| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.271, de 7 de agosto de 2006.
| Permite o uso de próprio municipal ao Institutode Apoio ao Excepcional – INAMEX. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ao Instituto de Apoio ao Excepcional – INAMEX, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:
“Um terreno com área de 7.500,00m², localizado na Rua Costa Lima nº 805, possuias seguintes medidas e confrontações: a nordeste, mede 104,06m, limitando-se nosprimeiros 16,48m com o prolongamento da Rua Costa Lima e nos restantes 87,58m com oimóvel nº 811 da Rua Costa Lima; a sudoeste, mede 104,42m e se limita compropriedadeque é ou foi de José Costa Lima; a noroeste, mede 67,50m e se limita com propriedade queé ou foi de Raimundo Alexandre Bortollecci; a sudoeste, mede 76,65m e se limita comimóvel nº 811 da Rua Costa Lima. Bairro: Nonoai.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Institutode Apoio ao Excepcional – INAMEX, exclusivamente para atividades de assistência acrianças portadoras de deficiências mentais.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.