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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.216, de 19 de junho de 2006.

Altera o Decreto nº 14.723, de 25 de novembrode 2004, que permite o uso da loja 95 do Mercado Público Central de PortoAlegre, paraexploração de atividade de ferragem, ferramentas e material de construçãoem geral, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.723, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à LN – Cachaças Ltda. – ME, o uso dos espaços: Lojas95 do Quadrante 3, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 95 do Quadrante 3, com17,85 m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:de bebidas, cestas para presentes e acessórios”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.216, de 19 de junho de 2006.

Altera o Decreto nº 14.723, de 25 de novembrode 2004, que permite o uso da loja 95 do Mercado Público Central de PortoAlegre, paraexploração de atividade de ferragem, ferramentas e material de construçãoem geral, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.723, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à LN – Cachaças Ltda. – ME, o uso dos espaços: Lojas95 do Quadrante 3, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 95 do Quadrante 3, com17,85 m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:de bebidas, cestas para presentes e acessórios”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.216, de 19 de junho de 2006.

Altera o Decreto nº 14.723, de 25 de novembrode 2004, que permite o uso da loja 95 do Mercado Público Central de PortoAlegre, paraexploração de atividade de ferragem, ferramentas e material de construçãoem geral, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.723, de 25 denovembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à LN – Cachaças Ltda. – ME, o uso dos espaços: Lojas95 do Quadrante 3, com 27,85 m² e Mezanino da Loja 95 do Quadrante 3, com17,85 m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:de bebidas, cestas para presentes e acessórios”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados no Termo de Permissão deUso a ser firmado com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.