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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.248, de 11 de julho de 2006.

Atualiza e consolida a redação geral do Anexoao Decreto nº 8.713/86, que dispõe sobre os requisitos de provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

I – Lista Geral de Posto de Confiança que é exigido de requisito de nívelsuperior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente daUnidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

1 - De nível 8

Assessor Economista – CC;

Assessor Engenheiro – CC;

Assessor Jurídico – CC;

Assessor para Assuntos Especiais – CC;

Coordenador-Geral Diretivo – CC e FG;

Coordenador-Geral – CC e FG;

Diretor de Departamento – CC e FG;

Diretor-Geral – CC e FG;

Gerente de Atividades IV NS – CC e FG;

Gerente IV – CC e FG;

Gestor A – CC e FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

Secretário Adjunto – CC e FG;

Supervisor – CC e FG.

2 - De nível 7

Assessor Legislativo – CC;

Assessor Técnico – CC e FG;

Chefe de Gabinete – CC;

Coordenador – CC e FG;

Corregedor-Geral – CC;

Diretor – CC e FG;

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

Gerente III – CC e FG;

Gestor B – CC e FG.

3 - De nível 6

Assessor de Comunicação Social – CC e FG;

Assessor Especialista – CC e FG;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Chefe de Administração – CC e FG;

Chefe de Biblioteca Pública Municipal – CC e FG;

Chefe de Serviço – CC;

Chefe de Unidade – CC;

Gerente de Atividades II – CC e FG;

Gerente de Parque – CC e FG;

Gerente de Projetos II – CC e FG;

Gerente II – CC;

Gestor C – CC e FG;

Ouvidor-Geral – CC;

Secretário de Tribunal - FG

Técnico de Planejamento – CC e FG.

4 - De nível 5

Assistente – CC;

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente NS – FG;

Chefe de Equipe – CC;

Chefe de Plantão – CC e FG;

Chefe de Seção – CC;

Diretor de Museu – CC e FG;

Gerente de Atividades I – CC;

Gerente de Atividades I NS – FG;

Gerente de Projetos I – CC e FG;

Gerente I – CC;

Gestor D – CC;

Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS – CC;

Procurador-Chefe – CC e FG.

5 - De nível 4

Gestor E NS – FG.

6 - De nível 3

Assistente de Organização I – FG;

Responsável por Atividades I NS – FG.

II - Lista Específica de Postos de Confiança que é exigido requisito denomeação ou designação do respectivo titular em função das exigência técnicas daUnidade de Trabalho onde estão lotados, conforme lista a seguir.

1 - GABINETE DO PREFEITO

Gabinete de Programação Orçamentária - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo;

Gabinete de Captação Recursos e Investimentos - Órgão atendido pelo inciso I e seusitens, deste Anexo;

Gabinete de Turismo - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, desteAnexo;

Chefe de Equipe, da Equipe de Apoio e Comunicação, da Coordenação de Defesa Civil.

2 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Extinta pela lei nº 9.693, de 29 dezembro de 2004.

3 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais;

Gerente II, da Gerência do Diário Oficial;

Gestor D, da Gerência Técnica.

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

Chefe de Unidade, da Unidade de Contabilidade;

Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

Chefe de Unidade, da Unidade de Despesa;

Chefe de Unidade, da Unidade de Fiscalização e Auditoria;

Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Permissões e Alienações;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.

6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

Assistente, do Conselho Superior da Procuradoria;

Gerente A, da Biblioteca;

Gerente I, do Centro de Estudos de Direitos Municipal;

Gerente I, da Gerência de Apoio Administrativo.

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Chefe de Seção, da Seção de Apoio Técnico;

Chefe de Seção, da Seção de Aprovação e Licenciamento Predial;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Leste;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Sul;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Construção e Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Fiscalização;

Chefe de Seção, da Seção de Licitações;

Chefe de Seção, da Seção de Vistoria Predial;

Chefe de Seção, da Seção Técnica;

Chefe de Seção, do Laboratório de Solos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Registro do CESO.

