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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.218, de 19 de junho de 2006.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaEspecial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaEspecial deAcessibilidade E Inclusão Social - SEACIS, segundo dispõem os artigos 2º eDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e, artigos 1º e 11 do Decreto nº 14.908,de 02 de agosto de 2005, que passa a ter suas competências regulamentadasde acordo com opresente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A SEACIS, subordinada à Prefeitura Municipal de Porto Alegre- PMPA, é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle daspolíticas públicas voltadas para a inclusão social dos portadores de necessidadesespeciais do Município de Porto Alegre.

Art. 3º A SEACIS tem por finalidades:

I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores denecessidades especiais;

II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional, e ao lazer dos portadores de necessidades especiais;

III – planejar e colaborar com os demais órgãos do Município na implementaçãode políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais;

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidadesespeciais;

V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns com oobjetivode discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades especiais eoutros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo,e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais;

VII – fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativosportadores de necessidades especiais;

VIII – garantir a participação dos portadores de necessidades especiaiselaboração das políticas públicas;

IX – planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimentoda legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidadesespeciais;

X – reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais comode cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressão crítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados parade necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social queinserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social dos portadores de necessidades especiais;

XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva demercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades daadministração pública e do setor privado.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4º A SEACIS, criada de acordo com o artigo 1º, da9.782, de 2005, e estruturada pelo Decreto 14.908, de 02 de agosto de 2005, apresenta asua estrutura organizacional constante do inciso XXII, do artigo 2º, do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e alterações posteriores.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho (UTs)

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SEACIS, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário ao exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando às diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, e ou em conjuntocom as demais unidades da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com os demais órgãos, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 6º A Assessoria de Planejamento e Programação – ASSEPLA,UT de assessoramento, subordinada à SEACIS, é responsável pelo planejamento geral esetorial, coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria. ÀASSEPLA compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades, a propostaorçamentária, e a execução do orçamento da SEACIS, em consonância com as diretrizesgerais do Gabinete de Programação Orçamentária - GPO, do Gabinete do Prefeito - GP, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO, com vistas à compatibilização e integraçãodoplanejamento da Secretaria com o plano geral do Governo;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando a proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades, com vistas à elaboração econsolidação dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades, o planotrabalho, acompanhando e avaliando sua execução, orientando na elaboraçãodorelatório anual da Secretaria;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, metas, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer as funções de assessoria técnica interna, inclusive participandoativamente na elaboração dos planos e projetos das demais unidades da Secretaria;

XVII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 7º A Assessoria Jurídica – ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SEACIS, é responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessoraras demaisunidades da Secretaria, em matéria de competência;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Coordenação Executiva

Art. 8º A Coordenação Executiva – CE, UT de direção,subordinada à SEACIS, constituída pela Área de Acessibilidade e pela Áreade InclusãoSocial, que tem por finalidade a coordenação e formulação da política municipal deacessibilidade e inclusão social da Pessoa Com Deficiência.

Art. 9º À Área de Acessibilidade - ACES, UT de direção,subordinada à CE, com atuação integrada com os demais órgãos municipais, assim comooutros órgãos públicos e entidades de classe vinculadas a Arquitetura e Urbanismo dasPessoas com Deficiência, compete:

I – supervisionar, analisar e certificar projetos, obras e ambiências na garantiade acessibilidade;

II – elaborar, revisar e atualizar legislação relativa à acessibilidade;

III – representar a SEACIS nos diversos conselhos, comissões, grupos dee planejamento relativos à acessibilidade nos órgãos municipais, estaduais

IV – elaborar Plano Geral para implantação de acessibilidade no Município dePorto Alegre;

V – desenvolver estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente comuniversidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperaçãocom entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista apromoverestudos, programas, projetos e implantação de “design” universal;

VII – estabelecer convênio e participação na elaboração das NormasBrasileiras de Acessibilidade junto ao CB-40 da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT;

VIII – promover e organizar seminários, cursos, congressos, companhas,mostras,simpósios e palestras com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitosrelativos à acessibilidade;

IX – elaborar publicações para divulgação do conceito de “design”universal para garantia de acessibilidade;

X – acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas dos demaisórgãos da Administração Municipal e de outras esferas de governo em prol daacessibilidade;

XI – elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmentepropondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a participação deórgãos municipais;

XII – coordenar atividade de aprimoramento de legislação, relativa àacessibilidade e, em especial, a Lei nº 8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios eaplicação efetiva desta legislação, maximizando o entendimento às leis e normas deacessibilidade;

XIII – garantir a aprovação de projeto de natureza arquitetônica, urbanística,de comunicação e informação, de transporte coletivo bem como a execução detipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

XIV – estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoçãodevidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis do Município.

