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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.135, de 30 de março de 2006.

Cria Comissão Técnica de Estudopararegulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito da AdministraçãoMunicipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisiçãode produtos madeireiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Por meio deste Decreto cria-se a Comissão Técnica de Estudopara regulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito daAdministração Municipal Direta, Indireta, Funcional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisição de produtos madeireiros.

    § 1º Os produtos madeireiros a serem adquiridos pelaAdministração Municipal obedecerão ao disposto no Termo de Compromisso celebrado em 31de março de 2006, entre o Município de Porto Alegre e a Associação Civil Greenpeace,pelo qual devem, tais produtos, ter origem apenas em planos de manejo florestalsustentável aprovado pelo órgão ambiental competente.

    § 2º A Comissão Técnica será composta, no âmbito daAdministração Municipal, por um representante do Gabinete do Prefeito – GP, umrepresentante da Secretaria Municipal da Administração – SMA, um representante daProcuradoria-Geral do Município – PGM, um representante da Secretaria Municipal doMeio Ambiente – SMAM, um representante da Secretaria Municipal da Fazenda– SMF,e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV, todosindicados pelos titulares dos referidos órgãos.

    § 3º Comporão, ainda, a Comissão Técnica, representantes doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Associação CivilGreenpeace e Associação Civil Núcleo Amigos da Terra.

    § 4º A Comissão Técnica deverá reunir-se às quartas--feiras,das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo aSecretaria ficar responsável pela coordenação dos trabalhos.

    § 5º O prazo para conclusão dos trabalhos a seu encargo éindefinido, tratando-se, portanto de uma comissão de caráter permanente, enquantoexistirem atividades relacionadas ao programa Cidade Amiga da Amazônia.

Art. 2º A Comissão Técnica deverá desenvolver as seguintesatividades:

I - Estudo e definição de regras para as licitações para aquisição de material eproduto madeireiro, de modo a garantir a sustentabilidade sócio-ambiental;

II - Definir os critérios e procedimentos para o reconhecimento da qualidade ambientalde produtos, serviços ou sistemas de gestão a serem observados nas licitações feitaspelo Município;

III - Normatizar e adequar a execução direta ou indireta das obras públicas para queo consumo de bens ambientais seja o estritamente necessário;

IV - Estudo e definição de formas de divulgação quanto à certificação eimportância de consumo de produtos para o uso de serviços de estabelecimento emconformidade com a normatização ambiental;

V - Desenvolver e determinar instrumentos para dar suporte técnico à especificaçãode bens e serviços a serem adquiridos ou contratados pela Administração Municipal,observada a legislação federal e municipal de licitações e contratos;

VI - Estabelecer parcerias necessárias à efetivação do desenvolvimentodo programa;

VII - Fiscalizar ou criar sistema que fiscalize a autenticidade da documentaçãoapresentada durante o processo de licitação ou compra de madeira e subprodutos demadeira, pela administração direta, indireta ou por terceiros.

Art. 3º Deverão ser elaborados relatórios periódicos com asdeliberações tomadas pela Comissão, visando a urgente implementação das medidaspropostas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2006.

José Fogaça
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.135, de 30 de março de 2006.

Cria Comissão Técnica de Estudopararegulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito da AdministraçãoMunicipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisiçãode produtos madeireiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Por meio deste Decreto cria-se a Comissão Técnica de Estudopara regulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito daAdministração Municipal Direta, Indireta, Funcional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisição de produtos madeireiros.

    § 1º Os produtos madeireiros a serem adquiridos pelaAdministração Municipal obedecerão ao disposto no Termo de Compromisso celebrado em 31de março de 2006, entre o Município de Porto Alegre e a Associação Civil Greenpeace,pelo qual devem, tais produtos, ter origem apenas em planos de manejo florestalsustentável aprovado pelo órgão ambiental competente.

    § 2º A Comissão Técnica será composta, no âmbito daAdministração Municipal, por um representante do Gabinete do Prefeito – GP, umrepresentante da Secretaria Municipal da Administração – SMA, um representante daProcuradoria-Geral do Município – PGM, um representante da Secretaria Municipal doMeio Ambiente – SMAM, um representante da Secretaria Municipal da Fazenda– SMF,e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV, todosindicados pelos titulares dos referidos órgãos.

    § 3º Comporão, ainda, a Comissão Técnica, representantes doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Associação CivilGreenpeace e Associação Civil Núcleo Amigos da Terra.

    § 4º A Comissão Técnica deverá reunir-se às quartas--feiras,das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo aSecretaria ficar responsável pela coordenação dos trabalhos.

