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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.253, de 14 de julho de 2006.

Institui a Área Especial de Interesse Social,na categoria de AEIS II, para regularização do loteamento clandestino, localizado naEstrada Costa Gama, define regime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, combinado com oart. 78, incs.I e II, da Lei Complementar n° 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída como Área Especial de Interesse Social– AEIS II, a área localizada na Rua Costa Gama, lado ímpar, conforme planta emanexo, com o objetivo de regularização do loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conforme consta na plantaanexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS IIorainstituída situa-se na área de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conformeconfrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 07, da Macrozona 07 UEU 008correspondente aos limites da AEIS – Rua Costa Gama, conforme o constantena plantaanexa

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 07:

I - Densidade = cód. 01;

II - Atividade = cód. 01;

III - Índice de aproveitamento = cód. 01;

IV - Volumetria das Edificações = cód. 01-TO=75%.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - recuo de jardim=2,00m (dois metros) para os lotes com frente para ointerno da AEIS;

II - Recuo de jardim=4,00m (quatro metros) para os lotes com frente para a EstradaCosta Gama.

Art. 6° As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrões urbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localizações das edificações no lote constantes naplanta do levantamento planimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seusperímetros, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101 da LC nº434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 7° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.253, de 14 de julho de 2006.

Institui a Área Especial de Interesse Social,na categoria de AEIS II, para regularização do loteamento clandestino, localizado naEstrada Costa Gama, define regime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, combinado com oart. 78, incs.I e II, da Lei Complementar n° 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída como Área Especial de Interesse Social– AEIS II, a área localizada na Rua Costa Gama, lado ímpar, conforme planta emanexo, com o objetivo de regularização do loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conforme consta na plantaanexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS IIorainstituída situa-se na área de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conformeconfrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 07, da Macrozona 07 UEU 008correspondente aos limites da AEIS – Rua Costa Gama, conforme o constantena plantaanexa

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 07:

I - Densidade = cód. 01;

II - Atividade = cód. 01;

III - Índice de aproveitamento = cód. 01;

IV - Volumetria das Edificações = cód. 01-TO=75%.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - recuo de jardim=2,00m (dois metros) para os lotes com frente para ointerno da AEIS;

II - Recuo de jardim=4,00m (quatro metros) para os lotes com frente para a EstradaCosta Gama.

Art. 6° As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrões urbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localizações das edificações no lote constantes naplanta do levantamento planimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seusperímetros, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101 da LC nº434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 7° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.253, de 14 de julho de 2006.

Institui a Área Especial de Interesse Social,na categoria de AEIS II, para regularização do loteamento clandestino, localizado naEstrada Costa Gama, define regime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, combinado com oart. 78, incs.I e II, da Lei Complementar n° 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída como Área Especial de Interesse Social– AEIS II, a área localizada na Rua Costa Gama, lado ímpar, conforme planta emanexo, com o objetivo de regularização do loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conforme consta na plantaanexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS IIorainstituída situa-se na área de ocupação intensa, Macrozona 07 UEU 008, conformeconfrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 07, da Macrozona 07 UEU 008correspondente aos limites da AEIS – Rua Costa Gama, conforme o constantena plantaanexa

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 07:

I - Densidade = cód. 01;

II - Atividade = cód. 01;

III - Índice de aproveitamento = cód. 01;

IV - Volumetria das Edificações = cód. 01-TO=75%.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - recuo de jardim=2,00m (dois metros) para os lotes com frente para ointerno da AEIS;

II - Recuo de jardim=4,00m (quatro metros) para os lotes com frente para a EstradaCosta Gama.

Art. 6° As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrões urbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localizações das edificações no lote constantes naplanta do levantamento planimétrico, com as edificações existentes, cotadas em seusperímetros, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas. Este levantamentoserá apresentado por ocasião do projeto urbanístico, a título de planta de

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101 da LC nº434/99;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 7° As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.