| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.182, de 18 de maio de 2006.
| Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:
I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;
II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o
§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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DECRETO Nº 15.182, de 18 de maio de 2006.
| Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:
I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;
II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o
§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.
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José Fogaça,
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Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
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| Altera o Decreto nº 15.071, de 8de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:
I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;
II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o
§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.
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José Fogaça,
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Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:
I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;
II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o
§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”
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José Fogaça,
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As consignações facultativas podem ser canceladas:
I – por parte da Administração, desde que apresentado, até o dia 15 decadamês, junto à Coordenação de Direitos e Registros – CEDRE, Formulário paraBloqueio e Desbloqueio de Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I), devidamentepreenchido e protocolado junto ao consignatário;
II – por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhadaà Secretaria Municipal de Administração, Autarquia ou Fundação, conforme o
§1º Quando da solicitação de cancelamento de compromissos de ordem pecuniáriacontratados e usufruídos pelo consignado, será indispensável o preenchimento do campocorrespondente à anuência do consignatário, no Formulário para Bloqueio eDesbloqueiode Consignação em Folha de Pagamento (Anexo I).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.
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