| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.195, de 31 de maio de 2006.
| Altera o Decreto nº 13.548, de 11 de dezembrode 2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.548, de 11 dedezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL S.A., ouso das salas 108, 110, 112, 116, 118 e 120, do Mercado Público Central, com área totalde 264,50 m², para exploração da seguinte atividade comercail: “serviçobancário”.
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.