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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.274, de 10 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 9.922, de 06 de janeiro de2006, que institui no Município de Porto Alegre, no período de 08 a 14 desetembro decada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei n° 9.922, de 06 de janeiro de 2006, queinstitui noMunicípio de Porto Alegre, no período de 08 a 14 de setembro de cada ano,a SemanaCidade Limpa, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Semana Cidade Limpa consistirá na realizaçãoencontros, seminários, palestras, congressos e eventos similares, com ênfase nasatividades educativas de preservação e limpeza do meio ambiente, a serem definidas acada ano pela coordenação-geral do evento.

Art. 3º As atividades realizadas na Semana a que se refere esteDecreto serão planejadas e executadas pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU em parceria com o Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA e suasdiretrizes de ação.

Art. 4º A divulgação e o planejamento das atividades de educaçãoambiental da Semana Cidade Limpa ficam a cargo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU e do Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.274, de 10 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 9.922, de 06 de janeiro de2006, que institui no Município de Porto Alegre, no período de 08 a 14 desetembro decada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei n° 9.922, de 06 de janeiro de 2006, queinstitui noMunicípio de Porto Alegre, no período de 08 a 14 de setembro de cada ano,a SemanaCidade Limpa, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Semana Cidade Limpa consistirá na realizaçãoencontros, seminários, palestras, congressos e eventos similares, com ênfase nasatividades educativas de preservação e limpeza do meio ambiente, a serem definidas acada ano pela coordenação-geral do evento.

Art. 3º As atividades realizadas na Semana a que se refere esteDecreto serão planejadas e executadas pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU em parceria com o Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA e suasdiretrizes de ação.

Art. 4º A divulgação e o planejamento das atividades de educaçãoambiental da Semana Cidade Limpa ficam a cargo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU e do Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.274, de 10 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 9.922, de 06 de janeiro de2006, que institui no Município de Porto Alegre, no período de 08 a 14 desetembro decada ano, a Semana Cidade Limpa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei n° 9.922, de 06 de janeiro de 2006, queinstitui noMunicípio de Porto Alegre, no período de 08 a 14 de setembro de cada ano,a SemanaCidade Limpa, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Semana Cidade Limpa consistirá na realizaçãoencontros, seminários, palestras, congressos e eventos similares, com ênfase nasatividades educativas de preservação e limpeza do meio ambiente, a serem definidas acada ano pela coordenação-geral do evento.

Art. 3º As atividades realizadas na Semana a que se refere esteDecreto serão planejadas e executadas pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU em parceria com o Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA e suasdiretrizes de ação.

Art. 4º A divulgação e o planejamento das atividades de educaçãoambiental da Semana Cidade Limpa ficam a cargo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana– DMLU e do Comitê Gestor de Educação Ambiental – CGEA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.