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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.126, de 15 março de 2006.

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina aparticipação dos beneficiários no PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º,do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado doConselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, queregulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE pararecebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas noPROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em SessãoPlenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de acordo com odisposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de 22 de dezembro de2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para aqualificação e participação das entidades esportivas e organizações afinsno supracitado Programa.

I – DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art.2° Estão capacitadas a participar do referido do ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o objetivo de estimular,desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ouorganizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicosmunicipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamentodo segmento esportivo – federações esportivas, clubes, associações,organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II – DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3° Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação emmodalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE,poderãofazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer– SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade diretao emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no estudo eaprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outrosEstados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejamresponsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades detécnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Emtais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, paraa distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas emregiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão serapresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação,duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documentodenominado:“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído gratuitamentepela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dandoorigem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA ORECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de contas até 30 (tinta)dias após a realização do projeto.

Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriaisseus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do CMDadistribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis,discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro)projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devidatramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serãoencaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, naescrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada suareapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autorespoderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação doresultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realizaçãoprojeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações,ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalhorealizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter nototal, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serãoencaminhados a SME.

Art. 11 O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aosinteressados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD


AnexoDecreto 15126

-ANEXO I - CADASTRO DE PROJETO SO SIREL

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DECRETO Nº 15.126, de 15 março de 2006.

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina aparticipação dos beneficiários no PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º,do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado doConselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, queregulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE pararecebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas noPROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em SessãoPlenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de acordo com odisposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de 22 de dezembro de2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para aqualificação e participação das entidades esportivas e organizações afinsno supracitado Programa.

I – DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art.2° Estão capacitadas a participar do referido do ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o objetivo de estimular,desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ouorganizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicosmunicipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamentodo segmento esportivo – federações esportivas, clubes, associações,organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II – DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3° Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação emmodalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE,poderãofazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer– SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade diretao emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no estudo eaprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outrosEstados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejamresponsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades detécnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Emtais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, paraa distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas emregiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão serapresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação,duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documentodenominado:“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído gratuitamentepela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dandoorigem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA ORECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de contas até 30 (tinta)dias após a realização do projeto.

Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriaisseus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do CMDadistribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis,discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro)projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devidatramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serãoencaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, naescrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada suareapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autorespoderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação doresultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realizaçãoprojeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações,ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalhorealizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter nototal, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serãoencaminhados a SME.

Art. 11 O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aosinteressados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD


AnexoDecreto 15126

-ANEXO I - CADASTRO DE PROJETO SO SIREL

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DECRETO Nº 15.126, de 15 março de 2006.

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina aparticipação dos beneficiários no PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º,do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado doConselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, queregulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE pararecebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas noPROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em SessãoPlenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de acordo com odisposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de 22 de dezembro de2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para aqualificação e participação das entidades esportivas e organizações afinsno supracitado Programa.

I – DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art.2° Estão capacitadas a participar do referido do ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o objetivo de estimular,desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ouorganizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicosmunicipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamentodo segmento esportivo – federações esportivas, clubes, associações,organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II – DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3° Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação emmodalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE,poderãofazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer– SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade diretao emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no estudo eaprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outrosEstados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejamresponsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades detécnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Emtais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, paraa distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas emregiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão serapresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação,duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documentodenominado:“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído gratuitamentepela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dandoorigem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA ORECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de contas até 30 (tinta)dias após a realização do projeto.

Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriaisseus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do CMDadistribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis,discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro)projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devidatramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serãoencaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, naescrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada suareapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autorespoderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação doresultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realizaçãoprojeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações,ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalhorealizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter nototal, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serãoencaminhados a SME.

Art. 11 O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aosinteressados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD


AnexoDecreto 15126

-ANEXO I - CADASTRO DE PROJETO SO SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.126, de 15 março de 2006.

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina aparticipação dos beneficiários no PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º,do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado doConselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, queregulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE pararecebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas noPROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em SessãoPlenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de acordo com odisposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de 22 de dezembro de2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para aqualificação e participação das entidades esportivas e organizações afinsno supracitado Programa.

I – DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art.2° Estão capacitadas a participar do referido do ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o objetivo de estimular,desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ouorganizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicosmunicipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamentodo segmento esportivo – federações esportivas, clubes, associações,organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II – DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3° Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação emmodalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE,poderãofazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer– SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade diretao emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no estudo eaprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outrosEstados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejamresponsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades detécnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Emtais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, paraa distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas emregiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão serapresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação,duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documentodenominado:“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído gratuitamentepela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dandoorigem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA ORECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de contas até 30 (tinta)dias após a realização do projeto.

Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriaisseus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do CMDadistribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis,discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro)projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devidatramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serãoencaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, naescrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada suareapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autorespoderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação doresultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realizaçãoprojeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações,ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalhorealizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter nototal, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serãoencaminhados a SME.

Art. 11 O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aosinteressados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD


AnexoDecreto 15126

-ANEXO I - CADASTRO DE PROJETO SO SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.126, de 15 março de 2006.

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina aparticipação dos beneficiários no PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendoao que dispõeo artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º,do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado doConselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, queregulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE pararecebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas noPROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em SessãoPlenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de acordo com odisposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de 22 de dezembro de2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para aqualificação e participação das entidades esportivas e organizações afinsno supracitado Programa.

I – DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art.2° Estão capacitadas a participar do referido do ProgramaMunicipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o objetivo de estimular,desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ouorganizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicosmunicipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamentodo segmento esportivo – federações esportivas, clubes, associações,organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II – DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3° Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação emmodalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE,poderãofazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer– SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade diretao emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no estudo eaprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outrosEstados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejamresponsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades detécnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Emtais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, paraa distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas emregiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão serapresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação,duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documentodenominado:“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído gratuitamentepela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dandoorigem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA ORECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de contas até 30 (tinta)dias após a realização do projeto.

Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriaisseus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do CMDadistribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis,discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro)projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devidatramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serãoencaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, naescrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada suareapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autorespoderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação doresultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realizaçãoprojeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações,ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalhorealizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter nototal, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serãoencaminhados a SME.

Art. 11 O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aosinteressados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD


AnexoDecreto 15126

-ANEXO I - CADASTRO DE PROJETO