| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.186, de 23 de maio de 2006.
| Altera o Decreto nº 14.525, de 06 de abril de2004, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes Laçador Ltda., o usodos seguintes espaços: lojas 042 e 044 do Quadrante 2, com 61 m2, e área de mesas MII-Ido Quadrante 2, com 67,08 m2, do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividadecomercial de bar/restaurante/lancheria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.