| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.263, de 24 de julho de 2006.
| Altera sob a forma de revisão ,os padrõesestabelecidos no Anexo 2 da Lei Complementar 324, de 31 de maio de 1994 (zoneamento de usoda área do Porto Seco) e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar n°maio de 1994, pelo acréscimo de Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar) nasQuadras “E” e “H”, da Área “B” do Setor de TerminaisPrivados do Porto Seco.
Art. 2º Para a atividade incluída na Área em questão,adotar-se-áo mesmo Regime Urbanístico estabelecido pela Lei Complementar n° 509, de 24 de novembrode 2004, para a Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar), nos limitesÁrea Especial – Porto Seco.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.