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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.182, de 18 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:

I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;

II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o

§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15182-Anexo SIREL

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Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:

I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;

II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o

§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:

I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;

II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o

§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

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Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:

I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;

II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o

§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

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José Fogaça,

Prefeito.

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Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

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Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:

I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;

II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o

§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

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José Fogaça,

Prefeito.

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