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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.196, de 2 de junho de 2006.

Declara a Rua Gonçalo de Carvalho PatrimônioCultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição legal quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendoem vista odisposto no artigo 9º, inciso III da mesma Lei, e nos termos do artigo 156, inciso III doCódigo Estadual do Meio Ambiente,

considerando que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epara as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da ConstituiçãoFederal;

considerando a necessidade de proteção à flora, combatendo permanentemente aspráticas que coloquem em risco sua função ecológica, assim como provoquema extinçãode espécies;

considerando os Princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Prevenção na gestãoambiental;

considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoapreservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visandoassegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses dasegurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, conforme dispõe o art.2º da Lei Federal nº 6.938/81;

considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, emseu art. 236,que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção,restauração e fiscalização do meio ambiente;

considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legaisexistentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre;

considerando a existência de interesse público em proteger o patrimônioRua Gonçalo de Carvalho, ante a singularidade dos espécies vegetais arbóreosexistentes, notáveis por seu porte, raridade em relação à concentração,interatividade na cadeia alimentar, bem como relevante valor paisagístico;

considerando o histórico de intervenções arbóreas na Rua Gonçalo de Carvalho, bemcomo a garantia de perpetuidade desse patrimônio histórico;

considerando a importância da rua Gonçalo de Carvalho por proporcionarà cidade oaspecto cultural através de seus túneis verdes, despertando a valorizaçãodavegetação,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada, a fim de integrar o PatrimônioHistórico e Ecológico de Porto Alegre, a Rua Gonçalo de Carvalho, tornandopreservação permanente a vegetação situada no logradouro.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica proibido asfaltar aRua Gonçalo de Carvalho.

Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará opermanente na vegetação do logradouro.

Parágrafo único. O manejo deverá considerar a manutenção da característicaarbórea do local através da espécie já existente, ou seja, tipuana tipu.

Art. 4º Constatada a ocorrência de qualquer intervenção ofensivaao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverádiligenciar,junto ao infrator, visando a recuperação imediata do dano, independentemente daaplicação de sanções cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.196, de 2 de junho de 2006.

Declara a Rua Gonçalo de Carvalho PatrimônioCultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição legal quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendoem vista odisposto no artigo 9º, inciso III da mesma Lei, e nos termos do artigo 156, inciso III doCódigo Estadual do Meio Ambiente,

considerando que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epara as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da ConstituiçãoFederal;

considerando a necessidade de proteção à flora, combatendo permanentemente aspráticas que coloquem em risco sua função ecológica, assim como provoquema extinçãode espécies;

considerando os Princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Prevenção na gestãoambiental;

considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoapreservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visandoassegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses dasegurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, conforme dispõe o art.2º da Lei Federal nº 6.938/81;

considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, emseu art. 236,que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção,restauração e fiscalização do meio ambiente;

considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legaisexistentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre;

considerando a existência de interesse público em proteger o patrimônioRua Gonçalo de Carvalho, ante a singularidade dos espécies vegetais arbóreosexistentes, notáveis por seu porte, raridade em relação à concentração,interatividade na cadeia alimentar, bem como relevante valor paisagístico;

considerando o histórico de intervenções arbóreas na Rua Gonçalo de Carvalho, bemcomo a garantia de perpetuidade desse patrimônio histórico;

considerando a importância da rua Gonçalo de Carvalho por proporcionarà cidade oaspecto cultural através de seus túneis verdes, despertando a valorizaçãodavegetação,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada, a fim de integrar o PatrimônioHistórico e Ecológico de Porto Alegre, a Rua Gonçalo de Carvalho, tornandopreservação permanente a vegetação situada no logradouro.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica proibido asfaltar aRua Gonçalo de Carvalho.

Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará opermanente na vegetação do logradouro.

Parágrafo único. O manejo deverá considerar a manutenção da característicaarbórea do local através da espécie já existente, ou seja, tipuana tipu.

Art. 4º Constatada a ocorrência de qualquer intervenção ofensivaao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverádiligenciar,junto ao infrator, visando a recuperação imediata do dano, independentemente daaplicação de sanções cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.196, de 2 de junho de 2006.

Declara a Rua Gonçalo de Carvalho PatrimônioCultural, Histórico e Ecológico de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuição legal quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendoem vista odisposto no artigo 9º, inciso III da mesma Lei, e nos termos do artigo 156, inciso III doCódigo Estadual do Meio Ambiente,

considerando que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epara as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da ConstituiçãoFederal;

considerando a necessidade de proteção à flora, combatendo permanentemente aspráticas que coloquem em risco sua função ecológica, assim como provoquema extinçãode espécies;

considerando os Princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Prevenção na gestãoambiental;

considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoapreservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visandoassegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses dasegurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, conforme dispõe o art.2º da Lei Federal nº 6.938/81;

considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, emseu art. 236,que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção,restauração e fiscalização do meio ambiente;

considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legaisexistentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre;

considerando a existência de interesse público em proteger o patrimônioRua Gonçalo de Carvalho, ante a singularidade dos espécies vegetais arbóreosexistentes, notáveis por seu porte, raridade em relação à concentração,interatividade na cadeia alimentar, bem como relevante valor paisagístico;

considerando o histórico de intervenções arbóreas na Rua Gonçalo de Carvalho, bemcomo a garantia de perpetuidade desse patrimônio histórico;

considerando a importância da rua Gonçalo de Carvalho por proporcionarà cidade oaspecto cultural através de seus túneis verdes, despertando a valorizaçãodavegetação,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada, a fim de integrar o PatrimônioHistórico e Ecológico de Porto Alegre, a Rua Gonçalo de Carvalho, tornandopreservação permanente a vegetação situada no logradouro.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica proibido asfaltar aRua Gonçalo de Carvalho.

Art. 3º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente fará opermanente na vegetação do logradouro.

Parágrafo único. O manejo deverá considerar a manutenção da característicaarbórea do local através da espécie já existente, ou seja, tipuana tipu.

Art. 4º Constatada a ocorrência de qualquer intervenção ofensivaao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverádiligenciar,junto ao infrator, visando a recuperação imediata do dano, independentemente daaplicação de sanções cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.