| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.185, de 23 de maio de 2006.
| Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 13.363, de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica permitido à empresa Bar Lancheria e Restaurante Nossa Senhora deLourdes Ltda., o uso dos seguintes espaços: loja 21 do Quadrante 1, com 41,50 m2, emezanino da loja 21 do Quadrante 1, com 31,40 m2, do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial de bar/restaurante/lancheria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.