Trabalho da Procuradoria;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Parágrafo único. As atribuições específicas e comuns dos novos postos deconfiança de chefia e/ou de assessoramento, ora criados, serão relacionadas e anexadasao Decreto Municipal que disciplina a questão, tendo para isso prazo igual“caput” deste artigo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.123, de 13 de março de 2006.

Altera a estrutura organizacional da PGM, aredação dos incisos VI e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho (UTs) naProcuradoria-Geral do Município (PGM), como segue:

I – Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI);

II - Conselho Superior da Procuradoria (COSUP);

III – Corregedoria (COR);

IV – Biblioteca (BIB), junto à Coordenação Administrativo Financeira (CAF);

V - Gerência de Apoio Administrativo (GAA), junto à CAF;

VI – Gerência de Cadastro e Distribuição (GCD), junto à CAF;

VII – Gerência de Serviços Gerais (GSG), junto à CAF;

VIII – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais (PGA-AF);

IX – Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), junto à PGA-AF;

X – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), junto à PDA, da PGA-AF;

XI – Procuradoria Tributária (PTR), junto à PGA-AF;

XII - Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente(PGA-DPUMA);

XIII – Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal (PAJM), junto àPGA-DPUMA;

XIV – Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público (PPDP), junto à PGA-DPUMA;

XV – Gerência de Aquisições Especiais (GAE), junto à PPDP, da PGA-DPUMA;

XVI – Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária(PUMARF), junto a PGA-DPUMA;

XVII – Gerência de Regularização de Loteamento (GRL), junto à PUMARF, daPGA-DPUMA;

XVIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos(PGA-PCSP);

XIX – Procuradoria de Licitações e Contratos (PLC), junto à PGA-PCSP;

XX - Procuradoria de Pessoal Celetista (PPC), junto à PGA-PCSP;

XXI - Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE), junto à PGA-PCSP;

XXII - Procuradoria de Serviços Públicos (PSP), junto à PGA-PCSP.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissãolotados nas Unidades de Trabalho, da PGM, como segue:

Qt.     Código     Denominação                         Unidadede Trabalho

1     2.1.2.7     Assessor Técnico – CC             AssessoriaTécnica Especial (ASSET)
1     2.1.1.5     Assistente                                 ASSET
3     2.1.1.4     Membro de Comissão              ComissãoPermanente de Inquérito (CPI)
1     1.1.1.3     Secretário de Comissão            CPI
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Serviços Gerais (NSG) da CAF
1     1.1.1.2     Encarregado NSG da               CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Biblioteca (STB) da CAF
1     1.1.1.3     Chefe de Setor                         Setorde Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Apoio Administrativo (EAA) da CAF
4     1.1.1.3     Responsável por Atividades I    EAA da CAF
1     1.1.2.8     Procurador-Geral Adjunto–CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI)
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Defesa Tributária(EDT) da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI
1     1.1.1.3     Gerente A                                 Postode Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF da PGA-AI
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI
1     1.1.1.8     Procurador-Geral Adjunto        Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais(PGA-PL)
1     1.1.1.3     Chefe de Núcleo                       Núcleode Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     2.1.1.3     Auxiliar Técnico                        Equipede Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL
1     1.1.1.5     Chefe de Equipe                       Equipede Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL

Art. 3º Fica excluído um Cargo em Comissão de GerenteIV (1.1.2.8)da Gerência Especial (GE), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da Comissão Permanente deInquérito (CPI) da PGM, para junto à PSP da PGA-PCSP.

Art. 5º Ficam extintas Unidades de Trabalho na PGM, como segue:

I – Núcleo de Serviços Gerais (NSG) da CAF;

II – Setor de Biblioteca (STB) da CAF;

III – Setor de Cadastro e Distribuição (STCD) da CAF;

IV – Equipe de Apoio Administrativo (EAA) da CAF;

V – Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PGA-AI);

VI – Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC) da PGA-AI;

VII - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE) da PGA-AI;

VIII - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL) da PGA-AI;

IX - Equipe de Defesa Tributária (EDT) da PGA-AI;

X – Equipe de Execuções Fiscais (EEF) da PGA-AI;

XI – Posto de Arrecadação Fiscal (PAF) da EEF, da PGA-AI;

XII - Equipe de Licitações e Contratos (ELC) da PGA-AI;

XIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PGA-PL);

XIV – Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL) da PGA-PL;

XV – Equipe de Aquisições Especiais (EAE) da PGA-PL;

XVI – Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM) da PGA-PL;

XVII – Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAJM) da PGA-PL;

XVIII – Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP) da PGA-PL;

XIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP) da PGA-PL.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes na letra “c” do Anexo I,daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, como segue:

