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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.194, de 30 de maio de 2006.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais, para a data-base de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O percentual de reajuste de que trata o art. 1° da Lei n°9.870, de 30 de novembro de 2005, para data-base de maio de 2006, é de 2,54% (doisvírgula cinqüenta e quatro por cento).

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asunidades decentavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, osremuneração percebidos a título de subsídio.

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte serãoreajustados em conformidade com o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias eFundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.194, de 30 de maio de 2006.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais, para a data-base de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O percentual de reajuste de que trata o art. 1° da Lei n°9.870, de 30 de novembro de 2005, para data-base de maio de 2006, é de 2,54% (doisvírgula cinqüenta e quatro por cento).

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asunidades decentavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, osremuneração percebidos a título de subsídio.

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte serãoreajustados em conformidade com o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias eFundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais, para a data-base de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º O percentual de reajuste de que trata o art. 1° da Lei n°9.870, de 30 de novembro de 2005, para data-base de maio de 2006, é de 2,54% (doisvírgula cinqüenta e quatro por cento).

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asunidades decentavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, osremuneração percebidos a título de subsídio.

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte serãoreajustados em conformidade com o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias eFundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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