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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.146, de 12 de abril de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais, naermitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

1. O imóvel sob nº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, confluência coma Avenida Ipiranga, com suas dependências, instalações, benfeitorias e o terreno de forma irregular, o qual tem as seguintes metragens e confrontações: a noroeste mede 101,30m,através de uma linha curva que faz divisa com o alinhamento da Avenida Antônio Carvalho; ao sul mede 62,80m estando o prédio situado no alinhamentoda área; a leste mede 75,70m em linha reta, confrontando-se com o Arroio Dilúvio em toda a suaextensão.

2. Parte de uma área de terras situada no Bairro Agronomia, com frentepara Avenida Antônio de Carvalho, lado ímpar, voltada para noroeste, fazendo divisa com o leito do Arroio Dilúvio, tendo as seguintes metragens e confrontações: a nordeste mede41,30m através de uma linha que segue o alinhamento da Avenida Antônio deCarvalho até encontrar a margem do Arroio Dilúvio; a leste mede 75,70m emlinha reta no sentido norte-sul fazendo divisa com o Arroio Dilúvio, em toda sua extensão; ao sul mede29,00m em linha reta partindo da margem do Arroio Dilúvio no sentido leste-oeste; a oeste mede 43,20m em linha reta, fazendo divisa com o prédio denº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, no sentido sul-norte; a sudoeste mede 10,40m em linha reta, atéencontrar o alinhamento da Avenida Antônio de Carvalho.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Lar Santo Antônio dos Excepcionais, exclusivamente para atividades de assistência a crianças portadoras de deficiências mentais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.146, de 12 de abril de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais, naermitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

1. O imóvel sob nº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, confluência coma Avenida Ipiranga, com suas dependências, instalações, benfeitorias e o terreno de forma irregular, o qual tem as seguintes metragens e confrontações: a noroeste mede 101,30m,através de uma linha curva que faz divisa com o alinhamento da Avenida Antônio Carvalho; ao sul mede 62,80m estando o prédio situado no alinhamentoda área; a leste mede 75,70m em linha reta, confrontando-se com o Arroio Dilúvio em toda a suaextensão.

2. Parte de uma área de terras situada no Bairro Agronomia, com frentepara Avenida Antônio de Carvalho, lado ímpar, voltada para noroeste, fazendo divisa com o leito do Arroio Dilúvio, tendo as seguintes metragens e confrontações: a nordeste mede41,30m através de uma linha que segue o alinhamento da Avenida Antônio deCarvalho até encontrar a margem do Arroio Dilúvio; a leste mede 75,70m emlinha reta no sentido norte-sul fazendo divisa com o Arroio Dilúvio, em toda sua extensão; ao sul mede29,00m em linha reta partindo da margem do Arroio Dilúvio no sentido leste-oeste; a oeste mede 43,20m em linha reta, fazendo divisa com o prédio denº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, no sentido sul-norte; a sudoeste mede 10,40m em linha reta, atéencontrar o alinhamento da Avenida Antônio de Carvalho.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Lar Santo Antônio dos Excepcionais, exclusivamente para atividades de assistência a crianças portadoras de deficiências mentais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.146, de 12 de abril de 2006.

Permite o uso de próprio municipal ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais, naermitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

1. O imóvel sob nº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, confluência coma Avenida Ipiranga, com suas dependências, instalações, benfeitorias e o terreno de forma irregular, o qual tem as seguintes metragens e confrontações: a noroeste mede 101,30m,através de uma linha curva que faz divisa com o alinhamento da Avenida Antônio Carvalho; ao sul mede 62,80m estando o prédio situado no alinhamentoda área; a leste mede 75,70m em linha reta, confrontando-se com o Arroio Dilúvio em toda a suaextensão.

2. Parte de uma área de terras situada no Bairro Agronomia, com frentepara Avenida Antônio de Carvalho, lado ímpar, voltada para noroeste, fazendo divisa com o leito do Arroio Dilúvio, tendo as seguintes metragens e confrontações: a nordeste mede41,30m através de uma linha que segue o alinhamento da Avenida Antônio deCarvalho até encontrar a margem do Arroio Dilúvio; a leste mede 75,70m emlinha reta no sentido norte-sul fazendo divisa com o Arroio Dilúvio, em toda sua extensão; ao sul mede29,00m em linha reta partindo da margem do Arroio Dilúvio no sentido leste-oeste; a oeste mede 43,20m em linha reta, fazendo divisa com o prédio denº 105 da Avenida Antônio de Carvalho, no sentido sul-norte; a sudoeste mede 10,40m em linha reta, atéencontrar o alinhamento da Avenida Antônio de Carvalho.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Lar Santo Antônio dos Excepcionais, exclusivamente para atividades de assistência a crianças portadoras de deficiências mentais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

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