| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.169, de 2 de maio de 2006.
| Constitui o Comitê de Comunicação Social daPrefeitura Municipal de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Comunicação Social daPrefeitura Municipal de Porto Alegre com a finalidade de, no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta, acompanhar e supervisionar as ações de divulgação e publicidade,coordenar as ações de comunicação e formular e desenvolver a política decomunicação social da Prefeitura Municipal.
§ 1º Os membros do Comitê a que se refere o "caput" deste artigo e seuPresidente, totalizando o número de seis (6), serão designados por ato doPrefeitoMunicipal.
§ 2º A Supervisão da Área de Publicidade da Coordenação de ComunicaçãoSocialda Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura necessária para o funcionamento doComitê de Comunicação Social.
Art. 2º Os órgãos da Administração Direta e Indireta deverãosolicitar previamente a autorização expressa do Comitê de Comunicação Social paradespesas com divulgação, independente de valor e de previsão orçamentáriaexistente,mediante a Solicitação de Autorização de Ação de Comunicação, através deformulário que será definido por ato do Comitê, vedadas quaisquer negociações,pactos, autorizações ou compromissos sem o anterior assentimento do Comitê.
§ 1º Recebido o pedido de despesas com divulgação, o Comitê de ComunicaçãoSocial fará conhecer sua decisão no prazo de até cinco dias úteis.
§ 2º A autorização do Comitê de Comunicação Social será obrigatoriamentejuntada aos autos dos processos administrativos referentes a despesas comdivulgação.
§ 3º Em situações especiais ou de urgência, poderá o Presidente do Comitê deComunicação Social, através de despacho devidamente fundamentado, autorizar a ação decomunicação social, devendo submeter tal decisão à ratificação do colegiado no prazode cinco dias.
Art. 3º Fica vedado o exame, empenho ou pagamento de despesas pelaSecretaria da Fazenda de qualquer solicitação de dispêndio com divulgação,mesmo contenha a aprovação prévia do Comitê de Comunicação Social.
Art. 4º As despesas com divulgação, para efeitos destesão entendidas como aquelas decorrentes de, entre outros:
I - campanhas publicitárias, mercadológicas, promocionais ou institucionais;
II - patrocínio ou anúncios em rádio, televisão, painéis eletrônicos, cinemas,redes de informática ou quaisquer outros meios eletrônicos;
III - patrocínio e participação em eventos, feiras, exposições, festascomunitárias, promoções de instituições externas à Prefeitura Municipal eassemelhados;
IV - patrocínio, anúncios ou publicações em revistas, jornais,"outdoors", boletins, informativos, folhetos, livretos, cartazes e cartazetes;
V - confecção ou distribuição de brindes ou lembranças e assemelhados,inclusivemateriais promocionais e de "merchandising";
VI - elaboração de pesquisas de opinião pública e mercadológica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,exceto a exigência do formulário mencionada no "caput" do artigo 2º, queentrará em vigor dez (10) dias após a data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.