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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.224, de 20 de junho de 2006.

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológicado Lami José Lutzenberger.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art.1º Fica Criado o Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger, que tem por objetivo contribuir para a implantaçãodesenvolvimento da Unidade de Conservação, criada pelo Decreto nº 4.097, de 31 dedezembro de 1975.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger será composto por representantes de sociedade civil e órgãospúblicos, emconformidade com o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituio Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e arts. 17 a 20 do DecretoFederal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC.

§ 1º Os representantes de instituições da sociedade civil ou de ensinopossuem novevagas, distribuídas da seguinte forma:

I – duas vagas para associações sem fins econômicos com objetivos relacionadosà preservação do meio ambiente e/ou à educação ambiental com atuação na defesa daUnidade de Conservação;

II – duas vagas para Associações de Bairros do entorno da Unidade deConservação;

III – quatro vagas para Instituições, pública ou privada, de Ensino Superior,Médio ou Fundamental;

IV – uma vaga para o Comitê de Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.

§ 2º Os representantes de órgãos públicos possuem nove vagas, distribuídas daseguinte forma:

I – cinco vagas para o Município de Porto Alegre, sendo, no mínimo, duas vagaspara os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e destas, umaadministrador(a) da Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger;

II – três vagas para o Governo Estadual, sendo, no mínimo, uma para o Batalhãode Policiamento Ambiental e uma para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

III – uma vaga para o IBAMA.

§ 3º O Conselho será presidido pelo(a) administrador(a) da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger.

Art. 3º A cada instituição participante do Conselho Consultivo daReserva Biológica do Lami José Lutzenberger, este deverá indicar um representante e umsuplente.

Art. 4º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger deverá elaborar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua instalação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.224, de 20 de junho de 2006.

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológicado Lami José Lutzenberger.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art.1º Fica Criado o Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger, que tem por objetivo contribuir para a implantaçãodesenvolvimento da Unidade de Conservação, criada pelo Decreto nº 4.097, de 31 dedezembro de 1975.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger será composto por representantes de sociedade civil e órgãospúblicos, emconformidade com o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituio Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e arts. 17 a 20 do DecretoFederal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC.

§ 1º Os representantes de instituições da sociedade civil ou de ensinopossuem novevagas, distribuídas da seguinte forma:

I – duas vagas para associações sem fins econômicos com objetivos relacionadosà preservação do meio ambiente e/ou à educação ambiental com atuação na defesa daUnidade de Conservação;

II – duas vagas para Associações de Bairros do entorno da Unidade deConservação;

III – quatro vagas para Instituições, pública ou privada, de Ensino Superior,Médio ou Fundamental;

IV – uma vaga para o Comitê de Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.

§ 2º Os representantes de órgãos públicos possuem nove vagas, distribuídas daseguinte forma:

I – cinco vagas para o Município de Porto Alegre, sendo, no mínimo, duas vagaspara os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e destas, umaadministrador(a) da Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger;

II – três vagas para o Governo Estadual, sendo, no mínimo, uma para o Batalhãode Policiamento Ambiental e uma para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

III – uma vaga para o IBAMA.

§ 3º O Conselho será presidido pelo(a) administrador(a) da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger.

Art. 3º A cada instituição participante do Conselho Consultivo daReserva Biológica do Lami José Lutzenberger, este deverá indicar um representante e umsuplente.

Art. 4º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger deverá elaborar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua instalação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.224, de 20 de junho de 2006.

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológicado Lami José Lutzenberger.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art.1º Fica Criado o Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger, que tem por objetivo contribuir para a implantaçãodesenvolvimento da Unidade de Conservação, criada pelo Decreto nº 4.097, de 31 dedezembro de 1975.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger será composto por representantes de sociedade civil e órgãospúblicos, emconformidade com o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituio Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e arts. 17 a 20 do DecretoFederal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC.

§ 1º Os representantes de instituições da sociedade civil ou de ensinopossuem novevagas, distribuídas da seguinte forma:

I – duas vagas para associações sem fins econômicos com objetivos relacionadosà preservação do meio ambiente e/ou à educação ambiental com atuação na defesa daUnidade de Conservação;

II – duas vagas para Associações de Bairros do entorno da Unidade deConservação;

III – quatro vagas para Instituições, pública ou privada, de Ensino Superior,Médio ou Fundamental;

IV – uma vaga para o Comitê de Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.

§ 2º Os representantes de órgãos públicos possuem nove vagas, distribuídas daseguinte forma:

I – cinco vagas para o Município de Porto Alegre, sendo, no mínimo, duas vagaspara os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e destas, umaadministrador(a) da Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger;

II – três vagas para o Governo Estadual, sendo, no mínimo, uma para o Batalhãode Policiamento Ambiental e uma para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

III – uma vaga para o IBAMA.

§ 3º O Conselho será presidido pelo(a) administrador(a) da Reserva Biológica doLami José Lutzenberger.

Art. 3º A cada instituição participante do Conselho Consultivo daReserva Biológica do Lami José Lutzenberger, este deverá indicar um representante e umsuplente.

Art. 4º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica doLami JoséLutzenberger deverá elaborar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua instalação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.