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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.237, de 30 de junho de 2006.

Autoriza o uso de próprio municipal à Casa doPoeta Rio-Grandense – CAPORI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso da Loja 13 “A” do ViadutoOtávio Rocha à Casa do Poeta Rio-Grandense – CAPORI.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermo de Permissão de Uso, a ser assinado, posteriormente, pelo SecretárioCultura e a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.237, de 30 de junho de 2006.

Autoriza o uso de próprio municipal à Casa doPoeta Rio-Grandense – CAPORI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso da Loja 13 “A” do ViadutoOtávio Rocha à Casa do Poeta Rio-Grandense – CAPORI.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermo de Permissão de Uso, a ser assinado, posteriormente, pelo SecretárioCultura e a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.237, de 30 de junho de 2006.

Autoriza o uso de próprio municipal à Casa doPoeta Rio-Grandense – CAPORI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso da Loja 13 “A” do ViadutoOtávio Rocha à Casa do Poeta Rio-Grandense – CAPORI.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermo de Permissão de Uso, a ser assinado, posteriormente, pelo SecretárioCultura e a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.