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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.217, de 19 de junho de 2006.

Acrescenta as alíneas “e” e“f” ao artigo 2º e altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 12.691, de21 de fevereiro de 2000, que trata do Projeto Ações Coletivas – PAC, desenvolvidopela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º São acrescidas as alíneas “e” e “f” aoartigo 2° do Decreto nº 12.691, de 21 de fevereiro de 2000, alterando a sua ordem, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

espaços físicos nas incubadoras do Município;

espaços físicos nos próprios municipais;

espaços físicos disponibilizados, a qualquer título, ao Poder Público Municipal;

equipamentos e maquinarias;

apoio à comercialização dos produtos e/ou serviços;

cursos de capacitação.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 12.691, de 21 defevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A utilização dos espaços físicos em conformidade com a previsão doartigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, sujeitará os gruposàs regras de uso pertinentes, que constarão nos respectivos termos de permissão de usoa serem firmados.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.217, de 19 de junho de 2006.

Acrescenta as alíneas “e” e“f” ao artigo 2º e altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 12.691, de21 de fevereiro de 2000, que trata do Projeto Ações Coletivas – PAC, desenvolvidopela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º São acrescidas as alíneas “e” e “f” aoartigo 2° do Decreto nº 12.691, de 21 de fevereiro de 2000, alterando a sua ordem, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

espaços físicos nas incubadoras do Município;

espaços físicos nos próprios municipais;

espaços físicos disponibilizados, a qualquer título, ao Poder Público Municipal;

equipamentos e maquinarias;

apoio à comercialização dos produtos e/ou serviços;

cursos de capacitação.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 12.691, de 21 defevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A utilização dos espaços físicos em conformidade com a previsão doartigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, sujeitará os gruposàs regras de uso pertinentes, que constarão nos respectivos termos de permissão de usoa serem firmados.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.217, de 19 de junho de 2006.

Acrescenta as alíneas “e” e“f” ao artigo 2º e altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 12.691, de21 de fevereiro de 2000, que trata do Projeto Ações Coletivas – PAC, desenvolvidopela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º São acrescidas as alíneas “e” e “f” aoartigo 2° do Decreto nº 12.691, de 21 de fevereiro de 2000, alterando a sua ordem, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

espaços físicos nas incubadoras do Município;

espaços físicos nos próprios municipais;

espaços físicos disponibilizados, a qualquer título, ao Poder Público Municipal;

equipamentos e maquinarias;

apoio à comercialização dos produtos e/ou serviços;

cursos de capacitação.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 12.691, de 21 defevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A utilização dos espaços físicos em conformidade com a previsão doartigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, sujeitará os gruposàs regras de uso pertinentes, que constarão nos respectivos termos de permissão de usoa serem firmados.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.