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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.255, de 18 de julho de 2006.

Dispõe sobre a possibilidade depagamentoprévio pelo usuário pelos serviços de Transporte Individual de Passageiros

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

Considerando o interesse da categoria profissional e dapopulação em utilizar formas de pagamento que se apresentem mais seguras;

Considerando a dinâmica social e o incremento das relações comerciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Pontos de Estacionamento Fixo do Aeroportoe daRodoviária poderão disponibilizar aos usuários a possibilidade de pagamento prévio aoinício da corrida, por meio de dinheiro, cartão de crédito ou outros, medianteAutorização da SMT/EPTC.

Parágrafo único. A utilização do prévio pagamento é facultada, exclusivamente,aos prefixos possuidores da Licença Especial de Estacionamento para o respectivo PontoFixo para o qual for autorizado o serviço.

Art. 2º Entendida pela viabilidade do serviço, deveráo Ponto Fixoapresentar à SMT/EPTC, para análise e aprovação, software de controle do serviço, oqual deverá estar apto a ser alimentado com as informações de origem e destino daviagem e indicar a tarifa de referência a ser cobrada, bem como demais informaçõesnecessárias à correta prestação do serviço.

Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidades noensejará a suspensão do serviço de cobrança antecipada pelo Ponto Fixo ou,caso, a revogação da Autorização para o serviço.

Art. 3º Expedida a Autorização, deverá esta ser mantida junto aoPonto fixo, que deverá providenciar a instalação de estrutura para atendimento dosusuários e instalação de equipamentos, estritamente na área ou imediaçõesdiretas domesmo.

Art. 4º Para efetivação da cobrança antecipada, serãotomadas porbase Zonas de Parâmetro, que observarão o endereço do Ponto Fixo como marco inicial e oepicentro da Zona em que encontrar-se o logradouro de destino do usuário,com as tarifascorrespondentes por Bandeira I, II, III e IV.

Parágrafo único. As tabelas de Zonas de Parâmetro para os Pontos Fixosserãoemitidas pela SMT/EPTC, que discriminará os logradouros que compõem cada uma daquelas.

Art. 5º A contratação do serviço será feita junto ao guichê ousimilar do Ponto Fixo, no momento da indicação pelo usuário do local de destino daviagem, com a expedição de documento numerado e em 03 (três) vias, que conterá:

I – origem e destino da viagem;

II – data e horário do embarque;

III - valor cobrado pelo serviço;

IV - indicação do prefixo efetivamente utilizado pelo usuário, preenchidaanteriormente ao embarque do passageiro.

§ 1º A primeira via do documento permanecerá no “balcão” e, sempre queassim solicitado, deverão ser entregues à SMT/EPTC, devendo restar arquivadas pelo Pontopelo período de 12 (doze) meses.

§ 2º A segunda via competirá ao usuário, e terá validade como recibo.

§ 3º A terceira via será entregue pelo usuário ao condutor do prefixo táxi que,livremente, aquele escolher, para comprovação do pagamento do serviço e parâmetro parao profissional providenciar o reembolso junto ao Ponto Fixo.

Art. 6º O veículo que prestar o serviço mediante o préviopagamento deverá encontrar-se com o taxímetro desligado.

Parágrafo único. Na hipótese do veículo ser flagrado pela fiscalização,exigida a apresentação do recibo de pagamento entregue ao usuário, sob pena decaracterizar infração prevista no ordenamento vigente.

Art. 7º As normas estabelecidas neste Decreto não desautorizam osprestadores do serviço a possibilitarem quaisquer formas de pagamento

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.255, de 18 de julho de 2006.

Dispõe sobre a possibilidade depagamentoprévio pelo usuário pelos serviços de Transporte Individual de Passageiros

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

Considerando o interesse da categoria profissional e dapopulação em utilizar formas de pagamento que se apresentem mais seguras;

Considerando a dinâmica social e o incremento das relações comerciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Pontos de Estacionamento Fixo do Aeroportoe daRodoviária poderão disponibilizar aos usuários a possibilidade de pagamento prévio aoinício da corrida, por meio de dinheiro, cartão de crédito ou outros, medianteAutorização da SMT/EPTC.

Parágrafo único. A utilização do prévio pagamento é facultada, exclusivamente,aos prefixos possuidores da Licença Especial de Estacionamento para o respectivo PontoFixo para o qual for autorizado o serviço.

Art. 2º Entendida pela viabilidade do serviço, deveráo Ponto Fixoapresentar à SMT/EPTC, para análise e aprovação, software de controle do serviço, oqual deverá estar apto a ser alimentado com as informações de origem e destino daviagem e indicar a tarifa de referência a ser cobrada, bem como demais informaçõesnecessárias à correta prestação do serviço.

Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidades noensejará a suspensão do serviço de cobrança antecipada pelo Ponto Fixo ou,caso, a revogação da Autorização para o serviço.

Art. 3º Expedida a Autorização, deverá esta ser mantida junto aoPonto fixo, que deverá providenciar a instalação de estrutura para atendimento dosusuários e instalação de equipamentos, estritamente na área ou imediaçõesdiretas domesmo.

Art. 4º Para efetivação da cobrança antecipada, serãotomadas porbase Zonas de Parâmetro, que observarão o endereço do Ponto Fixo como marco inicial e oepicentro da Zona em que encontrar-se o logradouro de destino do usuário,com as tarifascorrespondentes por Bandeira I, II, III e IV.

