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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.220, de 19 de junho de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, para atendimento de suasatividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Fundação de Assistência Social e Cidadania –FASC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior matriculado sob o nº 36.801, lv. 2 fls. 1 da3ª zona, localizado na estrada João de Oliveira Remião, 5450, com área de730,30m² ecom as seguintes confrontações: a nordeste mede 32,75m e limita-se com o lote 7,propriedade de Flávio Ramos Gonçalves; a sudeste mede 23,75m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 28,75m e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede24,10m no alinhamento da estrada João de Oliveira Remião, fechando o polígono.Quarteirão: estrada João de Oliveira Remião, ruas São Paulo e São Pedro. Bairro:Lomba do Pinheiro”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, exclusivamente viabilizar aconstrução de um prédio de alvenaria para atendimento de crianças e adolescentes de07(sete) a 14(quatorze) anos, em convênio com a Associação Comunitária Recreio daDivisa da Lomba do Pinheiro, conforme Convênio nº 378/2004 e ações de SegurançaAlimentar (cozinha comunitária), conforme protocolo com o Ministério do DesenvolvimentoSocial - MDS e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação erevoga o Decreto nº 15.056, de 25 de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.220, de 19 de junho de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, para atendimento de suasatividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Fundação de Assistência Social e Cidadania –FASC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior matriculado sob o nº 36.801, lv. 2 fls. 1 da3ª zona, localizado na estrada João de Oliveira Remião, 5450, com área de730,30m² ecom as seguintes confrontações: a nordeste mede 32,75m e limita-se com o lote 7,propriedade de Flávio Ramos Gonçalves; a sudeste mede 23,75m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 28,75m e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede24,10m no alinhamento da estrada João de Oliveira Remião, fechando o polígono.Quarteirão: estrada João de Oliveira Remião, ruas São Paulo e São Pedro. Bairro:Lomba do Pinheiro”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, exclusivamente viabilizar aconstrução de um prédio de alvenaria para atendimento de crianças e adolescentes de07(sete) a 14(quatorze) anos, em convênio com a Associação Comunitária Recreio daDivisa da Lomba do Pinheiro, conforme Convênio nº 378/2004 e ações de SegurançaAlimentar (cozinha comunitária), conforme protocolo com o Ministério do DesenvolvimentoSocial - MDS e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação erevoga o Decreto nº 15.056, de 25 de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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DECRETO Nº 15.220, de 19 de junho de 2006.

Permite o uso de próprio municipal àFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, para atendimento de suasatividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Fundação de Assistência Social e Cidadania –FASC, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior matriculado sob o nº 36.801, lv. 2 fls. 1 da3ª zona, localizado na estrada João de Oliveira Remião, 5450, com área de730,30m² ecom as seguintes confrontações: a nordeste mede 32,75m e limita-se com o lote 7,propriedade de Flávio Ramos Gonçalves; a sudeste mede 23,75m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste mede 28,75m e limita-se com próprio municipal; a noroeste mede24,10m no alinhamento da estrada João de Oliveira Remião, fechando o polígono.Quarteirão: estrada João de Oliveira Remião, ruas São Paulo e São Pedro. Bairro:Lomba do Pinheiro”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaFundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, exclusivamente viabilizar aconstrução de um prédio de alvenaria para atendimento de crianças e adolescentes de07(sete) a 14(quatorze) anos, em convênio com a Associação Comunitária Recreio daDivisa da Lomba do Pinheiro, conforme Convênio nº 378/2004 e ações de SegurançaAlimentar (cozinha comunitária), conforme protocolo com o Ministério do DesenvolvimentoSocial - MDS e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação erevoga o Decreto nº 15.056, de 25 de janeiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.