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Área de Inclusão Social - AIS, UT de direção,subordinada à CE, responsável pela integração e articulação de meios parapromoçãoda Inclusão Social das pessoas com deficiência através de representações das áreasda deficiência, tem como principal objetivo trabalhar articuladamente comas entidades dasociedade civil organizada e órgãos públicos, compete também:

I – formular instrumentos que compõem a política de inclusão social dascom deficiência no Município de Porto Alegre;

II – coordenar, organizar e participar de seminários, cursos, congressos,simpósios e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir e aprimorarde inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntos de interesse dessesegmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais eórgãos públicos dos três poderes, nas esferas municipal, estadual e federal;

III – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional e ao lazer das pessoas com deficiência;

IV – planejar e colaborar com os demais órgãos municipais na implantação depolíticas voltadas à inclusão social das pessoas com deficiências;

V – desenvolver estudos e pesquisas sobre pessoas com deficiência com ode geral desenvolvimento no nível de vida destes;

VI – desenvolver ações, projetos e programas a fim de suprir necessidades daspessoas com deficiência;

VII – representar a SEACIS junto aos diversos ambientes e momentos de discussõesinerentes as pessoas com deficiências;

VIII – atender as pessoas com deficiência, interna e externamente, encaminhandoaos órgãos públicos por competência o assunto relacionado com o atendimento;

IX – organizar e executar projetos e outros instrumentos de capacitaçãoas necessidades específicas de cada segmento visual, auditivo, mental e físicopromovendo a Inclusão Social;

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Equipe de Apoio Administrativo

Art. 11 À Equipe de Apoio Administrativo – EAA, UT dedireçãosubordinada à SEACIS, compete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança no âmbito da SEACIS;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos deórgãos municipais, bem como da Câmara Municipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art 12 À Gerência de Expediente e Pessoal – GEPE, UT dedireção, subordinada à EAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SEACIS;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados asua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da SEACIS;

XVI – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

XVII – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento, Patrimônio e Materialde direção, subordinada à EAA, compete:

I – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

II – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelasunidades da Secretaria;

V – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com as demais unidades de trabalho para informar à Unidadede PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaoutros afetos da Secretaria;

IX – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversas unidadesda Secretaria;

X – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidadesda Secretaria;

XI – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservaçãomaterial disponível;

XII – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

XIII – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

XIV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Postos de Confiança

de Direção e de Assessoramento

SEÇÃO I

Das Gerais e Comuns

Art. 14 No âmbito de sua atuação e competência, as diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da unidadedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhesão pertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse da unidade;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação da unidadesob sua direção.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 15 As atribuições específicas dos postos de confiança, cargosem comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto 14.662,setembro de 2004, ou decreto posterior que venha a substituir este último,parcialmente.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 16 Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadas nesteRegimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 17 As atividades da SEACIS, e especialmente, a execução deprogramas, projetos, e planos de trabalho, serão objeto de permanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário Municipal daSEACIS, compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geralda Secretaria.

Art. 18 A delegação de competência será levada a termosempre que for de interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade àsdecisões, e for conveniente situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidosde solução.

§ 1º A delegação de competência será levada a termo através de Instruçãointerna, indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada, e asatribuiçõesobjeto da delegação.

§ 2º A parte delegante poderá evocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegação,manifestando expressamente a decisão.

Art. 19 Atendendo a conveniência do serviço, e , de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 20 O Secretário promoverá, sempre que se fizer necessário, aatualização ou revisão dos preceitos estabelecidos neste Regimento, bem como ainstituição de demais regulamentos internos para as diversas áreas do campo deatuação da SEACIS.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.218, de 19 de junho de 2006.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaEspecial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaEspecial deAcessibilidade E Inclusão Social - SEACIS, segundo dispõem os artigos 2º eDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e, artigos 1º e 11 do Decreto nº 14.908,de 02 de agosto de 2005, que passa a ter suas competências regulamentadasde acordo com opresente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A SEACIS, subordinada à Prefeitura Municipal de Porto Alegre- PMPA, é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle daspolíticas públicas voltadas para a inclusão social dos portadores de necessidadesespeciais do Município de Porto Alegre.

