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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.205, de 9 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMFe da SMS, a redação dos incisos IV, V e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assessor(2.1.2.7) da Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.1.6Assistente TécnicoGabinete do Secretário (GS)
012.1.3.5Assistente - CCGS
012.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria de Comunicação Social e Eventos (ASSECOM)
011.1.1.5Gestor DAuditoria em Gestão de Pessoal (AGP) da Supervisão de Recursos Humanos(SRH)
011.1.1.7CoordenadorCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas e asclassificações de Funções Gratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Assistente Técnico2.1.1.601Gestor C1.1.1.6
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Coordenador - CC1.1.2.7
01Gestor D1.1.1.501Assistente2.1.1.5
01Coordenador1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.6Gestor CAGP da SRH
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
011.1.2.7Coordenador - CC CESP da SRH
012.1.1.5AssistenteGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP,da SRH
012.1.1.7Assessor TécnicoGS

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

 

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCGS
011.1.1.2EncarregadoCoordenação de Administração e Serviços (CASE)
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência de Administração Predial (GAP) da CASE
011.1.1.3Responsável pelas CedênciasGerência de Expediente e Pessoal (GEPE) da CASE
0111.1.3Responsável por AtividadesGEPE da CASE
011.1.1.2EncarregadoGEPE da CASE
011.1.3.6Gestor C - CCCoordenação de Transportes Administrativos (CTA)
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM)
011.1.1.6Gestor COuvidoria dos Servidores Municipais (OSM) da SRH
011.1.1.3Responsável por Atividades I NSOSM da SRH
012.1.2.7Assessor Técnico - CCSRH

 

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e/ou asclassificações de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, dos constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

 

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Responsável pelas Cedências1.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3
01Gestor C - CC1.1.3.601Assessor Especialista - CC2.1.3.6
01Gestor C 1.1.1.601Assistente Técnico2.1.1.6
01Responsável por Atividades I NS1.1.1301Responsável por Atividades I1.1.1.3
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7

 

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCASSECOM
011.1.1.2EncarregadoGerência do Diário Oficial (GDO) da CASE
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência Técnica (GT) da CQVSM
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGS
011.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Orçamento e Patrimônio (GOP) da CASE
011.1.1.2EncarregadoGAP da CASE
012.1.3.6Assessor Especialista  - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário (GS) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
012.1.1.6Assistente TécnicoSRH
011.1.1.3Responsável por Atividades IOSM da SRH
011.1.2.7Gestor B - CCOSM da SRH

Art. 9º Ficam alterados os inciso IV, V e XII do Art.2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassam a vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

...

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado (2) 1.1.1.2

...

. . . . . .Gerência de Administração Predial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência do Diário Oficial

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (3) 1.1.1.2

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

...

. . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Gerência Técnica

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal

. . . . . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

...

V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete 2.1.1.4

...

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

...

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006, no que se referem os artigos 1º e 2º;a 02 de maio de 2006, no que se referem os artigos 3º a 5º e a 1º de junhoque se referem os artigos 6º a 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.205, de 9 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMFe da SMS, a redação dos incisos IV, V e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assessor(2.1.2.7) da Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.1.6Assistente TécnicoGabinete do Secretário (GS)
012.1.3.5Assistente - CCGS
012.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria de Comunicação Social e Eventos (ASSECOM)
011.1.1.5Gestor DAuditoria em Gestão de Pessoal (AGP) da Supervisão de Recursos Humanos(SRH)
011.1.1.7CoordenadorCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas e asclassificações de Funções Gratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Assistente Técnico2.1.1.601Gestor C1.1.1.6
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Coordenador - CC1.1.2.7
01Gestor D1.1.1.501Assistente2.1.1.5
01Coordenador1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.6Gestor CAGP da SRH
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
011.1.2.7Coordenador - CC CESP da SRH
012.1.1.5AssistenteGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP,da SRH
012.1.1.7Assessor TécnicoGS

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

 

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCGS
011.1.1.2EncarregadoCoordenação de Administração e Serviços (CASE)
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência de Administração Predial (GAP) da CASE
011.1.1.3Responsável pelas CedênciasGerência de Expediente e Pessoal (GEPE) da CASE
0111.1.3Responsável por AtividadesGEPE da CASE
011.1.1.2EncarregadoGEPE da CASE
011.1.3.6Gestor C - CCCoordenação de Transportes Administrativos (CTA)
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM)
011.1.1.6Gestor COuvidoria dos Servidores Municipais (OSM) da SRH
011.1.1.3Responsável por Atividades I NSOSM da SRH
012.1.2.7Assessor Técnico - CCSRH

 

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e/ou asclassificações de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, dos constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

 

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Responsável pelas Cedências1.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3
01Gestor C - CC1.1.3.601Assessor Especialista - CC2.1.3.6
01Gestor C 1.1.1.601Assistente Técnico2.1.1.6
01Responsável por Atividades I NS1.1.1301Responsável por Atividades I1.1.1.3
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7

 

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCASSECOM
011.1.1.2EncarregadoGerência do Diário Oficial (GDO) da CASE
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência Técnica (GT) da CQVSM
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGS
011.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Orçamento e Patrimônio (GOP) da CASE
011.1.1.2EncarregadoGAP da CASE
012.1.3.6Assessor Especialista  - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário (GS) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
012.1.1.6Assistente TécnicoSRH
011.1.1.3Responsável por Atividades IOSM da SRH
011.1.2.7Gestor B - CCOSM da SRH

Art. 9º Ficam alterados os inciso IV, V e XII do Art.2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassam a vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

...

