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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.215, de 14 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional do GP, SMA eSMOV, a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Veículos Contratados (UVC) da Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUVC da CTA
11.1.1.3Chefe de CentralCentral de Veículos (CV) da UVS, da CTA

Art. 2º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Unidade de Veículos Contratados (UVC) da CTA;

II – Central de Veículos (CV) da UVC, da CTA.

Art. 3º Fica criada a Assessoria de Controle Operacional (ACO) doGabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor B(1.1.2.7) do GPO, do GP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), constante na letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor C (1.1.1.6).

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), constante na letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e um Cargoem Comissão,no GP, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, como segue:

 

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Gestor B - CCACO do GPO
11.1.1.6Gestor CACO do GPO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoACO do GPO

Art. 8º Fica lotado uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, junto aoGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Art. 9º Fica alterada a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

...

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Assessoria de Controle Operacional

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Coordenação Executiva

...

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.3

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

...

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Chefe de Grupo (48) 1.1.1.2

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 14 junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.215, de 14 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional do GP, SMA eSMOV, a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Veículos Contratados (UVC) da Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUVC da CTA
11.1.1.3Chefe de CentralCentral de Veículos (CV) da UVS, da CTA

Art. 2º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Unidade de Veículos Contratados (UVC) da CTA;

II – Central de Veículos (CV) da UVC, da CTA.

Art. 3º Fica criada a Assessoria de Controle Operacional (ACO) doGabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor B(1.1.2.7) do GPO, do GP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), constante na letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor C (1.1.1.6).

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), constante na letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e um Cargoem Comissão,no GP, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, como segue:

 

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Gestor B - CCACO do GPO
11.1.1.6Gestor CACO do GPO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoACO do GPO

Art. 8º Fica lotado uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, junto aoGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Art. 9º Fica alterada a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

...

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Assessoria de Controle Operacional

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Coordenação Executiva

...

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.3

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

...

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Chefe de Grupo (48) 1.1.1.2

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 14 junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.215, de 14 de junho de 2006.

Altera a estrutura organizacional do GP, SMA eSMOV, a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, lotadasem Unidadesde Trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Veículos Contratados (UVC) da Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUVC da CTA
11.1.1.3Chefe de CentralCentral de Veículos (CV) da UVS, da CTA

Art. 2º Ficam extintas as Unidades de Trabalho da SMA,

I – Unidade de Veículos Contratados (UVC) da CTA;

II – Central de Veículos (CV) da UVC, da CTA.

Art. 3º Fica criada a Assessoria de Controle Operacional (ACO) doGabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor B(1.1.2.7) do GPO, do GP.

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), constante na letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Gestor C (1.1.1.6).

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e a classificação deuma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), constante na letra “c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Auxiliar Técnico (2.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e um Cargoem Comissão,no GP, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, como segue:

 

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Gestor B - CCACO do GPO
11.1.1.6Gestor CACO do GPO
12.1.1.3Auxiliar TécnicoACO do GPO

Art. 8º Fica lotado uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, junto aoGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

Art. 9º Fica alterada a redação dos incisos I, IV e VII do art. 2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigosanteriores:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

...

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

...

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Assessoria de Controle Operacional

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Coordenação Executiva

...

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

...

. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

...

. . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.3

. . . . . .Unidade de Veículos Próprios

...

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

...

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .Chefe de Grupo (48) 1.1.1.2

...”

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 14 junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.