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assessor Técnico em Educação I - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena;

Assessor Técnico em Educação II - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena ou bacharelado, complementado este por curso de pós-graduação nasáreas de ensino ou educação;

Assistente de Direção, da Divisão de Educação Infantil - Curso superiorgraduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente de Educação I, da Assessoria Técnico-Pedagógica - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacional,e experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente de Educação II, da Supervisão de Educação - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacionale experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Didática -Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Pedagógica- Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Chefe de Seção, da Seção de Assistência;

Chefe de Seção, da Seção de Bolsas de Estudos;

Chefe de Seção, da Seção de Controle de Convênios e Contratos;

Chefe de Seção, da Seção de Estudos e Projetos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas - Cursosuperior degraduação a nível de licenciatura plena com habilitação em administração escolar ousupervisão escolar;

Chefe de Serviço, do Serviço de Informação Escolar e Documentação;

Chefe de Setor, do Setor de Construção;

Chefe de Setor, do Setor de Estudos e Pesquisas;

Chefe de Setor, do Setor de Investigação Social;

Chefe de Setor, do Setor de Nutrição;

Diretor, da Divisão de Educação Escolar - Curso superior de graduação alicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em ensino,planejamentoda educação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três) anosno magistério;

Diretor, da Divisão de Educação Especial - Curso superior de graduaçãoa nível delicenciatura plena, preferentemente com especialização em educação pré-escolar ou deeducação de adultos (Ensino Supletivo);

Supervisor, da Supervisão de Educação - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em planejamento daeducação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três)Sistema Público de Ensino.

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Prédios Culturais;

Chefe de Equipe, da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Setor, do Setor de Acervo;

Chefe de Setor, do Setor de Bibliotecas Ramais;

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

Coordenador, da Coordenação da Memória Cultural - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Cênicas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Plásticas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação do Livro e Literatura - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Aldo Locatelli - Curso superior denível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Rubem Berta - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho -Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena,ouexperiência e notório saber no campo da Cultura;

Diretor de Auditório, do Auditório Araújo Viana - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação a nívelde bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo daCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES

Chefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e Controle;

Chefe de Equipe, da Equipe de Estudos de Transportes;

Chefe de Equipe, da Equipe de Monitoração;

Chefe de Equipe, da Equipe de Planejamento Viário;

Chefe de Equipe, da Equipe de Tráfego.

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

- Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Pessoal, da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde;

Chefe de Equipe, da Equipe de Análises Clínicas e Anatomopatológicas, da UnidadeTécnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Anestesia, da Unidade de Internação, da DivisãoMédica (DM), do Hospital de Pronto Socorro (HPS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Cardiologia, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Buco-Facial, da Unidade de Internação, da DM,do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Geral, da Unidade de Internação,HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Plástica e Queimados, da UnidadeInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Clínica Geral, da Unidade de Internação,da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle de Zoonoses, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar eAmbulatorial, da Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Microcirurgia e Cirurgia Vascular, da Unidade deInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Neurocirurgia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Otorrino – Laringo – Oftalmo – Bronco– Esofagologia, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Médica, da Gerência de Saúde do ServidorMunicipal (GSSM);

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Técnica, da GSSM;

Chefe de Equipe, da Equipe de Psiquiatria, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Radiologia, da Unidade Técnica, da DM, do

Chefe de Equipe, da Equipe de Regulação de Consultas e Internações, daGRSS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Traumatologia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Água, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Saúde do Trabalhador, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Alimentos, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Eventos Vitais e de DoençasTransmissíveis e Agravos, da Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse àSaúde, da CGVS;

Chefe de Seção, da Seção de Manutenção, da Unidade de Serviços Gerais,daDivisão de Administração Hospitalar, do HPS;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do HospitalMaterno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Assistencial, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Enfermagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ensino e Pesquisa, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ginecologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Pediatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço Médico Complementar, da DT, do HMIPV;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo, Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Atendimento Ambulatorial, da Divisão Médica (DM), doHPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Enfermagem, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Serviços Gerais; Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Tratamento Intensivo, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Gerente I, do Ambulatório Básico, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente I, do Pronto Atendimento Bom Jesus, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente A, do Centro de Reabilitação, do Centro de Saúde Vila dos Comerciários, daGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal.

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Chefe de Seção, da Seção de Urbanização de Parques e Praças.

14 - DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS

Chefe de Seção, da Seção de Fabricação de Pré-Moldado;

Chefe de Seção, da Seção de Projetos;

Chefe de Seção, da Seção Norte de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção Sul de Conservação;

Chefe de Serviço, do Serviço de Execução de Obras;

Chefe de Setor, do Setor de Hidrologia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo.