    § 5º O prazo para conclusão dos trabalhos a seu encargo éindefinido, tratando-se, portanto de uma comissão de caráter permanente, enquantoexistirem atividades relacionadas ao programa Cidade Amiga da Amazônia.

Art. 2º A Comissão Técnica deverá desenvolver as seguintesatividades:

I - Estudo e definição de regras para as licitações para aquisição de material eproduto madeireiro, de modo a garantir a sustentabilidade sócio-ambiental;

II - Definir os critérios e procedimentos para o reconhecimento da qualidade ambientalde produtos, serviços ou sistemas de gestão a serem observados nas licitações feitaspelo Município;

III - Normatizar e adequar a execução direta ou indireta das obras públicas para queo consumo de bens ambientais seja o estritamente necessário;

IV - Estudo e definição de formas de divulgação quanto à certificação eimportância de consumo de produtos para o uso de serviços de estabelecimento emconformidade com a normatização ambiental;

V - Desenvolver e determinar instrumentos para dar suporte técnico à especificaçãode bens e serviços a serem adquiridos ou contratados pela Administração Municipal,observada a legislação federal e municipal de licitações e contratos;

VI - Estabelecer parcerias necessárias à efetivação do desenvolvimentodo programa;

VII - Fiscalizar ou criar sistema que fiscalize a autenticidade da documentaçãoapresentada durante o processo de licitação ou compra de madeira e subprodutos demadeira, pela administração direta, indireta ou por terceiros.

Art. 3º Deverão ser elaborados relatórios periódicos com asdeliberações tomadas pela Comissão, visando a urgente implementação das medidaspropostas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2006.

José Fogaça
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.135, de 30 de março de 2006.

Cria Comissão Técnica de Estudopararegulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito da AdministraçãoMunicipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisiçãode produtos madeireiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Por meio deste Decreto cria-se a Comissão Técnica de Estudopara regulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito daAdministração Municipal Direta, Indireta, Funcional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisição de produtos madeireiros.

    § 1º Os produtos madeireiros a serem adquiridos pelaAdministração Municipal obedecerão ao disposto no Termo de Compromisso celebrado em 31de março de 2006, entre o Município de Porto Alegre e a Associação Civil Greenpeace,pelo qual devem, tais produtos, ter origem apenas em planos de manejo florestalsustentável aprovado pelo órgão ambiental competente.

    § 2º A Comissão Técnica será composta, no âmbito daAdministração Municipal, por um representante do Gabinete do Prefeito – GP, umrepresentante da Secretaria Municipal da Administração – SMA, um representante daProcuradoria-Geral do Município – PGM, um representante da Secretaria Municipal doMeio Ambiente – SMAM, um representante da Secretaria Municipal da Fazenda– SMF,e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV, todosindicados pelos titulares dos referidos órgãos.

    § 3º Comporão, ainda, a Comissão Técnica, representantes doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Associação CivilGreenpeace e Associação Civil Núcleo Amigos da Terra.

    § 4º A Comissão Técnica deverá reunir-se às quartas--feiras,das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo aSecretaria ficar responsável pela coordenação dos trabalhos.

    § 5º O prazo para conclusão dos trabalhos a seu encargo éindefinido, tratando-se, portanto de uma comissão de caráter permanente, enquantoexistirem atividades relacionadas ao programa Cidade Amiga da Amazônia.

Art. 2º A Comissão Técnica deverá desenvolver as seguintesatividades:

I - Estudo e definição de regras para as licitações para aquisição de material eproduto madeireiro, de modo a garantir a sustentabilidade sócio-ambiental;

II - Definir os critérios e procedimentos para o reconhecimento da qualidade ambientalde produtos, serviços ou sistemas de gestão a serem observados nas licitações feitaspelo Município;

III - Normatizar e adequar a execução direta ou indireta das obras públicas para queo consumo de bens ambientais seja o estritamente necessário;

IV - Estudo e definição de formas de divulgação quanto à certificação eimportância de consumo de produtos para o uso de serviços de estabelecimento emconformidade com a normatização ambiental;

V - Desenvolver e determinar instrumentos para dar suporte técnico à especificaçãode bens e serviços a serem adquiridos ou contratados pela Administração Municipal,observada a legislação federal e municipal de licitações e contratos;

VI - Estabelecer parcerias necessárias à efetivação do desenvolvimentodo programa;

VII - Fiscalizar ou criar sistema que fiscalize a autenticidade da documentaçãoapresentada durante o processo de licitação ou compra de madeira e subprodutos demadeira, pela administração direta, indireta ou por terceiros.

Art. 3º Deverão ser elaborados relatórios periódicos com asdeliberações tomadas pela Comissão, visando a urgente implementação das medidaspropostas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2006.

José Fogaça
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.