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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.227, de 23 de junho de 2006.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente interno e externo no dia 272006, em que a Seleção Brasileira participará do jogo no Campeonato Mundial de Futebol– Copa 2006, às 12 horas, será das 8h às 11h, e das 15h às 18 h.

§ 1º No caso de prorrogação ou decisão por pênaltis o deslocamento parade trabalho será feito até 1h (uma hora) após o término do jogo, se no interstício dohorário de expediente - 15h às 18h.

§ 2º No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aos servidores odesempenho de suas atividades no horário tradicionalmente realizado, casoem que deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecidos para o funcionamento dos respectivosórgãos da Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento das crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.227, de 23 de junho de 2006.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente interno e externo no dia 272006, em que a Seleção Brasileira participará do jogo no Campeonato Mundial de Futebol– Copa 2006, às 12 horas, será das 8h às 11h, e das 15h às 18 h.

§ 1º No caso de prorrogação ou decisão por pênaltis o deslocamento parade trabalho será feito até 1h (uma hora) após o término do jogo, se no interstício dohorário de expediente - 15h às 18h.

§ 2º No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aos servidores odesempenho de suas atividades no horário tradicionalmente realizado, casoem que deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecidos para o funcionamento dos respectivosórgãos da Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento das crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.227, de 23 de junho de 2006.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira noCampeonato Mundial de Futebol – Copa 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município, o horário de expediente interno e externo no dia 272006, em que a Seleção Brasileira participará do jogo no Campeonato Mundial de Futebol– Copa 2006, às 12 horas, será das 8h às 11h, e das 15h às 18 h.

§ 1º No caso de prorrogação ou decisão por pênaltis o deslocamento parade trabalho será feito até 1h (uma hora) após o término do jogo, se no interstício dohorário de expediente - 15h às 18h.

§ 2º No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aos servidores odesempenho de suas atividades no horário tradicionalmente realizado, casoem que deveráhaver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aosservidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarãosujeitos ao horário de expediente estabelecidos para o funcionamento dos respectivosórgãos da Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horáriodesde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei aoatendimento das crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.