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado (2) 1.1.1.2

...

. . . . . .Gerência de Administração Predial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência do Diário Oficial

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (3) 1.1.1.2

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

...

. . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Gerência Técnica

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal

. . . . . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

...

V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete 2.1.1.4

...

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

...

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006, no que se referem os artigos 1º e 2º;a 02 de maio de 2006, no que se referem os artigos 3º a 5º e a 1º de junhoque se referem os artigos 6º a 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.205, de 9 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional da SMA, da SMFe da SMS, a redação dos incisos IV, V e XII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assessor(2.1.2.7) da Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Assessor Técnico(2.1.2.7), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, na Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.1.6Assistente TécnicoGabinete do Secretário (GS)
012.1.3.5Assistente - CCGS
012.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria de Comunicação Social e Eventos (ASSECOM)
011.1.1.5Gestor DAuditoria em Gestão de Pessoal (AGP) da Supervisão de Recursos Humanos(SRH)
011.1.1.7CoordenadorCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas e asclassificações de Funções Gratificadas e Cargo em Comissão, dos constantes“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Assistente Técnico2.1.1.601Gestor C1.1.1.6
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Coordenador - CC1.1.2.7
01Gestor D1.1.1.501Assistente2.1.1.5
01Coordenador1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.6Gestor CAGP da SRH
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH
011.1.2.7Coordenador - CC CESP da SRH
012.1.1.5AssistenteGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP,da SRH
012.1.1.7Assessor TécnicoGS

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, na SMA, como segue:

 

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCGS
011.1.1.2EncarregadoCoordenação de Administração e Serviços (CASE)
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência de Administração Predial (GAP) da CASE
011.1.1.3Responsável pelas CedênciasGerência de Expediente e Pessoal (GEPE) da CASE
0111.1.3Responsável por AtividadesGEPE da CASE
011.1.1.2EncarregadoGEPE da CASE
011.1.3.6Gestor C - CCCoordenação de Transportes Administrativos (CTA)
012.1.3.5Assistente - CCCoordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (CQVSM)
011.1.1.6Gestor COuvidoria dos Servidores Municipais (OSM) da SRH
011.1.1.3Responsável por Atividades I NSOSM da SRH
012.1.2.7Assessor Técnico - CCSRH

 

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e/ou asclassificações de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, dos constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, como segue:

 

De

Para

Qt.DenominaçãoCódigoQt.Denominação Código
01Responsável pelas Cedências1.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3
01Gestor C - CC1.1.3.601Assessor Especialista - CC2.1.3.6
01Gestor C 1.1.1.601Assistente Técnico2.1.1.6
01Responsável por Atividades I NS1.1.1301Responsável por Atividades I1.1.1.3
01Assessor Técnico - CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7

 

Art. 8º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emna SMA, dos constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 28 dezembrode 1988, como segue:

Qt. CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
012.1.3.5Assistente - CCASSECOM
011.1.1.2EncarregadoGerência do Diário Oficial (GDO) da CASE
011.1.1.1Responsável por ServiçoGerência Técnica (GT) da CQVSM
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGS
011.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Orçamento e Patrimônio (GOP) da CASE
011.1.1.2EncarregadoGAP da CASE
012.1.3.6Assessor Especialista  - CCAssessoria Jurídica (ASSEJUR)
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário (GS) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
012.1.1.6Assistente TécnicoSRH
011.1.1.3Responsável por Atividades IOSM da SRH
011.1.2.7Gestor B - CCOSM da SRH

Art. 9º Ficam alterados os inciso IV, V e XII do Art.2º, do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, quepassam a vigorar com a seguinte redação:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

...

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . .Encarregado (2) 1.1.1.2

...

. . . . . .Gerência de Administração Predial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (4) 1.1.1.2

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1

. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2

. . . . . .Gerência do Diário Oficial

. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3

. . . . . . . . .Encarregado (3) 1.1.1.2

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3

...

. . .COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gestor B 1.1.1.7

. . . . . .Gerência Técnica

. . . . . . . . .Gestor D 1.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1

. . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

...

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal

. . . . . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5

...

V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete 2.1.1.4

...

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

...

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006, no que se referem os artigos 1º e 2º;a 02 de maio de 2006, no que se referem os artigos 3º a 5º e a 1º de junhoque se referem os artigos 6º a 8º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.