De                                                             Para

Qt.     Código     Denominação                 Qt.     Código         Denominação

1     1.1.2.8         Gerente IV – CC            1     1.1.2.8         Procurador-Geral Adjunto – CC
1     1.1.1.5         Chefe deEquipe             1     1.1.1.5         Gerente I
9     1.1.1.5         Chefe deEquipe             9     1.1.1.5         Procurador-Chefe
2     1.1.1.3         Chefe deNúcleo            2     1.1.1.3         Gerente A
2     1.1.1.3         Chefe deSetor               2     1.1.1.3         Gerente A

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e aclassificação de Funções Gratificadas, das constantes na letra “c” do AnexoI, da Lei nº 6.309, de 1988, como segue:

 

De                                                                                          Para

Qt.       Código       Denominação             Qt.       Código       Denominação

1       2.1.1.5     Assistente                         1       1.1.1.5       Procurador-Chefe
2       1.1.1.5     Chefe de Equipe                2       2.1.1.5       Assistente
2     2.1.1.4     Membro de Comissão     2       1.1.1.4       Responsável por AtividadesII
1       2.1.1.3     Auxiliar Técnico                 1       1.1.1.3      Gerente A

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna PGM, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988,comosegue:

 

Qt       Código       Denominação                      Unidade de Trabalho

1       2.1.1.5       Assistente                                  ASSEALI
1       2.1.1.5      
Assistente                                   COSUP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                       COR
2       1.1.1.4      
Responsável porAtividades II     CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                   BIBda CAF
1       1.1.1.5       Gerente I                                    GAAda CAF
4       1.1.1.3      Responsável porAtividades I     GAA da CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GCDda CAF
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GSGda CAF
1       1.1.1.2       Encarregado                               GSGda CAF
1       1.1.1.8       Procurador-GeralAdjunto          PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PDA da PGA-AF
1       1.1.1.3       Gerente A                                 PAF da PDA, da PGA-AF
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PTRda PGA-AF
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PAJM da PGA-DPUMA
1       2.1.1.3       Auxiliar Técnico                        PAJM da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPDPda PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GAEda PPDP, da PGA-DPUMA
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PUMARF da PGA-DPUMA
1       1.1.1.3       Gerente A                                  GRLda PUMARF, da PGA-DPUMA
1       1.1.2.8       Procurador-GeralAdjunto-CC  PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PLC da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PPCda PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                     PPE da PGA-PCSP
1       1.1.1.5       Procurador-Chefe                      PSPda PGA-PCSP
1       2.1.1.4       Membro de Comissão               CPI da PSP, da PGA-PCSP
1       1.1.1.3       Secretário deComissão             CPI da PSP, da PGA-PCSP

Art. 9° Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, junto aGerência Especial (GE), da SMS.

Art. 10 Fica alterada a redação dos incisos VI e XII,do art. 2º,do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                                       1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC. . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7. . . . . .Assistente - CC (2)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.3.5. . .CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL. . . . . .Gerente I                                                    1.1.1.5. . .CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades ll (2)                            1.1.1.4. . . . . .Responsável por Atividades I                                 1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . . . . .Biblioteca. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)                       1.1.1.3. . . . . .Gerência de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Serviços Gerais. . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                            1.1.1.2. . .CORREGEDORIA. . . . . .Procurador-Chefe                                             1.1.1.5. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES. . . . . .Gerente A                                                    1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                                     1.1.1.8. . . . . .Procuradoria da Divída Ativa. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria Tributária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                                1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                                       2.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência de Aquisições Especiais. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Gerência        de Regularização de Loteamento. . . . . . . . . . . .Gerente A                                        1.1.1.3. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE PESSOAL, CONTRATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC                           1.1.2.8. . . . . .Procuradoria de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Pessoal Estatutária. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . .Procuradoria de Serviços Públicos. . . . . . . . .Procurador-Chefe                                       1.1.1.5. . . . . . . . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . . . . . . . .Membro de Comissão                               2.1.1.4. . . . . . . . . . . .Secretário de Comissão                           1.1.1.3...

Art. 11 O Titular da PGM, com o assessoramento técnicoCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a contarprorrogável, no máximo, por igual período, a revisão e compatibilização doGeral do Órgão, em conformidade com a estrutura ora criada, o qual deveráser expedidoatravés de Decreto, disciplinando sobre as seguintes questões:

I – atribuições gerais de todas as Unidades de Trabalho da Procuradoria;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Parágrafo único. As atribuições específicas e comuns dos novos postos deconfiança de chefia e/ou de assessoramento, ora criados, serão relacionadas e anexadasao Decreto Municipal que disciplina a questão, tendo para isso prazo igual“caput” deste artigo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.