Art. 3º A SEACIS tem por finalidades:

I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores denecessidades especiais;

II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional, e ao lazer dos portadores de necessidades especiais;

III – planejar e colaborar com os demais órgãos do Município na implementaçãode políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais;

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidadesespeciais;

V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns com oobjetivode discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades especiais eoutros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo,e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais;

VII – fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativosportadores de necessidades especiais;

VIII – garantir a participação dos portadores de necessidades especiaiselaboração das políticas públicas;

IX – planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimentoda legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidadesespeciais;

X – reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais comode cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressão crítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados parade necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social queinserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social dos portadores de necessidades especiais;

XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva demercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades daadministração pública e do setor privado.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4º A SEACIS, criada de acordo com o artigo 1º, da9.782, de 2005, e estruturada pelo Decreto 14.908, de 02 de agosto de 2005, apresenta asua estrutura organizacional constante do inciso XXII, do artigo 2º, do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e alterações posteriores.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho (UTs)

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SEACIS, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário ao exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando às diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, e ou em conjuntocom as demais unidades da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com os demais órgãos, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 6º A Assessoria de Planejamento e Programação – ASSEPLA,UT de assessoramento, subordinada à SEACIS, é responsável pelo planejamento geral esetorial, coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria. ÀASSEPLA compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades, a propostaorçamentária, e a execução do orçamento da SEACIS, em consonância com as diretrizesgerais do Gabinete de Programação Orçamentária - GPO, do Gabinete do Prefeito - GP, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO, com vistas à compatibilização e integraçãodoplanejamento da Secretaria com o plano geral do Governo;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando a proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades, com vistas à elaboração econsolidação dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades, o planotrabalho, acompanhando e avaliando sua execução, orientando na elaboraçãodorelatório anual da Secretaria;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, metas, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer as funções de assessoria técnica interna, inclusive participandoativamente na elaboração dos planos e projetos das demais unidades da Secretaria;

XVII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 7º A Assessoria Jurídica – ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SEACIS, é responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessoraras demaisunidades da Secretaria, em matéria de competência;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Coordenação Executiva

Art. 8º A Coordenação Executiva – CE, UT de direção,subordinada à SEACIS, constituída pela Área de Acessibilidade e pela Áreade InclusãoSocial, que tem por finalidade a coordenação e formulação da política municipal deacessibilidade e inclusão social da Pessoa Com Deficiência.

Art. 9º À Área de Acessibilidade - ACES, UT de direção,subordinada à CE, com atuação integrada com os demais órgãos municipais, assim comooutros órgãos públicos e entidades de classe vinculadas a Arquitetura e Urbanismo dasPessoas com Deficiência, compete:

I – supervisionar, analisar e certificar projetos, obras e ambiências na garantiade acessibilidade;

II – elaborar, revisar e atualizar legislação relativa à acessibilidade;

III – representar a SEACIS nos diversos conselhos, comissões, grupos dee planejamento relativos à acessibilidade nos órgãos municipais, estaduais

IV – elaborar Plano Geral para implantação de acessibilidade no Município dePorto Alegre;

V – desenvolver estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente comuniversidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperaçãocom entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista apromoverestudos, programas, projetos e implantação de “design” universal;

VII – estabelecer convênio e participação na elaboração das NormasBrasileiras de Acessibilidade junto ao CB-40 da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT;

VIII – promover e organizar seminários, cursos, congressos, companhas,mostras,simpósios e palestras com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitosrelativos à acessibilidade;

IX – elaborar publicações para divulgação do conceito de “design”universal para garantia de acessibilidade;

X – acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas dos demaisórgãos da Administração Municipal e de outras esferas de governo em prol daacessibilidade;

XI – elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmentepropondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a participação deórgãos municipais;

XII – coordenar atividade de aprimoramento de legislação, relativa àacessibilidade e, em especial, a Lei nº 8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios eaplicação efetiva desta legislação, maximizando o entendimento às leis e normas deacessibilidade;

XIII – garantir a aprovação de projeto de natureza arquitetônica, urbanística,de comunicação e informação, de transporte coletivo bem como a execução detipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

XIV – estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoçãodevidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis do Município.

