| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.135, de 30 de março de 2006.
| Cria Comissão Técnica de Estudopararegulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito da AdministraçãoMunicipal Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisiçãode produtos madeireiros. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Por meio deste Decreto cria-se a Comissão Técnica de Estudopara regulamentação da utilização sustentável de madeira no âmbito daAdministração Municipal Direta, Indireta, Funcional e Autárquica, no que diz respeitoà aquisição de produtos madeireiros.
§ 1º Os produtos madeireiros a serem adquiridos pelaAdministração Municipal obedecerão ao disposto no Termo de Compromisso celebrado em 31de março de 2006, entre o Município de Porto Alegre e a Associação Civil Greenpeace,pelo qual devem, tais produtos, ter origem apenas em planos de manejo florestalsustentável aprovado pelo órgão ambiental competente.
§ 2º A Comissão Técnica será composta, no âmbito daAdministração Municipal, por um representante do Gabinete do Prefeito – GP, umrepresentante da Secretaria Municipal da Administração – SMA, um representante daProcuradoria-Geral do Município – PGM, um representante da Secretaria Municipal doMeio Ambiente – SMAM, um representante da Secretaria Municipal da Fazenda– SMF,e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV, todosindicados pelos titulares dos referidos órgãos.
§ 3º Comporão, ainda, a Comissão Técnica, representantes doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Associação CivilGreenpeace e Associação Civil Núcleo Amigos da Terra.
§ 4º A Comissão Técnica deverá reunir-se às quartas--feiras,das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo aSecretaria ficar responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 5º O prazo para conclusão dos trabalhos a seu encargo éindefinido, tratando-se, portanto de uma comissão de caráter permanente, enquantoexistirem atividades relacionadas ao programa Cidade Amiga da Amazônia.
Art. 2º A Comissão Técnica deverá desenvolver as seguintesatividades:
I - Estudo e definição de regras para as licitações para aquisição de material eproduto madeireiro, de modo a garantir a sustentabilidade sócio-ambiental;
II - Definir os critérios e procedimentos para o reconhecimento da qualidade ambientalde produtos, serviços ou sistemas de gestão a serem observados nas licitações feitaspelo Município;
III - Normatizar e adequar a execução direta ou indireta das obras públicas para queo consumo de bens ambientais seja o estritamente necessário;
IV - Estudo e definição de formas de divulgação quanto à certificação eimportância de consumo de produtos para o uso de serviços de estabelecimento emconformidade com a normatização ambiental;
V - Desenvolver e determinar instrumentos para dar suporte técnico à especificaçãode bens e serviços a serem adquiridos ou contratados pela Administração Municipal,observada a legislação federal e municipal de licitações e contratos;
VI - Estabelecer parcerias necessárias à efetivação do desenvolvimentodo programa;
VII - Fiscalizar ou criar sistema que fiscalize a autenticidade da documentaçãoapresentada durante o processo de licitação ou compra de madeira e subprodutos demadeira, pela administração direta, indireta ou por terceiros.
Art. 3º Deverão ser elaborados relatórios periódicos com asdeliberações tomadas pela Comissão, visando a urgente implementação das medidaspropostas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2006.
José Fogaça
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.