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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.263, de 24 de julho de 2006.

Altera sob a forma de revisão ,os padrõesestabelecidos no Anexo 2 da Lei Complementar 324, de 31 de maio de 1994 (zoneamento de usoda área do Porto Seco) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar n°maio de 1994, pelo acréscimo de Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar) nasQuadras “E” e “H”, da Área “B” do Setor de TerminaisPrivados do Porto Seco.

Art. 2º Para a atividade incluída na Área em questão,adotar-se-áo mesmo Regime Urbanístico estabelecido pela Lei Complementar n° 509, de 24 de novembrode 2004, para a Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar), nos limitesÁrea Especial – Porto Seco.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.263, de 24 de julho de 2006.

Altera sob a forma de revisão ,os padrõesestabelecidos no Anexo 2 da Lei Complementar 324, de 31 de maio de 1994 (zoneamento de usoda área do Porto Seco) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar n°maio de 1994, pelo acréscimo de Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar) nasQuadras “E” e “H”, da Área “B” do Setor de TerminaisPrivados do Porto Seco.

Art. 2º Para a atividade incluída na Área em questão,adotar-se-áo mesmo Regime Urbanístico estabelecido pela Lei Complementar n° 509, de 24 de novembrode 2004, para a Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar), nos limitesÁrea Especial – Porto Seco.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.263, de 24 de julho de 2006.

Altera sob a forma de revisão ,os padrõesestabelecidos no Anexo 2 da Lei Complementar 324, de 31 de maio de 1994 (zoneamento de usoda área do Porto Seco) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar n°maio de 1994, pelo acréscimo de Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar) nasQuadras “E” e “H”, da Área “B” do Setor de TerminaisPrivados do Porto Seco.

Art. 2º Para a atividade incluída na Área em questão,adotar-se-áo mesmo Regime Urbanístico estabelecido pela Lei Complementar n° 509, de 24 de novembrode 2004, para a Atividade Residencial (Habitação Unifamiliar), nos limitesÁrea Especial – Porto Seco.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.