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Área de Inclusão Social - AIS, UT de direção,subordinada à CE, responsável pela integração e articulação de meios parapromoçãoda Inclusão Social das pessoas com deficiência através de representações das áreasda deficiência, tem como principal objetivo trabalhar articuladamente comas entidades dasociedade civil organizada e órgãos públicos, compete também:

I – formular instrumentos que compõem a política de inclusão social dascom deficiência no Município de Porto Alegre;

II – coordenar, organizar e participar de seminários, cursos, congressos,simpósios e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir e aprimorarde inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntos de interesse dessesegmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais eórgãos públicos dos três poderes, nas esferas municipal, estadual e federal;

III – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional e ao lazer das pessoas com deficiência;

IV – planejar e colaborar com os demais órgãos municipais na implantação depolíticas voltadas à inclusão social das pessoas com deficiências;

V – desenvolver estudos e pesquisas sobre pessoas com deficiência com ode geral desenvolvimento no nível de vida destes;

VI – desenvolver ações, projetos e programas a fim de suprir necessidades daspessoas com deficiência;

VII – representar a SEACIS junto aos diversos ambientes e momentos de discussõesinerentes as pessoas com deficiências;

VIII – atender as pessoas com deficiência, interna e externamente, encaminhandoaos órgãos públicos por competência o assunto relacionado com o atendimento;

IX – organizar e executar projetos e outros instrumentos de capacitaçãoas necessidades específicas de cada segmento visual, auditivo, mental e físicopromovendo a Inclusão Social;

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Equipe de Apoio Administrativo

Art. 11 À Equipe de Apoio Administrativo – EAA, UT dedireçãosubordinada à SEACIS, compete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança no âmbito da SEACIS;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos deórgãos municipais, bem como da Câmara Municipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art 12 À Gerência de Expediente e Pessoal – GEPE, UT dedireção, subordinada à EAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SEACIS;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados asua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da SEACIS;

XVI – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

XVII – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento, Patrimônio e Materialde direção, subordinada à EAA, compete:

I – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

II – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelasunidades da Secretaria;

V – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com as demais unidades de trabalho para informar à Unidadede PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaoutros afetos da Secretaria;

IX – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversas unidadesda Secretaria;

X – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidadesda Secretaria;

XI – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservaçãomaterial disponível;

XII – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

XIII – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

XIV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Postos de Confiança

de Direção e de Assessoramento

SEÇÃO I

Das Gerais e Comuns

Art. 14 No âmbito de sua atuação e competência, as diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da unidadedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhesão pertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse da unidade;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação da unidadesob sua direção.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 15 As atribuições específicas dos postos de confiança, cargosem comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto 14.662,setembro de 2004, ou decreto posterior que venha a substituir este último,parcialmente.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 16 Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadas nesteRegimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 17 As atividades da SEACIS, e especialmente, a execução deprogramas, projetos, e planos de trabalho, serão objeto de permanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário Municipal daSEACIS, compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geralda Secretaria.

Art. 18 A delegação de competência será levada a termosempre que for de interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade àsdecisões, e for conveniente situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidosde solução.

§ 1º A delegação de competência será levada a termo através de Instruçãointerna, indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada, e asatribuiçõesobjeto da delegação.

§ 2º A parte delegante poderá evocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegação,manifestando expressamente a decisão.

Art. 19 Atendendo a conveniência do serviço, e , de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 20 O Secretário promoverá, sempre que se fizer necessário, aatualização ou revisão dos preceitos estabelecidos neste Regimento, bem como ainstituição de demais regulamentos internos para as diversas áreas do campo deatuação da SEACIS.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.218, de 19 de junho de 2006.

Estabelece o Regimento Geral daSecretariaEspecial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaEspecial deAcessibilidade E Inclusão Social - SEACIS, segundo dispõem os artigos 2º eDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e, artigos 1º e 11 do Decreto nº 14.908,de 02 de agosto de 2005, que passa a ter suas competências regulamentadasde acordo com opresente Decreto.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A SEACIS, subordinada à Prefeitura Municipal de Porto Alegre- PMPA, é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle daspolíticas públicas voltadas para a inclusão social dos portadores de necessidadesespeciais do Município de Porto Alegre.

