brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.261, de 21 de julho de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no artigo 108, da Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica incluída a alínea “L” ao artigoDecreto n° 15.071, de 08 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

L – amortização de assistência financeira concedida por entidade deprevidência complementar aberta, sem fins lucrativos, para os seus associados.”

Art. 2° Fica alterado o § 1° do artigo 4° do Decreto n° 15.071,de 08 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 1° Empréstimos pessoais e financiamentos somente poderão ser operadosInstituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito autorizadas pelo Bancosendo que a assistência financeira referida na alínea “L” somente poderá seroperada por entidade aberta de previdência complementar autorizada pela Superintendênciade Seguros Privados, nos termos da Circular nº 320, de 02 de março de 2006, daSUSEP.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.261, de 21 de julho de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no artigo 108, da Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica incluída a alínea “L” ao artigoDecreto n° 15.071, de 08 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

L – amortização de assistência financeira concedida por entidade deprevidência complementar aberta, sem fins lucrativos, para os seus associados.”

Art. 2° Fica alterado o § 1° do artigo 4° do Decreto n° 15.071,de 08 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 1° Empréstimos pessoais e financiamentos somente poderão ser operadosInstituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito autorizadas pelo Bancosendo que a assistência financeira referida na alínea “L” somente poderá seroperada por entidade aberta de previdência complementar autorizada pela Superintendênciade Seguros Privados, nos termos da Circular nº 320, de 02 de março de 2006, daSUSEP.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.261, de 21 de julho de 2006.

Altera o Decreto Municipal nº 15.071, de 08 defevereiro de 2006, que regula as consignações em folha de pagamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no artigo 108, da Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica incluída a alínea “L” ao artigoDecreto n° 15.071, de 08 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

L – amortização de assistência financeira concedida por entidade deprevidência complementar aberta, sem fins lucrativos, para os seus associados.”

Art. 2° Fica alterado o § 1° do artigo 4° do Decreto n° 15.071,de 08 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 1° Empréstimos pessoais e financiamentos somente poderão ser operadosInstituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito autorizadas pelo Bancosendo que a assistência financeira referida na alínea “L” somente poderá seroperada por entidade aberta de previdência complementar autorizada pela Superintendênciade Seguros Privados, nos termos da Circular nº 320, de 02 de março de 2006, daSUSEP.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.