| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.254, de 18 de julho de 2006.
| Dispõe sobre a implantação e regulamentaçãodo Serviço de Transporte Individual (Táxi) na Categoria Especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,
Considerando a divisão em categorias do serviçode transporteindividual de passageiros, imposta pela Lei nº 8.133, de 13 de janeiro de1998;
Considerando a necessidade de aprimorar os serviços de táxis, objetivando oferecer aopúblico usuário veículos de melhor qualidade e conforto;
Considerando que os veículos, para integrarem a frota deste serviço, jáparte, operando no Aeroporto, inclusive já tendo sido consagrado e aprovado pelo públicousuário,
D E C R E T A:
Art. 1º Art. 1º O serviço de transporte pela Categoriatáxi será implantado no Aeroporto Internacional Salgado Filho.
Parágrafo único. Para o serviço disposto no caput, é imprescindível aorganização por meio de Ponto de Estacionamento Fixo.
Art. 2º A exploração regular do serviço de táxis no AeroportoInternacional Salgado Filho será efetuada por veículos da categoria especial.
Parágrafo único. De modo a atender o disposto no caput e unificar a categoriaoperante no local, os prefixos detentores da respectiva Licença de Estacionamento que,anteriormente ao presente decreto, integravam a Categoria Comum serão transpostos para aEspecial, sendo-lhes facultada a manutenção da coloração daquela (vermelhoaté a substituição do veículo em uso na data de publicação deste.
Art. 3º Para ingresso ou substituição na Categoria Especial, sãopressupostos que os veículos:
sejam dotados de quatro (4) portas;
possuam vida útil inferior ou igual a 03 (três) anos, contada esta do ano do primeiroemplacamento;
sejam equipados com aparelho de ar condicionado;
Possuam, no mínimo, 300 (trezentos) litros de área livre de porta malas;
Observem a cor padrão da categoria, branca, bem como as demais disposições arespeito do layout.
Parágrafo único. Aos veículos que já integrem o Ponto de EstacionamentoAeroporto Internacional Salgado Filho, desde que devidamente registrados junto àSMT/EPTC, é facultada a continuidade das atividades até sua substituição,observada avida útil máxima permitida para a categoria a que pertencer na data da publicaçãodeste decreto.
Art. 4º Para permanência na Frota Especial, somente serão admitidosveículos cuja vida útil seja inferior ou igual a 10 (dez) anos, contada esta do ano doprimeiro emplacamento.
Art. 5º A tarifa a ser utilizada na prestação de serviço pelosprefixos da Categoria Especial será a mesma observada na Categoria Comum.
Art. 6º Aplicam-se aos táxis da Categoria Especial asdisposiçõesdo Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, e demais legislações, naquilo que nãocolidir com o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.