Art. 3º A SEACIS tem por finalidades:

I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores denecessidades especiais;

II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional, e ao lazer dos portadores de necessidades especiais;

III – planejar e colaborar com os demais órgãos do Município na implementaçãode políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais;

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidadesespeciais;

V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns com oobjetivode discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades especiais eoutros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo,e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo decooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistasa promover projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais;

VII – fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativosportadores de necessidades especiais;

VIII – garantir a participação dos portadores de necessidades especiaiselaboração das políticas públicas;

IX – planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimentoda legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidadesespeciais;

X – reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais comode cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação eexpressão crítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados parade necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social queinserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de lazer;

XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta aintegração social dos portadores de necessidades especiais;

XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva demercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades daadministração pública e do setor privado.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4º A SEACIS, criada de acordo com o artigo 1º, da9.782, de 2005, e estruturada pelo Decreto 14.908, de 02 de agosto de 2005, apresenta asua estrutura organizacional constante do inciso XXII, do artigo 2º, do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e alterações posteriores.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades de Trabalho (UTs)

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SEACIS, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário ao exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando às diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, e ou em conjuntocom as demais unidades da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com os demais órgãos, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Planejamento e Programação

Art. 6º A Assessoria de Planejamento e Programação – ASSEPLA,UT de assessoramento, subordinada à SEACIS, é responsável pelo planejamento geral esetorial, coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria. ÀASSEPLA compete:

I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lheencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades, a propostaorçamentária, e a execução do orçamento da SEACIS, em consonância com as diretrizesgerais do Gabinete de Programação Orçamentária - GPO, do Gabinete do Prefeito - GP, eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;

V – articular-se com o GPO, com vistas à compatibilização e integraçãodoplanejamento da Secretaria com o plano geral do Governo;

VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando a proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;

VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades, com vistas à elaboração econsolidação dos relatórios da Secretaria;

IX – elaborar estatísticas, bem como promover o permanente aprimoramento dosprocessos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações;

X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução daprogramação e planejamento da Secretaria;

XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicasatuação da Secretaria;

XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades, o planotrabalho, acompanhando e avaliando sua execução, orientando na elaboraçãodorelatório anual da Secretaria;

XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dosobjetivos, metas, planos, programas e projetos da Secretaria;

XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

XVI – exercer as funções de assessoria técnica interna, inclusive participandoativamente na elaboração dos planos e projetos das demais unidades da Secretaria;

XVII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica

Art. 7º A Assessoria Jurídica – ASSEJUR, UT de assessoramento,subordinada à SEACIS, é responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessoraras demaisunidades da Secretaria, em matéria de competência;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Coordenação Executiva

Art. 8º A Coordenação Executiva – CE, UT de direção,subordinada à SEACIS, constituída pela Área de Acessibilidade e pela Áreade InclusãoSocial, que tem por finalidade a coordenação e formulação da política municipal deacessibilidade e inclusão social da Pessoa Com Deficiência.

Art. 9º À Área de Acessibilidade - ACES, UT de direção,subordinada à CE, com atuação integrada com os demais órgãos municipais, assim comooutros órgãos públicos e entidades de classe vinculadas a Arquitetura e Urbanismo dasPessoas com Deficiência, compete:

I – supervisionar, analisar e certificar projetos, obras e ambiências na garantiade acessibilidade;

II – elaborar, revisar e atualizar legislação relativa à acessibilidade;

III – representar a SEACIS nos diversos conselhos, comissões, grupos dee planejamento relativos à acessibilidade nos órgãos municipais, estaduais

IV – elaborar Plano Geral para implantação de acessibilidade no Município dePorto Alegre;

V – desenvolver estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente comuniversidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperaçãocom entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista apromoverestudos, programas, projetos e implantação de “design” universal;

VII – estabelecer convênio e participação na elaboração das NormasBrasileiras de Acessibilidade junto ao CB-40 da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT;

VIII – promover e organizar seminários, cursos, congressos, companhas,mostras,simpósios e palestras com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitosrelativos à acessibilidade;

IX – elaborar publicações para divulgação do conceito de “design”universal para garantia de acessibilidade;

X – acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas dos demaisórgãos da Administração Municipal e de outras esferas de governo em prol daacessibilidade;

XI – elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmentepropondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a participação deórgãos municipais;

XII – coordenar atividade de aprimoramento de legislação, relativa àacessibilidade e, em especial, a Lei nº 8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios eaplicação efetiva desta legislação, maximizando o entendimento às leis e normas deacessibilidade;

XIII – garantir a aprovação de projeto de natureza arquitetônica, urbanística,de comunicação e informação, de transporte coletivo bem como a execução detipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

XIV – estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoçãodevidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis do Município.

