| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.223, de 20 de junho de 2006.
| Cria o Conselho Consultivo do Parque NaturalMunicipal Saint´Hilaire. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Natural MunicipalSaint´Hilaire, que tem por objetivo contribuir para com a implantação e desenvolvimentoda Unidade de Conservação instituída pelo Decreto nº 14.289, de 16 de setembro de2003.
Art. 2° O Conselho Consultivo do Parque Natural MunicipalSaint´Hilaire será composto por representantes de sociedade civil e órgãosem conformidade com o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, queinstitui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e arts. 17 aDecreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC.
§ 1º Os representantes de instituições da sociedade civil ou de ensinopossuem oitovagas, distribuídas da seguinte forma:
I – duas vagas para associações sem fins econômicos com objetivos relacionadosà preservação do meio ambiente e/ou à educação ambiental com atuação na defesa daUnidade de Conservação;
II – duas vagas para Associações de Bairros do entorno da Unidade deConservação;
III – três vagas para Instituições, pública ou privada, de Ensino Superior,Médio ou Fundamental;
IV – uma vaga para o Comitê de Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.
§ 2º Os representantes de órgãos públicos possuem oito vagas, distribuídas daseguinte forma:
I – três vagas para o Município de Porto Alegre, sendo, no mínimo, duaspara os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e destas, umaadministrador(a) do Parque Natural Municipal Saint´Hilaire;
II – duas vagas para o Município de Viamão, sendo, no mínimo, uma paraaSecretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente – SEPLAM;
III – duas vagas para o Governo Estadual, sendo, no mínimo, uma para oBatalhãode Policiamento Ambiental;
IV – Uma vaga para o IBAMA.
§ 3º O Conselho será presidido pelo administrador do Parque Natural MunicipalSaint´Hilaire.
Art. 3° Cada instituição participante do Conselho Consultivodeverá indicar um representante e um suplente.
Art. 4° O Conselho Consultivo do Parque Natural MunicipalSaint´Hilaire deverá elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventacontados a partir da sua instalação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.