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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.195, de 31 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 13.548, de 11 de dezembrode 2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.548, de 11 dedezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL S.A., ouso das salas 108, 110, 112, 116, 118 e 120, do Mercado Público Central, com área totalde 264,50 m², para exploração da seguinte atividade comercail: “serviçobancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.195, de 31 de maio de 2006.

Altera o Decreto nº 13.548, de 11 de dezembrode 2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.548, de 11 dedezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL S.A., ouso das salas 108, 110, 112, 116, 118 e 120, do Mercado Público Central, com área totalde 264,50 m², para exploração da seguinte atividade comercail: “serviçobancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera o Decreto nº 13.548, de 11 de dezembrode 2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 13.548, de 11 dedezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL S.A., ouso das salas 108, 110, 112, 116, 118 e 120, do Mercado Público Central, com área totalde 264,50 m², para exploração da seguinte atividade comercail: “serviçobancário”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.