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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.186, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 14.525, de 06 de abril de2004, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes Laçador Ltda., o usodos seguintes espaços: lojas 042 e 044 do Quadrante 2, com 61 m2, e área de mesas MII-Ido Quadrante 2, com 67,08 m2, do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividadecomercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.186, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 14.525, de 06 de abril de2004, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes Laçador Ltda., o usodos seguintes espaços: lojas 042 e 044 do Quadrante 2, com 61 m2, e área de mesas MII-Ido Quadrante 2, com 67,08 m2, do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividadecomercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.186, de 23 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 14.525, de 06 de abril de2004, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 14.525, de 06 deabril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes Laçador Ltda., o usodos seguintes espaços: lojas 042 e 044 do Quadrante 2, com 61 m2, e área de mesas MII-Ido Quadrante 2, com 67,08 m2, do Mercado Público Central, para exploraçãoda atividadecomercial de bar/restaurante/lancheria.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.