15 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Extinta pela Lei nº 9.693, 29 de dezembro de 2004.

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER

Gerente II, da Gerência de Eventos;

Gerente II, da Gerência Executiva;

Gerente II, da Gerência Pedagógica - Curso Superior de Graduação a nível deLicenciatura Plena ou Bacharelado na Área de Educação Física ou Pedagogia.

17 - GABINETE DE PLANEJAMENTO

Extinta pela Lei nº 9.693, de 2004.

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGIGOS

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

22 - SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.”

Art. 2º As alterações feitas no artigo anterior, visamredação Anexo, em questão, facilitando a compreensão e o controle do requisito de NSpara provimento de Postos de Confiança, não configurando alteração nos critérios atéo momento adotados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.248, de 11 de julho de 2006.

Atualiza e consolida a redação geral do Anexoao Decreto nº 8.713/86, que dispõe sobre os requisitos de provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

I – Lista Geral de Posto de Confiança que é exigido de requisito de nívelsuperior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente daUnidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

1 - De nível 8

Assessor Economista – CC;

Assessor Engenheiro – CC;

Assessor Jurídico – CC;

Assessor para Assuntos Especiais – CC;

Coordenador-Geral Diretivo – CC e FG;

Coordenador-Geral – CC e FG;

Diretor de Departamento – CC e FG;

Diretor-Geral – CC e FG;

Gerente de Atividades IV NS – CC e FG;

Gerente IV – CC e FG;

Gestor A – CC e FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

Secretário Adjunto – CC e FG;

Supervisor – CC e FG.

2 - De nível 7

Assessor Legislativo – CC;

Assessor Técnico – CC e FG;

Chefe de Gabinete – CC;

Coordenador – CC e FG;

Corregedor-Geral – CC;

Diretor – CC e FG;

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

Gerente III – CC e FG;

Gestor B – CC e FG.

3 - De nível 6

Assessor de Comunicação Social – CC e FG;

Assessor Especialista – CC e FG;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Chefe de Administração – CC e FG;

Chefe de Biblioteca Pública Municipal – CC e FG;

Chefe de Serviço – CC;

Chefe de Unidade – CC;

Gerente de Atividades II – CC e FG;

Gerente de Parque – CC e FG;

Gerente de Projetos II – CC e FG;

Gerente II – CC;

Gestor C – CC e FG;

Ouvidor-Geral – CC;

Secretário de Tribunal - FG

Técnico de Planejamento – CC e FG.

4 - De nível 5

Assistente – CC;

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente NS – FG;

Chefe de Equipe – CC;

Chefe de Plantão – CC e FG;

Chefe de Seção – CC;

Diretor de Museu – CC e FG;

Gerente de Atividades I – CC;

Gerente de Atividades I NS – FG;

Gerente de Projetos I – CC e FG;

Gerente I – CC;

Gestor D – CC;

Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS – CC;

Procurador-Chefe – CC e FG.

5 - De nível 4

Gestor E NS – FG.

6 - De nível 3

Assistente de Organização I – FG;

Responsável por Atividades I NS – FG.

II - Lista Específica de Postos de Confiança que é exigido requisito denomeação ou designação do respectivo titular em função das exigência técnicas daUnidade de Trabalho onde estão lotados, conforme lista a seguir.

1 - GABINETE DO PREFEITO

Gabinete de Programação Orçamentária - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo;

Gabinete de Captação Recursos e Investimentos - Órgão atendido pelo inciso I e seusitens, deste Anexo;

Gabinete de Turismo - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, desteAnexo;

Chefe de Equipe, da Equipe de Apoio e Comunicação, da Coordenação de Defesa Civil.

2 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Extinta pela lei nº 9.693, de 29 dezembro de 2004.

3 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais;

Gerente II, da Gerência do Diário Oficial;

Gestor D, da Gerência Técnica.

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

Chefe de Unidade, da Unidade de Contabilidade;

Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

Chefe de Unidade, da Unidade de Despesa;

Chefe de Unidade, da Unidade de Fiscalização e Auditoria;

Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Permissões e Alienações;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.

6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

Assistente, do Conselho Superior da Procuradoria;

Gerente A, da Biblioteca;

Gerente I, do Centro de Estudos de Direitos Municipal;

Gerente I, da Gerência de Apoio Administrativo.