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Área de Inclusão Social - AIS, UT de direção,subordinada à CE, responsável pela integração e articulação de meios parapromoçãoda Inclusão Social das pessoas com deficiência através de representações das áreasda deficiência, tem como principal objetivo trabalhar articuladamente comas entidades dasociedade civil organizada e órgãos públicos, compete também:

I – formular instrumentos que compõem a política de inclusão social dascom deficiência no Município de Porto Alegre;

II – coordenar, organizar e participar de seminários, cursos, congressos,simpósios e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir e aprimorarde inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntos de interesse dessesegmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais eórgãos públicos dos três poderes, nas esferas municipal, estadual e federal;

III – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados aodesenvolvimento social, educacional e ao lazer das pessoas com deficiência;

IV – planejar e colaborar com os demais órgãos municipais na implantação depolíticas voltadas à inclusão social das pessoas com deficiências;

V – desenvolver estudos e pesquisas sobre pessoas com deficiência com ode geral desenvolvimento no nível de vida destes;

VI – desenvolver ações, projetos e programas a fim de suprir necessidades daspessoas com deficiência;

VII – representar a SEACIS junto aos diversos ambientes e momentos de discussõesinerentes as pessoas com deficiências;

VIII – atender as pessoas com deficiência, interna e externamente, encaminhandoaos órgãos públicos por competência o assunto relacionado com o atendimento;

IX – organizar e executar projetos e outros instrumentos de capacitaçãoas necessidades específicas de cada segmento visual, auditivo, mental e físicopromovendo a Inclusão Social;

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Equipe de Apoio Administrativo

Art. 11 À Equipe de Apoio Administrativo – EAA, UT dedireçãosubordinada à SEACIS, compete:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança no âmbito da SEACIS;

II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos deórgãos municipais, bem como da Câmara Municipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art 12 À Gerência de Expediente e Pessoal – GEPE, UT dedireção, subordinada à EAA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SEACIS;

VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X – organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados asua guarda;

XI – receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deexpedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do PoderJudiciário e outros;

XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;

XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da SEACIS;

XVI – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

XVII – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento, Patrimônio e Materialde direção, subordinada à EAA, compete:

I – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verbapara atender projetos, programas e serviços em execução;

II – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelasunidades da Secretaria;

V – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com as demais unidades de trabalho para informar à Unidadede PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaoutros afetos da Secretaria;

IX – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversas unidadesda Secretaria;

X – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidadesda Secretaria;

XI – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservaçãomaterial disponível;

XII – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

XIII – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

XIV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Postos de Confiança

de Direção e de Assessoramento

SEÇÃO I

Das Gerais e Comuns

Art. 14 No âmbito de sua atuação e competência, as diferenteschefias, incumbe, especialmente:

I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da unidadedirige;

II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhesão pertinentes;

III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse da unidade;

IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;

V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.

Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação da unidadesob sua direção.

SEÇÃO II

Das Específicas

Art. 15 As atribuições específicas dos postos de confiança, cargosem comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto 14.662,setembro de 2004, ou decreto posterior que venha a substituir este último,parcialmente.

CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 16 Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadas nesteRegimento, compete:

I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;

II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;

III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;

IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;

V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 17 As atividades da SEACIS, e especialmente, a execução deprogramas, projetos, e planos de trabalho, serão objeto de permanente coordenação.

§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.

§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário Municipal daSEACIS, compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geralda Secretaria.

Art. 18 A delegação de competência será levada a termosempre que for de interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade àsdecisões, e for conveniente situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidosde solução.

§ 1º A delegação de competência será levada a termo através de Instruçãointerna, indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada, e asatribuiçõesobjeto da delegação.

§ 2º A parte delegante poderá evocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegação,manifestando expressamente a decisão.

Art. 19 Atendendo a conveniência do serviço, e , de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.

Art. 20 O Secretário promoverá, sempre que se fizer necessário, aatualização ou revisão dos preceitos estabelecidos neste Regimento, bem como ainstituição de demais regulamentos internos para as diversas áreas do campo deatuação da SEACIS.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.