Parágrafo único. As tabelas de Zonas de Parâmetro para os Pontos Fixosserãoemitidas pela SMT/EPTC, que discriminará os logradouros que compõem cada uma daquelas.

Art. 5º A contratação do serviço será feita junto ao guichê ousimilar do Ponto Fixo, no momento da indicação pelo usuário do local de destino daviagem, com a expedição de documento numerado e em 03 (três) vias, que conterá:

I – origem e destino da viagem;

II – data e horário do embarque;

III - valor cobrado pelo serviço;

IV - indicação do prefixo efetivamente utilizado pelo usuário, preenchidaanteriormente ao embarque do passageiro.

§ 1º A primeira via do documento permanecerá no “balcão” e, sempre queassim solicitado, deverão ser entregues à SMT/EPTC, devendo restar arquivadas pelo Pontopelo período de 12 (doze) meses.

§ 2º A segunda via competirá ao usuário, e terá validade como recibo.

§ 3º A terceira via será entregue pelo usuário ao condutor do prefixo táxi que,livremente, aquele escolher, para comprovação do pagamento do serviço e parâmetro parao profissional providenciar o reembolso junto ao Ponto Fixo.

Art. 6º O veículo que prestar o serviço mediante o préviopagamento deverá encontrar-se com o taxímetro desligado.

Parágrafo único. Na hipótese do veículo ser flagrado pela fiscalização,exigida a apresentação do recibo de pagamento entregue ao usuário, sob pena decaracterizar infração prevista no ordenamento vigente.

Art. 7º As normas estabelecidas neste Decreto não desautorizam osprestadores do serviço a possibilitarem quaisquer formas de pagamento

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.255, de 18 de julho de 2006.

Dispõe sobre a possibilidade depagamentoprévio pelo usuário pelos serviços de Transporte Individual de Passageiros

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

Considerando o interesse da categoria profissional e dapopulação em utilizar formas de pagamento que se apresentem mais seguras;

Considerando a dinâmica social e o incremento das relações comerciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Pontos de Estacionamento Fixo do Aeroportoe daRodoviária poderão disponibilizar aos usuários a possibilidade de pagamento prévio aoinício da corrida, por meio de dinheiro, cartão de crédito ou outros, medianteAutorização da SMT/EPTC.

Parágrafo único. A utilização do prévio pagamento é facultada, exclusivamente,aos prefixos possuidores da Licença Especial de Estacionamento para o respectivo PontoFixo para o qual for autorizado o serviço.

Art. 2º Entendida pela viabilidade do serviço, deveráo Ponto Fixoapresentar à SMT/EPTC, para análise e aprovação, software de controle do serviço, oqual deverá estar apto a ser alimentado com as informações de origem e destino daviagem e indicar a tarifa de referência a ser cobrada, bem como demais informaçõesnecessárias à correta prestação do serviço.

Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidades noensejará a suspensão do serviço de cobrança antecipada pelo Ponto Fixo ou,caso, a revogação da Autorização para o serviço.

Art. 3º Expedida a Autorização, deverá esta ser mantida junto aoPonto fixo, que deverá providenciar a instalação de estrutura para atendimento dosusuários e instalação de equipamentos, estritamente na área ou imediaçõesdiretas domesmo.

Art. 4º Para efetivação da cobrança antecipada, serãotomadas porbase Zonas de Parâmetro, que observarão o endereço do Ponto Fixo como marco inicial e oepicentro da Zona em que encontrar-se o logradouro de destino do usuário,com as tarifascorrespondentes por Bandeira I, II, III e IV.

Parágrafo único. As tabelas de Zonas de Parâmetro para os Pontos Fixosserãoemitidas pela SMT/EPTC, que discriminará os logradouros que compõem cada uma daquelas.

Art. 5º A contratação do serviço será feita junto ao guichê ousimilar do Ponto Fixo, no momento da indicação pelo usuário do local de destino daviagem, com a expedição de documento numerado e em 03 (três) vias, que conterá:

I – origem e destino da viagem;

II – data e horário do embarque;

III - valor cobrado pelo serviço;

IV - indicação do prefixo efetivamente utilizado pelo usuário, preenchidaanteriormente ao embarque do passageiro.

§ 1º A primeira via do documento permanecerá no “balcão” e, sempre queassim solicitado, deverão ser entregues à SMT/EPTC, devendo restar arquivadas pelo Pontopelo período de 12 (doze) meses.

§ 2º A segunda via competirá ao usuário, e terá validade como recibo.

§ 3º A terceira via será entregue pelo usuário ao condutor do prefixo táxi que,livremente, aquele escolher, para comprovação do pagamento do serviço e parâmetro parao profissional providenciar o reembolso junto ao Ponto Fixo.

Art. 6º O veículo que prestar o serviço mediante o préviopagamento deverá encontrar-se com o taxímetro desligado.

Parágrafo único. Na hipótese do veículo ser flagrado pela fiscalização,exigida a apresentação do recibo de pagamento entregue ao usuário, sob pena decaracterizar infração prevista no ordenamento vigente.

Art. 7º As normas estabelecidas neste Decreto não desautorizam osprestadores do serviço a possibilitarem quaisquer formas de pagamento

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.