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Chefe de Seção, da Seção de Apoio Técnico;

Chefe de Seção, da Seção de Aprovação e Licenciamento Predial;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Leste;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Sul;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Construção e Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Fiscalização;

Chefe de Seção, da Seção de Licitações;

Chefe de Seção, da Seção de Vistoria Predial;

Chefe de Seção, da Seção Técnica;

Chefe de Seção, do Laboratório de Solos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Registro do CESO.

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assessor Técnico em Educação I - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena;

Assessor Técnico em Educação II - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena ou bacharelado, complementado este por curso de pós-graduação nasáreas de ensino ou educação;

Assistente de Direção, da Divisão de Educação Infantil - Curso superiorgraduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente de Educação I, da Assessoria Técnico-Pedagógica - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacional,e experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente de Educação II, da Supervisão de Educação - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacionale experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Didática -Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Pedagógica- Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Chefe de Seção, da Seção de Assistência;

Chefe de Seção, da Seção de Bolsas de Estudos;

Chefe de Seção, da Seção de Controle de Convênios e Contratos;

Chefe de Seção, da Seção de Estudos e Projetos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas - Cursosuperior degraduação a nível de licenciatura plena com habilitação em administração escolar ousupervisão escolar;

Chefe de Serviço, do Serviço de Informação Escolar e Documentação;

Chefe de Setor, do Setor de Construção;

Chefe de Setor, do Setor de Estudos e Pesquisas;

Chefe de Setor, do Setor de Investigação Social;

Chefe de Setor, do Setor de Nutrição;

Diretor, da Divisão de Educação Escolar - Curso superior de graduação alicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em ensino,planejamentoda educação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três) anosno magistério;

Diretor, da Divisão de Educação Especial - Curso superior de graduaçãoa nível delicenciatura plena, preferentemente com especialização em educação pré-escolar ou deeducação de adultos (Ensino Supletivo);

Supervisor, da Supervisão de Educação - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em planejamento daeducação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três)Sistema Público de Ensino.

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Prédios Culturais;

Chefe de Equipe, da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Setor, do Setor de Acervo;

Chefe de Setor, do Setor de Bibliotecas Ramais;

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

Coordenador, da Coordenação da Memória Cultural - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Cênicas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Plásticas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação do Livro e Literatura - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Aldo Locatelli - Curso superior denível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Rubem Berta - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho -Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena,ouexperiência e notório saber no campo da Cultura;

Diretor de Auditório, do Auditório Araújo Viana - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação a nívelde bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo daCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES

Chefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e Controle;

Chefe de Equipe, da Equipe de Estudos de Transportes;

Chefe de Equipe, da Equipe de Monitoração;

Chefe de Equipe, da Equipe de Planejamento Viário;

Chefe de Equipe, da Equipe de Tráfego.

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

- Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Pessoal, da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde;

Chefe de Equipe, da Equipe de Análises Clínicas e Anatomopatológicas, da UnidadeTécnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Anestesia, da Unidade de Internação, da DivisãoMédica (DM), do Hospital de Pronto Socorro (HPS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Cardiologia, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Buco-Facial, da Unidade de Internação, da DM,do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Geral, da Unidade de Internação,HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Plástica e Queimados, da UnidadeInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Clínica Geral, da Unidade de Internação,da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle de Zoonoses, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar eAmbulatorial, da Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Microcirurgia e Cirurgia Vascular, da Unidade deInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Neurocirurgia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Otorrino – Laringo – Oftalmo – Bronco– Esofagologia, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Médica, da Gerência de Saúde do ServidorMunicipal (GSSM);

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Técnica, da GSSM;

Chefe de Equipe, da Equipe de Psiquiatria, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Radiologia, da Unidade Técnica, da DM, do

Chefe de Equipe, da Equipe de Regulação de Consultas e Internações, daGRSS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Traumatologia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Água, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Saúde do Trabalhador, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Alimentos, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Eventos Vitais e de DoençasTransmissíveis e Agravos, da Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse àSaúde, da CGVS;

Chefe de Seção, da Seção de Manutenção, da Unidade de Serviços Gerais,daDivisão de Administração Hospitalar, do HPS;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do HospitalMaterno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Assistencial, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Enfermagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ensino e Pesquisa, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ginecologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Pediatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço Médico Complementar, da DT, do HMIPV;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo, Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Atendimento Ambulatorial, da Divisão Médica (DM), doHPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Enfermagem, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Serviços Gerais; Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Tratamento Intensivo, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Gerente I, do Ambulatório Básico, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente I, do Pronto Atendimento Bom Jesus, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente A, do Centro de Reabilitação, do Centro de Saúde Vila dos Comerciários, daGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal.

