brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 13.363, de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Bar Lancheria e Restaurante Nossa Senhora deLourdes Ltda., o uso dos seguintes espaços: loja 21 do Quadrante 1, com 41,50 m2, emezanino da loja 21 do Quadrante 1, com 31,40 m2, do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 13.363, de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Bar Lancheria e Restaurante Nossa Senhora deLourdes Ltda., o uso dos seguintes espaços: loja 21 do Quadrante 1, com 41,50 m2, emezanino da loja 21 do Quadrante 1, com 31,40 m2, do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.185, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 13.363, de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à empresa Bar Lancheria e Restaurante Nossa Senhora deLourdes Ltda., o uso dos seguintes espaços: loja 21 do Quadrante 1, com 41,50 m2, emezanino da loja 21 do Quadrante 1, com 31,40 m2, do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.