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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.284, de 23 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de2001, que dispõe sobre o preço público a ser cobrado pela utilização dos espaços depropriedade municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º A instalação e utilização das redes de infra-

-estrutura necessárias ou a expansão de serviços, tanto aéreas quantosubterrâneas, nos moldes da Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de 2001, será remunerada àadministração pública municipal, através de preço público definido neste Decreto.

Parágrafo único. A mensuração do valor a ser cobrado poderá ser arbitrado peloMunicípio, através de estudos entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria doPlanejamento Municipal, ou sofrer adequações sobre a extensão da rede possibilitadaspor mapeamento oferecido pela concessionária.

Art. 2º A Concessão de Uso a que se refere o artigo anteriorimplicará em remuneração mensal, a ser cobrada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º O valor mensal do Preço Público referente à Concessão deUso do solo, do subsolo e do espaço aéreo para as redes de infra-estruturadeterminado pela seguinte tabela de preços:

§ 1º Para a utilização de equipamentos na forma aérea:

ZONAValor (R$/m)
10,23
20,12
30,06

§ 2º Para a utilização de equipamentos na forma subterrânea:

ZONAValor (R$/m)
10,09
20,05
30,02

§ 3º Entende-se por equipamento toda e qualquer instalação ou manutenção de redesde infra-estrutura por meio de concessionários de serviços públicos.

§ 4º A definição do zoneamento descrito nas tabelas acima será delimitada emDecreto próprio.

§ 5º O valor mensal inicialmente cobrado pela Concessão de Uso será fixado pelatabela acima, sendo esta reajustada anualmente pelos índices oficiais do Município.

Art. 4º Nos casos de redes de infra-estrutura executadas em regime deconsórcio ou compartilhadas, a cobrança será efetuada de forma individual,uma das empresas, tomando como base de cálculo a participação relativa dastermos de ocupação e utilização do conjunto instalado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.284, de 23 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de2001, que dispõe sobre o preço público a ser cobrado pela utilização dos espaços depropriedade municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º A instalação e utilização das redes de infra-

-estrutura necessárias ou a expansão de serviços, tanto aéreas quantosubterrâneas, nos moldes da Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de 2001, será remunerada àadministração pública municipal, através de preço público definido neste Decreto.

Parágrafo único. A mensuração do valor a ser cobrado poderá ser arbitrado peloMunicípio, através de estudos entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria doPlanejamento Municipal, ou sofrer adequações sobre a extensão da rede possibilitadaspor mapeamento oferecido pela concessionária.

Art. 2º A Concessão de Uso a que se refere o artigo anteriorimplicará em remuneração mensal, a ser cobrada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º O valor mensal do Preço Público referente à Concessão deUso do solo, do subsolo e do espaço aéreo para as redes de infra-estruturadeterminado pela seguinte tabela de preços:

§ 1º Para a utilização de equipamentos na forma aérea:

ZONAValor (R$/m)
10,23
20,12
30,06

§ 2º Para a utilização de equipamentos na forma subterrânea:

ZONAValor (R$/m)
10,09
20,05
30,02

§ 3º Entende-se por equipamento toda e qualquer instalação ou manutenção de redesde infra-estrutura por meio de concessionários de serviços públicos.

§ 4º A definição do zoneamento descrito nas tabelas acima será delimitada emDecreto próprio.

§ 5º O valor mensal inicialmente cobrado pela Concessão de Uso será fixado pelatabela acima, sendo esta reajustada anualmente pelos índices oficiais do Município.

Art. 4º Nos casos de redes de infra-estrutura executadas em regime deconsórcio ou compartilhadas, a cobrança será efetuada de forma individual,uma das empresas, tomando como base de cálculo a participação relativa dastermos de ocupação e utilização do conjunto instalado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.284, de 23 de agosto de 2006.

Regulamenta a Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de2001, que dispõe sobre o preço público a ser cobrado pela utilização dos espaços depropriedade municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º A instalação e utilização das redes de infra-

-estrutura necessárias ou a expansão de serviços, tanto aéreas quantosubterrâneas, nos moldes da Lei nº 8.712, de 19 de janeiro de 2001, será remunerada àadministração pública municipal, através de preço público definido neste Decreto.

Parágrafo único. A mensuração do valor a ser cobrado poderá ser arbitrado peloMunicípio, através de estudos entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria doPlanejamento Municipal, ou sofrer adequações sobre a extensão da rede possibilitadaspor mapeamento oferecido pela concessionária.

Art. 2º A Concessão de Uso a que se refere o artigo anteriorimplicará em remuneração mensal, a ser cobrada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º O valor mensal do Preço Público referente à Concessão deUso do solo, do subsolo e do espaço aéreo para as redes de infra-estruturadeterminado pela seguinte tabela de preços:

§ 1º Para a utilização de equipamentos na forma aérea:

ZONAValor (R$/m)
10,23
20,12
30,06

§ 2º Para a utilização de equipamentos na forma subterrânea:

ZONAValor (R$/m)
10,09
20,05
30,02

§ 3º Entende-se por equipamento toda e qualquer instalação ou manutenção de redesde infra-estrutura por meio de concessionários de serviços públicos.

§ 4º A definição do zoneamento descrito nas tabelas acima será delimitada emDecreto próprio.

§ 5º O valor mensal inicialmente cobrado pela Concessão de Uso será fixado pelatabela acima, sendo esta reajustada anualmente pelos índices oficiais do Município.

Art. 4º Nos casos de redes de infra-estrutura executadas em regime deconsórcio ou compartilhadas, a cobrança será efetuada de forma individual,uma das empresas, tomando como base de cálculo a participação relativa dastermos de ocupação e utilização do conjunto instalado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

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