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Chefe de Seção, da Seção de Urbanização de Parques e Praças.

14 - DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS

Chefe de Seção, da Seção de Fabricação de Pré-Moldado;

Chefe de Seção, da Seção de Projetos;

Chefe de Seção, da Seção Norte de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção Sul de Conservação;

Chefe de Serviço, do Serviço de Execução de Obras;

Chefe de Setor, do Setor de Hidrologia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo.

15 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Extinta pela Lei nº 9.693, 29 de dezembro de 2004.

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER

Gerente II, da Gerência de Eventos;

Gerente II, da Gerência Executiva;

Gerente II, da Gerência Pedagógica - Curso Superior de Graduação a nível deLicenciatura Plena ou Bacharelado na Área de Educação Física ou Pedagogia.

17 - GABINETE DE PLANEJAMENTO

Extinta pela Lei nº 9.693, de 2004.

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGIGOS

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

22 - SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.”

Art. 2º As alterações feitas no artigo anterior, visamredação Anexo, em questão, facilitando a compreensão e o controle do requisito de NSpara provimento de Postos de Confiança, não configurando alteração nos critérios atéo momento adotados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.248, de 11 de julho de 2006.

Atualiza e consolida a redação geral do Anexoao Decreto nº 8.713/86, que dispõe sobre os requisitos de provimento de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

I – Lista Geral de Posto de Confiança que é exigido de requisito de nívelsuperior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente daUnidade de Trabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

1 - De nível 8

Assessor Economista – CC;

Assessor Engenheiro – CC;

Assessor Jurídico – CC;

Assessor para Assuntos Especiais – CC;

Coordenador-Geral Diretivo – CC e FG;

Coordenador-Geral – CC e FG;

Diretor de Departamento – CC e FG;

Diretor-Geral – CC e FG;

Gerente de Atividades IV NS – CC e FG;

Gerente IV – CC e FG;

Gestor A – CC e FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

Secretário Adjunto – CC e FG;

Supervisor – CC e FG.

2 - De nível 7

Assessor Legislativo – CC;

Assessor Técnico – CC e FG;

Chefe de Gabinete – CC;

Coordenador – CC e FG;

Corregedor-Geral – CC;

Diretor – CC e FG;

Gerente de Atividades III NS – CC e FG;

Gerente de Projetos III – CC e FG;

Gerente III – CC e FG;

Gestor B – CC e FG.

3 - De nível 6

Assessor de Comunicação Social – CC e FG;

Assessor Especialista – CC e FG;

Assistente de Organização III – CC e FG;

Assistente Técnico – CC e FG;

Chefe de Administração – CC e FG;

Chefe de Biblioteca Pública Municipal – CC e FG;

Chefe de Serviço – CC;

Chefe de Unidade – CC;

Gerente de Atividades II – CC e FG;

Gerente de Parque – CC e FG;

Gerente de Projetos II – CC e FG;

Gerente II – CC;

Gestor C – CC e FG;

Ouvidor-Geral – CC;

Secretário de Tribunal - FG

Técnico de Planejamento – CC e FG.

4 - De nível 5

Assistente – CC;

Assistente de Organização II – CC e FG;

Assistente NS – FG;

Chefe de Equipe – CC;

Chefe de Plantão – CC e FG;

Chefe de Seção – CC;

Diretor de Museu – CC e FG;

Gerente de Atividades I – CC;

Gerente de Atividades I NS – FG;

Gerente de Projetos I – CC e FG;

Gerente I – CC;

Gestor D – CC;

Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS – CC;

Procurador-Chefe – CC e FG.

5 - De nível 4

Gestor E NS – FG.

6 - De nível 3

Assistente de Organização I – FG;

Responsável por Atividades I NS – FG.

II - Lista Específica de Postos de Confiança que é exigido requisito denomeação ou designação do respectivo titular em função das exigência técnicas daUnidade de Trabalho onde estão lotados, conforme lista a seguir.

