| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.237, de 30 de junho de 2006.
| Autoriza o uso de próprio municipal à Casa doPoeta Rio-Grandense – CAPORI e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso da Loja 13 “A” do ViadutoOtávio Rocha à Casa do Poeta Rio-Grandense – CAPORI.
Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermo de Permissão de Uso, a ser assinado, posteriormente, pelo SecretárioCultura e a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.