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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.201, de 7 de junho de 2006..

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, nos dias de jogosda Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente externo, nos dias 13 (terça-feira) e22 (quinta-feira) de junho de 2006, em que a Seleção Brasileira participará dos jogosno Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, será das 8h às 15h, com intervalo de30 minutos entre as jornadas

Parágrafo único. No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aosservidores o exercício de seu horário tradicionalmente praticado, caso emque deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivosórgãos da Administração Centralizada, Autarquia e Fundação Municipais.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento de crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.201, de 7 de junho de 2006..

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, nos dias de jogosda Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente externo, nos dias 13 (terça-feira) e22 (quinta-feira) de junho de 2006, em que a Seleção Brasileira participará dos jogosno Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, será das 8h às 15h, com intervalo de30 minutos entre as jornadas

Parágrafo único. No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aosservidores o exercício de seu horário tradicionalmente praticado, caso emque deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivosórgãos da Administração Centralizada, Autarquia e Fundação Municipais.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento de crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.201, de 7 de junho de 2006..

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, nos dias de jogosda Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente externo, nos dias 13 (terça-feira) e22 (quinta-feira) de junho de 2006, em que a Seleção Brasileira participará dos jogosno Campeonato Mundial de Futebol – Copa 2006, será das 8h às 15h, com intervalo de30 minutos entre as jornadas

Parágrafo único. No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aosservidores o exercício de seu horário tradicionalmente praticado, caso emque deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivosórgãos da Administração Centralizada, Autarquia e Fundação Municipais.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento de crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.