1 - GABINETE DO PREFEITO

Gabinete de Programação Orçamentária - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo;

Gabinete de Captação Recursos e Investimentos - Órgão atendido pelo inciso I e seusitens, deste Anexo;

Gabinete de Turismo - Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, desteAnexo;

Chefe de Equipe, da Equipe de Apoio e Comunicação, da Coordenação de Defesa Civil.

2 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Extinta pela lei nº 9.693, de 29 dezembro de 2004.

3 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal;

Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais;

Gerente II, da Gerência do Diário Oficial;

Gestor D, da Gerência Técnica.

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

Chefe de Unidade, da Unidade de Contabilidade;

Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

Chefe de Unidade, da Unidade de Despesa;

Chefe de Unidade, da Unidade de Fiscalização e Auditoria;

Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

Chefe de Unidade, da Unidade de Permissões e Alienações;

Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

Chefe de Unidade, da Unidade Financeira.

6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais;

Assistente, do Conselho Superior da Procuradoria;

Gerente A, da Biblioteca;

Gerente I, do Centro de Estudos de Direitos Municipal;

Gerente I, da Gerência de Apoio Administrativo.

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Chefe de Seção, da Seção de Apoio Técnico;

Chefe de Seção, da Seção de Aprovação e Licenciamento Predial;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Leste;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação Sul;

Chefe de Seção, da Seção de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Construção e Conservação;

Chefe de Seção, da Seção de Fiscalização;

Chefe de Seção, da Seção de Licitações;

Chefe de Seção, da Seção de Vistoria Predial;

Chefe de Seção, da Seção Técnica;

Chefe de Seção, do Laboratório de Solos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Registro do CESO.

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assessor Técnico em Educação I - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena;

Assessor Técnico em Educação II - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena ou bacharelado, complementado este por curso de pós-graduação nasáreas de ensino ou educação;

Assistente de Direção, da Divisão de Educação Infantil - Curso superiorgraduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente de Educação I, da Assessoria Técnico-Pedagógica - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacional,e experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente de Educação II, da Supervisão de Educação - Curso superior degraduação em pedagogia ou licenciatura plena nas áreas curriculares ou comhabilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacionale experiência de 2 (dois) anos no magistério;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Didática -Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Assistente Técnico em Educação Infantil, da Assessoria de Coordenação Pedagógica- Curso superior de graduação a nível de licenciatura plena ou bacharelado;

Chefe de Seção, da Seção de Assistência;

Chefe de Seção, da Seção de Bolsas de Estudos;

Chefe de Seção, da Seção de Controle de Convênios e Contratos;

Chefe de Seção, da Seção de Estudos e Projetos;

Chefe de Serviço, do Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas - Cursosuperior degraduação a nível de licenciatura plena com habilitação em administração escolar ousupervisão escolar;

Chefe de Serviço, do Serviço de Informação Escolar e Documentação;

Chefe de Setor, do Setor de Construção;

Chefe de Setor, do Setor de Estudos e Pesquisas;

Chefe de Setor, do Setor de Investigação Social;

Chefe de Setor, do Setor de Nutrição;

Diretor, da Divisão de Educação Escolar - Curso superior de graduação alicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em ensino,planejamentoda educação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três) anosno magistério;

Diretor, da Divisão de Educação Especial - Curso superior de graduaçãoa nível delicenciatura plena, preferentemente com especialização em educação pré-escolar ou deeducação de adultos (Ensino Supletivo);

Supervisor, da Supervisão de Educação - Curso superior de graduação a nível delicenciatura plena, preferentemente com curso de pós-graduação em planejamento daeducação ou administração de sistemas de ensino, e experiência de 3 (três)Sistema Público de Ensino.

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Chefe de Equipe, da Equipe de Acervo Artístico - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Prédios Culturais;

Chefe de Equipe, da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - Curso superior degraduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notóriosaber no campo da Cultura;

Chefe de Setor, do Setor de Acervo;

Chefe de Setor, do Setor de Bibliotecas Ramais;

Chefe de Setor, do Setor de Infanto-Juvenil;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cinema, Vídeo e Foto - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Chefe de Unidade, da Unidade de Música - Curso superior de graduação anível debacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo

Coordenador, da Coordenação da Memória Cultural - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Cênicas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação de Artes Plásticas - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Coordenador, da Coordenação do Livro e Literatura - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Aldo Locatelli - Curso superior denível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Curador de Pinacoteca, da Pinacoteca Rubem Berta - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Arquivo Histórico, do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho -Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena,ouexperiência e notório saber no campo da Cultura;

Diretor de Auditório, do Auditório Araújo Viana - Curso superior de graduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Canto e Dança - Curso superior de graduação a nívelde bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saber no campo daCultura;

Diretor de Centro, do Centro de Pesquisa Histórica - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura;

Diretor do Atelier, do Atelier Livre da Prefeitura - Curso superior degraduação anível de bacharelado ou licenciatura plena, ou experiência e notório saberCultura.

