| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.250, de 12 de julho de 2006.
| Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembrode 2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários doMercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom o dispostono artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 31 do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica permitido à empresa Metrô Lanches Ltda., o uso dos espaços: loja059 doQuadrante 2, com 33,00m² e Mezanino da loja 059 do Quadrante 2, com 24,50m² do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista:bar/restaurante/lancheria”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.