| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.196, de 2 de junho de 2006.
| Declara a Rua Gonçalo de Carvalho PatrimônioCultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição legal quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendoem vista odisposto no artigo 9º, inciso III da mesma Lei, e nos termos do artigo 156, inciso III doCódigo Estadual do Meio Ambiente,
considerando que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epara as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da ConstituiçãoFederal;
considerando a necessidade de proteção à flora, combatendo permanentemente aspráticas que coloquem em risco sua função ecológica, assim como provoquema extinçãode espécies;
considerando os Princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Prevenção na gestãoambiental;
considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoapreservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visandoassegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses dasegurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, conforme dispõe o art.2º da Lei Federal nº 6.938/81;
considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, emseu art. 236,que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção,restauração e fiscalização do meio ambiente;
considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legaisexistentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre;
considerando a existência de interesse público em proteger o patrimônioRua Gonçalo de Carvalho, ante a singularidade dos espécies vegetais arbóreosexistentes, notáveis por seu porte, raridade em relação à concentração,interatividade na cadeia alimentar, bem como relevante valor paisagístico;
considerando o histórico de intervenções arbóreas na Rua Gonçalo de Carvalho, bemcomo a garantia de perpetuidade desse patrimônio histórico;
considerando a importância da rua Gonçalo de Carvalho por proporcionarà cidade oaspecto cultural através de seus túneis verdes, despertando a valorizaçãodavegetação,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada, a fim de integrar o PatrimônioHistórico e Ecológico de Porto Alegre, a Rua Gonçalo de Carvalho, tornandopreservação permanente a vegetação situada no logradouro.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica proibido asfaltar aRua Gonçalo de Carvalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará opermanente na vegetação do logradouro.
Parágrafo único. O manejo deverá considerar a manutenção da característicaarbórea do local através da espécie já existente, ou seja, tipuana tipu.
Art. 4º Constatada a ocorrência de qualquer intervenção ofensivaao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverádiligenciar,junto ao infrator, visando a recuperação imediata do dano, independentemente daaplicação de sanções cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.