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES

Chefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e Controle;

Chefe de Equipe, da Equipe de Estudos de Transportes;

Chefe de Equipe, da Equipe de Monitoração;

Chefe de Equipe, da Equipe de Planejamento Viário;

Chefe de Equipe, da Equipe de Tráfego.

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

- Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Chefe de Equipe, da Equipe de Administração de Pessoal, da Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde;

Chefe de Equipe, da Equipe de Análises Clínicas e Anatomopatológicas, da UnidadeTécnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Anestesia, da Unidade de Internação, da DivisãoMédica (DM), do Hospital de Pronto Socorro (HPS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Cardiologia, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Buco-Facial, da Unidade de Internação, da DM,do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Geral, da Unidade de Internação,HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Cirurgia Plástica e Queimados, da UnidadeInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Clínica Geral, da Unidade de Internação,da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle de Zoonoses, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar eAmbulatorial, da Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Microcirurgia e Cirurgia Vascular, da Unidade deInternação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Neurocirurgia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Otorrino – Laringo – Oftalmo – Bronco– Esofagologia, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Médica, da Gerência de Saúde do ServidorMunicipal (GSSM);

Chefe de Equipe, da Equipe de Perícia Técnica, da GSSM;

Chefe de Equipe, da Equipe de Psiquiatria, da Unidade de Internação, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Radiologia, da Unidade Técnica, da DM, do

Chefe de Equipe, da Equipe de Regulação de Consultas e Internações, daGRSS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Traumatologia, da Unidade de Internação,da DM, do HPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Água, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância da Saúde do Trabalhador, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Alimentos, da CGVS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Eventos Vitais e de DoençasTransmissíveis e Agravos, da Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

Chefe de Equipe, da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse àSaúde, da CGVS;

Chefe de Seção, da Seção de Manutenção, da Unidade de Serviços Gerais,daDivisão de Administração Hospitalar, do HPS;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do HospitalMaterno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Assistencial, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Enfermagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ensino e Pesquisa, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Ginecologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Pediatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço Médico Complementar, da DT, do HMIPV;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo, Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Atendimento Ambulatorial, da Divisão Médica (DM), doHPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Enfermagem, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Internação, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Serviços Gerais; Divisão de AdministraçãoHospitalar, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade de Tratamento Intensivo, da DM, do HPS;

Chefe de Unidade, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

Gerente I, do Ambulatório Básico, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente I, do Pronto Atendimento Bom Jesus, do Centro de Saúde Bom Jesus, da GerênciaDistrital Leste/Nordeste;

Gerente A, do Centro de Reabilitação, do Centro de Saúde Vila dos Comerciários, daGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal.

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Chefe de Seção, da Seção de Urbanização de Parques e Praças.

14 - DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS

Chefe de Seção, da Seção de Fabricação de Pré-Moldado;

Chefe de Seção, da Seção de Projetos;

Chefe de Seção, da Seção Norte de Conservação;

Chefe de Seção, da Seção Sul de Conservação;

Chefe de Serviço, do Serviço de Execução de Obras;

Chefe de Setor, do Setor de Hidrologia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Apoio Administrativo.

15 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Extinta pela Lei nº 9.693, 29 de dezembro de 2004.

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER

Gerente II, da Gerência de Eventos;

Gerente II, da Gerência Executiva;

Gerente II, da Gerência Pedagógica - Curso Superior de Graduação a nível deLicenciatura Plena ou Bacharelado na Área de Educação Física ou Pedagogia.

17 - GABINETE DE PLANEJAMENTO

Extinta pela Lei nº 9.693, de 2004.

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGIGOS

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.

22 - SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.”

Art. 2º As alterações feitas no artigo anterior, visamredação Anexo, em questão, facilitando a compreensão e o controle do requisito de NSpara provimento de Postos de Confiança, não configurando alteração nos critérios atéo momento adotados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.